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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde,Agente de Combate a Endemias,Enfermeira,Visitador do Programa Primeira Infância melhor (Pim).
native_id1224

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Agente Comunitário de Saúde, Agente
de Combate às Endemias, Enfermeiro, Vi-
sitador Programa Primeira Infância Melhor
(PIM), Assistente Social e Técnico em En-
fermagem.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer as seguintes funções:
|- 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
e
II - 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde
(SMS);
III — 02 (dois) Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
IV - 01 (um) Assistente Social, com carga horária de 40 (quarenta) ho-
ras semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
V-03 (três) Técnicos em Enfermagem, com carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanáis, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual,
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
& 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 = Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 22 DE
ABRIL DE 2025.
LILIAN'FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 039, de 22 de abril de 2025, que “Define situação de ex-
cepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Agente Comunitário
de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Enfermeiro, Visitador Programa Primei-
ra Infância Melhor (PIM), Assistente Social e Técnico em Enfermagem.”
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) possui vital importância no
município, atendendo questões relativas à saúde do munícipe, com ênfase na aten-
ção básica. Em face do crescente aumento das atribuições municipais, bem como 6“
interesse da gestão municipal em proporcionar bem-estar e qualidade de vida para
os cidadãos, uma série de programas e serviços são ofertados pela SMS.
Buscando cumprir com as suas obrigações legais, a existência de um
corpo sólido de servidores se faz necessária, dessa forma, os contratados atuarão
dentro das suas atribuições em prol da melhoria das condições de saúde, propician-
do uma vida mais longeva e saudável a todos os munícipes.
A contratação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) se deve
pelo encerramento dos contratos anteriormente vigentes (Dionéia Leniza Heinicka e
Simoni Aparecida dos Santos). Os ACE realizam uma série de atividades importan-
tes, tais como: Visitas Domiciliares: Realizam inspeções em residências, estabeleci-
mentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como
o mosquito Aedes aegypti Educação em Saúde por meio de promoção de ações
educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e con-
trole de doenças endêmicas; Tratamento Focal: Aplicam larvicidas e inseticidas nos
focos de proliferação de vetores, seguindo normas técnicas e protocolos de segu-
rança; Coleta de Dados: Registram informações sobre a incidência de vetores e do-
enças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico; Apoio
a Campanhas de Saúde: Participam de campanhas de vacinação e outras iniciativas
de saúde pública; Integração com a Comunidade: Estabelecem um relacionamento
de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de
saúde pública.
Com relação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estes encon-
tram-se divididos em microáreas municipais, de forma que a demanda excepcional
do município encontra-se focada nas seguintes:
- Microárea 01 - ESF Il - Sul para substituir contrato temporário de Luis
Paulo Cavalheiro; e
- Microárea 02 - ESF V - Oeste para substituir contrato temporário de
Claudia Freitas;
- Microárea 21 ESF VI - Centro para substituir contrato temporário de
Andrieli Calgaro;
- Microárea 22 ESF VI - Centro para substituir contrato temporário de
Alissandra de Oliveira dos Santos
- Microárea 23 ESF VI - Centro para substituir contrato temporário de
Neli Maciel da Silva;
- Microárea 08 ESF II - Sul para substituir contrato temporário de Jussa-
ra de Assunção;
- Microárea 06 ESF IV - Interior para substituir contrato temporário de
Ladio Radin (vencido em 19/03/2025);
- Microárea 01 - ESF V - Oeste para substituir contrato temporário de
Maristela Correa.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
A contratação para exercício da função de Enfermeiro visa suprir o en-
cerramento dos contratos temporários das servidoras Margit Kahl Beck e Simoni
Ugulini, a fim de manter as atividades executadas junto a Rede Bem Cuidar das Uni-
dades Básicas de Saúde Oeste e Novo Milênio.
No que se refere à contratação temporária de profissional Assistente
Social, a medida se faz necessária para substituir a servidora Andréia Rosane de
Oliveira Lourenço, atualmente lotada na Secretaria por meio de contrato temporário,
cujo prazo de vigência se encerra nos próximos dias. A substituição é imprescindível
para evitar a descontinuidade dos serviços prestados, especialmente diante da ele-
vada demanda existente no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), que requer
atuação qualificada e permanente. O Assistente Social atuará ativamente para pro- -
mover a saúde mental, contribuindo para que os usuários desenvolvam habilidades
para lidar com suas condições e melhorem sua qualidade de vida, identifica e atua
nas desigualdades sociais, busca garantir que todos tenham acesso igualitário aos
serviços de saúde e às políticas públicas, realiza entrevistas e visitas domiciliares,
além de dinâmicas de grupo para fortalecer a rede de apoio e o vínculo familiar e
comunitário, intervenção em processos que envolvem a saúde dos usuários.
A contratação dos Técnicos em Enfermagem também visa suprir uma
necessidade excepcional para a substituição de 02 (dois) servidores, Silvia Simone
Patz e Oldinei Heck Barcelos.Ambas, atualmente vinculadas por meio de contratos
temporários que se encerram nos próximos dias, o que demanda ação imediata para
evitar a interrupção de serviços essenciais à saúde pública. Também, há a necessi-
dade de suprir a demanda, a fim de absorver o intenso fluxo de pacientes que se
avoluma no período hibernal, bem como assegurar uma prestação de serviços ade-
quada aos munícipes, com efetivo atendimento nos períodos estendidos das Unida-
des Básicas de Saúde. Os técnicos em enfermagem são fundamentais para o aten-
dimento direto aos pacientes, realizando procedimentos básicos e essenciais, como
medição de sinais vitais, administração de medicamentos e cuidados com feridas;
atuam como suporte crucial para enfermeiros e médicos, ajudando na execução de
planos de cuidado e garantindo que as atividades do dia a dia nos serviços de saúde
sejam realizadas eficientemente. São frequentemente os profissionais que passam
mais tempo com os pacientes, podendo oferecer um cuidado mais humanizado, es-
cutando suas preocupações e necessidades emocionais; têm um papel importante
na orientação dos pacientes sobre cuidados com a saúde, prevenção de doenças e
promoção do autocuidado, contribuindo para a educação em saúde da comunidade;
permite que os enfermeiros possam se concentrar em tarefas mais complexas e na
supervisão da equipe, melhorando a eficiência do atendimento.
Por fim, a contratação temporária anterior para o cargo de Visitador do
Programa Primeira Infância Melhor (PIM), em face da exoneração a pedida da servi-
dora temporária anteriormente ocupante (Jordana Fagundes). O Programa Primeira
Infância Melhor (PIM) é uma política pública do Estado do Rio Grande do Sul que
atende famílias em situação de vulnerabilidade social. Política pública pioneira no
Brasil, o Primeira Infância Melhor (PIM) é uma ação transversal de promoção do de-
senvolvimento integral na primeira infância. Desenvolve-se através de visitas domici-
liares e comunitárias realizadas semanalmente a famílias em situação de risco e vul-
nerabilidade social, visando o fortalecimento de suas competências para educar e
cuidar de suas crianças.
O Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde
(PIAPS) que visa à qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS) no Estado do
Rio Grande do Sul, do qual o PIM faz parte como componente IV, teve suas portarias
atualizadas, com publicação no dia 28 de março de 2025, no Diário Oficial do Esta-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
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Informamos que estamos fortalecendo os trabalhos de atualização de
cadastros para remapeamento de áreas e estudos para viabilizar a realização de
concurso público, e para isso precisamos de todo um planejamento, sem prejuízo
aos usuários do serviço do SUS.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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