ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Oficial de Compras.
Art. 12 É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para
exercer a seguinte função:
|— 01 (um) Oficial de Compras, com carga horária de 40 (quarenta) ho-"
ras semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Administração (Sead).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato. bd
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
t
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 22 DE
ABRIL DE 2025.
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” )
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 038, de 22 de abril de 2025, que “Define situação de ex-
cepcional interesse público e autorização contratação temporária de Oficial de Com-
pras.”
A Secretaria Municipal de Administração (Sead).possui como atribui-
ções o planejamento, coordenação, normatização e execução dos sistemas de ad-
ministração da Prefeitura, de forma que atua de maneira gerencial nos procedimen-
tos e protocolos de toda a máquina pública. ..
Em face das crescentes demandas municipais, com o aumento do nú-
mero de compras municipais, o Oficial de Compras, em face das suas atribuições
listadas na Lei Municipal Nº 1.692/03, possui especial importância na realização da
atividade desta secretaria-meio, bem como auxilia de sobremaneira a realização das
atividades voltadas para as secretarias-fim.
A contratação temporária se faz necessária para suprir a vacância tem-
porária decorrente da licença não remunerada, por interesse particular, da servidora
efetiva Adriane Nogueira de Oliveira, situação esta que, embora legítima, ocasiona
prejuízo à continuidade dos serviços públicos, especialmente considerando que não
há, neste momento, outro servidor disponível para desempenhar plenamente as fun-
ções atribuídas ao cargo.
Importante destacar o auxílio que será prestado pelo Poder Executivo
na realização do processo licitatório de origem da Câmara Municipal de Vereadores,
somando-se esforços entre os Poderes em prol do melhor atendimento das necessi-
dades dos cidadãoS*
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 05/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Evento
Secretarias Municipais
Criação
(x) [Expansão TT
() Aperfeiçoamento
3 Técnicos em enfermagem [Regime geralicontrato
1 Odontologo 40h Regime geral/contrato
1 Odontologo 20h [Regime geral/contrato
2 Operários [Regime gerallcontrato”]
8 Agente comunitário de saúde [Regime geral/contrato
[ 2 na de combate a endemias Regime geral/contrato |
2 Enfermeiras 40h Regime geral/contrato
1 Visitador do 'Pim Regime geral/contrato
2 Motoristas. Estatutario
Ea) JOperadores de máquinas Estatut/contrato
1 Oficial de compras Regime geral/contrato
1 Assistente social — [Regime geral/contrato
Vigência das Despesas
Inicio Fim
|
A partir de 05/2025 abr/26
E Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCICIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
E Natureza - 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens/Contrato 760.882,22 1 210.507,55] 1.210.507,55
1/3 de férias | 21.135,62] 33.625,21] 33.625,21
13º | 63.406,85 100.875,63 100.875,63
INSS - Patronal 15,07%)" | Ea 116.650,36 175.608,96 175.608,96
RPPS - Patronal (15,10%, | 6.279,08) 14.240,85 16.275,25]
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo (12,5% 7.585,07 12.287,82 12.287,82
Total dos Acréscimos 975.939,15 1.547.146,01 1.549.180,42]
Obs .: as premissas e memória
*Os encargos serão empen
de cálculo dos valores acima, está especifica:
jhados no subelemento 331 90040000000000 da mesm:
da em demonstrativo anexo.
a dotação de co!
ntrato.
Quadro 2 J
IMPACTO OR AMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ( ORÇAMENTO DO % BIA
A) MUNICÍPIO( B ) (c)
975.939,15 102.482.000,00 0,95
1.547.146,01 106.171.352,00 1,46 |
1.549.180,42 109.993.520,67 1,41
Obs: os valores do orçamento para O ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA,
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LDO E LEI DE ORÇAMENTO
do
» No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º
inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma se conforme
E as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
osições.
101 de 04 de Maio de 2000 E
eres normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
. 16. A criação, expansão ou aperfei ã
pera e PA Diga perfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizês,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja!
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que:
refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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Quadro 3 4
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
' Saldo ú
Rubrica Despesa a empenhar orçamentário Diferença
Despesas de pessoal 331 E 82.503,92
29.903.046,65 29.985.550,57. ú
Despesas de pessoal terceirização 339334 0,00 5.000,00 5.000,00]
irização 339034 |
Despesas de pessoal terceirização 3390: 571.335,00] 871 sosso] 0.00]
1 30.474.381,65] 30.561.885,57 87.503,92
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARI A SAÚDE
0015.0451.0058.2088 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA +
IL
[p004.0122.0010.21 09 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
0010.0305.0201.2301 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
to propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário
custeio de pessoal e encaraos sociais do Poder Executivo.
Portanto, em razão dos aumen!
suficiente nas dotacões destinadas ao
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
soal do Poder Executivo com base nas projeção
tra a evolução das despesas com pes:
O quadro abaixo demons!
e 20 ú
ker ; Eae Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
79.408.115,61 Era 48,89%
82.465.328,06 41.957.314,53 50,88%.
85.434.079,87 45.313.899,69] 53,04%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 toram ef
Orçamentária. Para 2026 e 2027, os valores foram acrescidas da variação d
aumento do índice de pessoal, no limite de alerta do tcers.
| estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
tilizado do ano de 2025 somente da
ietuadas com base nos valores da Lei
a inflação. DECLARO que a execução do
presente impacto ocasionará o
b) A despesa com pessoa
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) U
Prefeitura e solicitações das secretarias.
rizadas, foi utilizado o executado em janeiro .
* Para despesas a empenhar tercei
4 «e doenesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, Iffacilities.
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
= - Cargo Quantidade
Odontologo 40H 1
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS ,
IRRF Mensal 0,00 0,00
Mês de início 5 q a
Mês de término 12 12 Í 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 84.010,24 136.096,59 136.096,59
(+) 1/3 de férias 2.333,62 3.780,46 3.780,46
(+) 13º salário 7.000,85 11.341,38 11.341,38
(+) Encargo INSS 13.715,37 22.218,90 22.218,90
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.060,08 173.437,33 173.437,33
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total mx 107.060,08 173.437,33 173.437,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 107.060,08 173.437,33 173.437,33
Cargo Quantidade “Aumento da Remuneração (mensal
jodontologo 20h ci 1 R$ 5.387,46
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
t COMPENSAÇÕES
Descrição E 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.099,68 69.821,48 69.821,48
(+) 1/3 de férias 1.197,21 1.939,49 1.939,49
(+) 13º salário 3.591,64 5.818,46 5.818,46
(+) Encargo INSS 7.036,38 11.398,94 11.398,94
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 54.924,92 88.978,36 88.978,36
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 54.924,92 88.978,36 88.978,36
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
54.924,92 88.978,36 88.978,36
(=) Impacto financeiro
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Aumento da Remuneração (mensal
ú 8 R$ 3.643,20
9n9E 2026 2027
Pim
Amanta ealarial
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Alíquota INSS 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 5 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026
Total 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
(+) Remuneração total 233.164,80 377.726,98
(+) 1/3 de férias 6.476,80 10.492,42
(+) 13º salário 19.430,40 31.477,25
(+) Encargo INSS * 38.066,10 61.667,08
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00
(=) Valor total compensado 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
(-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 297.138,10 481.363,72
uantidade
Cargo
2025 2026
Alíquota INSS 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS “A
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00
Mês de início 5 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
(+) Remuneração total + 12.144,00 19.673,28
(+) 1/3 de férias 337,33 546,48
(+) 13º salário , 1.012,00 1.639,44
(+) Encargo INSS 1.982,61 3.211,83
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03
(-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 15.475,94 25.071,03
15,07%
12
8,00%
2027
0,00
+
2027
377.726,98
10.492,42
31.477,25
61.667,08
0,00
0,00
0,00
481.363,72
2027
481.363,72
0,00
481.363,72
Aumento da Remuneração (mensal)
2027
15,07%
0,00
1
12
8,00%
2027
2027
19.673,28
546,48
1.639,44
3.211,83
0,00
0,00
0,00
25.071,03
2027
25.071,03
0,00
25.071,03
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Operador de máquina 2 R$ 2.304,79
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
0,00% 8,00% 8,00%
R$ 1.518,00
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COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
º 2025 2026 2027
(+) Remuneração total 36.876,64 59.740,16 59.740,16
(+) 1/3 de férias 1.024,35 1.659,45 1.659,45
(+) 13º salário 3.073,05 4.978,35 “ 4.978,35
(+) Encargo INSS 6.020,42 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 46.994,46 66.377,95 66.377,95
E e E Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Agente de endemias 2 R$ 3.643,20
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 58.291,20 94.431,74 94.431,74
(+) 1/3 de férias 1.619,20 2.623,10 2.623,10
(+) 13º salário 4.857,60 7.869,31 7.869,31
(+) Encargo INSS 9.516,52 15.416,77 15.416,77
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
74.284,52 120.340,93 120.340,93
=) Impacto Orçamentário Total
Aumento da Remuneração mensal)
Cargo Quantidade
Ena 2 R$ 6.577,54
o 2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 105.240,64 170.489,84 170.489,84
(+) 1/3 de férias 2.923,35 4.735,83 4.735,83
(+) 13º salário 8.770,05 14.207,49 14.207,49
(+) Encargo INSS 17.181,41 27.833,89 27.833,89
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
141 PPPS Siuinlementar 0,00 0,00 0,00
aa cd nann 0.00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
(=) Impacto Orçamentário Total
134.115,46
217.267,04
217.267,04
SR Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
Ne 2 R$ 1.741,41
2025 2026 2027
15,07% 15,07%
15,07%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00
Mês de início 2 s a
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 38.311,02 45.137,35 45.137,35
(+) 1/3 de férias 1.064,20 1.253,82 1.253,82
(+) 13º salário 3.192,59 3.761,45 3.761,45
(+) Encargo INSS 6.254,59 7.369,05 7.369,05
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 48.822,39 57.521,66 57.521,66
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
1 R$ 5.414,47
2025 2026 2027
Alíquota INSS . 15,07% 15,07% 15,07%
Aliquota RPPS EA
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total j 43.315,76 70.171,53 70.171,53
(+) 1/3 de férias 1.203,22 1.949,21 1.949,21
(+) 13º salário 3.609,65 5.847,63 5.847,63
(+) Encargo INSS 7.071,66 11.456,09 11.456,09
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 55.200,28 89.424,46 89.424,46
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
3 R$ 3.127,43
2025 2026 2027
15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal * 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 | 1
12 12
Mês de término 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
. . Cargo
Assistente social
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
75.058,32 121.594,48
2.084,95 3.377,62
6.254,86 10.132,87
12.253,90 19.851,31
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
95.652,03 154.956,29
Quantidade
1
2025
15,07%
2026
15,07%
0,00 0,00
5 1
12 12
0,00% 0,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
43.292,88 64.939,32
1.202,58 1.803,87
3.607,74 5.411,61
7.067,92 10.601,89
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
55.171,12 82.756,69
1.135.391,00
31.538,64
59.542,83 94.615,92
116.650,36 175.608,96
0,00 0,00
0,00 0,00
) 0,00 0,00
910.554,78 1.437.154,52
714.513,98
19.847,61
910.554,78 1.437.154,52
0,00
2027
121.594,48
3.377,62
10.132,87
19.851,31
0,00
0,00
154.956,29
Aumento da Remuneração (mensal)
R$ 5.411,61
2027
15,07%
0,00
1
12
0,00%
2027
64.939,32
1.803,87
5.411,61
10.601,89
0,00
0,00
82.756,69
2027
1.135.391,00
31.538,64
94.615,92
175.608,96
0,00
0,00
0,00
1.437.154,52
0,00 0,00.
910.554,78
CASTAS
Santo Augusto, RS, e! 2/04/2025
E dá
WA
IA MUSA DAOUD
Contadár CRC nº R$-082196/0-4 -
Responsável pelafelaboração
t
Cargo
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(=) Valor total compensado
Impacto Orçamentário Total
(=) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Cargo
Operador de máquina
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento da Remuneração
2
2025 2026 2027
15,10% 15,10% 15,10%
12,50% 17,50% 20,00%
0,00 0,00 -* 0,00
5 1 1
12 12 12
0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
27.929,92 45.246,47
775,83 1.256,85
2.327,49 3.770,54
4.568,87 7.401,57
3.782,18 8.577,98
0,00 0,00
39.384,29 66.253,40
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
39.384,29 66.253,40
0,00 0,00
39.384,29 66.253,40
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
1
2025
15,10%
12,50%
2026
15,10%
17,50%
5 1
12 12
0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
18.438,32 29.870,08
512,18 829,72
4.536,53 2.489,17
3.016,20 4.886,25
2.496,86 5.662,87
0,00 0,00
26.000,08 43.738,09
IMPACTO FINANCEIRO
2025
26.000,08
2026
43.738,09
2027
0,00
2027
45.246,47
1.256,85
3.770,54
7.401,57
9.803,40
0,00
67.478,83
2027
67.478,83
0,00
67.478,83
2027
15,10%
20,00%
1
12
8,00%.
2027
0,00
2027
29.870,08
829,72
2.489,17
4.886,25
6.471,85
0,00
44.547,07
2027
44.547,07
(mensal)
R$ 1.745,62
Aumento da Remuneração (mensal)
R$ 2.304,79
A
(=) Impacto financeiro
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
26.000,08 43.738,09
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
46.368,24 75.116,55
1.288,01 2.086,57
3.864,02 6.259,71
7.585,07 12.287,82
6.279,03 14.240,85
0,00 0,00
0,00 0,00
65.384,37 109.991,49
IMPACTO FINANCEIRO
65.384,37 109.991,49
0,00 0,00
65.384,37 109.991,49
44.547,07
75.116,55
2.086,57
6.259,71
12.287,82
16.275,25
0,00
0,00
112.025,90
112.025,90
0,00
112.025,90
Contador CR&, nº RS-982196/0-4
no pela elaboração