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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Operador de Máquinas.
native_id1225

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Operador de Máquina.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função: ,
| — 02 (dois) Operadores de Máquina, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Meio Ambiente (Sedecom).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes; .
III - quâdo houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º Ó critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
w: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
md». MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
| — PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 22 DE
ABRIL DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE nd
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
rep
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
1
nn
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 040, de 22 de abril de 2025, que “Define situação de ex-
cepcional interesse público e autorização contratação temporária de Operador de
Máquinas” ;
A proposta visa suprir as vagas dos servidores Jankiel Roberto Horn e
Marcos Aurélio Ruppel, ambos atualmente em gozo de Licença Interesse e lotados
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sede-
com). A contratação temporária de um Operador de Máquina é essencial para garan-
tir a continuidade das atividades da secretaria, especialmente a coordenação das
atividades relacionadas com a economia, desenvolvimento agrícola, pastoril, pecuá-
rio e agroindustrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, atra-
vés de assistência direta ao produtor rural. Também promoverá o desenvolvimento
dos programas que orientem uma estrutura agrícola diversificada, programas de al-
ternativa para melhoria do processo de geração de renda nas áreas, especialmente
através da agregação de valores, pela agroindustrialização.
A situação excepcional é decorrente da necessidade de apoio munici-
pal às atividades desenvolvidas no interior dos municípios pelos produtores rurais
que, em função dos eventos climáticos adversos, necessitam suporte neste período
de dificuldade econômica.
Portanto, a contratação temporária se faz necessária e urgente para a
continuidade do bom andamento das atividades da Sedecom, além de garantir a rea-
lização de serviços essenciais à população.
Contarfios com a apreciação, votação e aprovação deste Projeto de
Lei, para assegurar que os serviços municipais continuem de maneira eficiente e
sem interrupções.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.s. gov br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 05/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Evento * |Secretarias Municipais
3 ro em enfermagem Regime geralicontrato
1 Odontologo 40h Regime geral/contrato
1 Odontologo 20h Regime geralícontrato
2 Operários Regime gerallcontrato”
8 Agente comunitário de saúde Regime geral/contrato
2 Agente de combate a endemias Regime geral/contrato
2 Enfermeiras 40h Regime geral/contrato
1 Visitador do 'Pim *|Regime geral/contrato
. 2: Motoristas Estatutario
13 Operadores de máquinas Estatut/contrato
1 Oficial de compras |Regime geralcontrato
1 Assistente social Regime geral/contrato
Vigência das Despesas
Inicio E Fim
A partir de 05/2025 abr/26
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
E
L Natureza 7 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens/Contrato 760.882,22 1.210.507,55 1.210.507,55]
1/3 de férias 21.135,62 33.625,21] 33.625,21
13º L 63.406,85 100.875,63 100.875,63]
INSS - Patronal (15,07%)* [Ux 116.650,36 175.608,96] 175.608,96
RPPS - Patronal (15,10%, 6.279,03) 14.240,85 16.275,25
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo (12,5%) 7.585,07] | 12.287,82 12.287,82
Total dos Acréscimos 975.939,15 1.547.146,01 1.549.180,42]
dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
Obs .: as premissas e memória de cálculo
o subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
*Os encargos serão empenhados n
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO T FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ( ORÇAMENTO DO % BIA
A) MUNICÍPIO( B ) L Le) 1
2025 975.939,15 102.482.000,00 0,95 |
2026 1.547.146,01 106.171.352,00 1,46 a
2027 1.549.180,42 109.993.520,67 1,41 J
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
E +
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
disposições.
101 de 04 de Maio de 2000
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
abrangida por crédito genérico, de
previstas no programa de trabalho,
utilizadas.
diretrizes orçamentárias.
abrangida por crédito genérico, de
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe 0 art. 18,819,
inciso |I da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
kom as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses insirumentos e não infrinja qualquer de suas
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor € nos dois subsequentes;
1! - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com à lei
orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja
|| - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, à despesa que se conforme com as diretrizes4)
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
820 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas]
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados Os limites estabelecidos para O exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que
refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LRF - Le nº
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
não sejam ultrapassados 0s limites estabelecidos para O exercício;
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
0010.0301.0115.2287 -
122.0010.2109 - ADMINIST!
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário
suficiente nas dotacões destinadas ao custeio de pessoal e encaraos sociais do Poder Executivo.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
* Para despesas a empenhar terc:
Despesas de pessoal terceirização 330334
Despesas de pessoal terceirização 339034
MUNISÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
=
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
, Saldo
Rubrica Despesa a empenhar 1 orçamentário Diferença
20.903.046,65] — 29.985.550,57 82.503,92
0,00) 5.000,00 5.000,00
571.335,00 571.335,00 0,00
3047438165] 30.561.885,57 87.503,92]
0015.0451.0058.2088 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE U ILIDADE PÚBLICA
0010.0305.0201.2301 - VIGILÂNCIA EPIDEMI
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas projeção
a s de Q Q e 2021;
82.465.328,06
85.434.079,87
a) As projeções da Receita Corrente Liquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2026 e 2027, 08 valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução do
presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, no limite de alerta do tcers.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado do ano de 2025 somente da
Prefeitura e solicitações das secretarias.
TENÇÃO DA SEAD
ÃO PRIMARIA A SAÚDE
RAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
OLÓGICA
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
38.819.843,07
41.957.314,53
45.313.899,69
Receita Corrente Liquida - ROL
79.408.115,61
53,04%.
eirizadas, foi utilizado o executado em janeiro .
unem haras mádicns contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
1
. 2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 2 15,07%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS ,
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 q
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
É COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 84.010,24 136.096,59 136.096,59
(+) 1/3 de férias 2.333,62 3.780,46 3.780,46
(+) 13º salário 7.000,85 11.341,38 11.341,38
(+) Encargo INSS 13.715,37 22.218,90 22.218,90
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.060,08 173.437,33 173.437,33
IMPACTO FINANCEIRO
n 2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total q 107.060,08 173.437,33 173.437,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 107.060,08 173.437,33 173.437,33
Quantidade
Qdontologo 20h 1
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Meês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
e
COMPENSAÇÕES
Descrição . 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.099,68 69.821,48 69.821,48
(+) 1/3 de férias 1.197,21 1.939,49 1.939,49
(+) 13º salário 3.591,64 5.818,46 5.818,46
(+) Encargo INSS 7.036,38 11.398,94 11.398,94
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 54.924,92 88.978,36 88.978,36
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 54.924,92 88.978,36 88.978,36
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
54.924,92 88.978,36 88.978,36
(=) Impacto financeiro
CÁLCULO
“Aumento da Remuneração (mensal
8 R$ 3.643,20
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO
Pim
Mês de início
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Aliquota INSS 15,07% 15,07%
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 5 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
(+) Remuneração total 233.164,80 377.726,98
(+) 1/3 de férias 6.476,80 10.492,42
(+) 13º salário 19.430,40 31.477,25
(+) Encargo INSS 38.066,10 61.667,08
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00
(-) Valor total com pensado 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
(-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 297.138,10 481.363,72
Quantidade
Cargo
1
12 12
2027
2027
15,07%
1
12
8,00%
377.726,98
10.492,42
31.477,25
61.667,08
0,00
0,00
0,00
481.363,72
2027
481.363,72
481.363,72
0,00
. 2025 2026 2027
Alíquota INSS “* 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
t2025 2026 2027
(+) Remuneração total , 12.144,00 19.673,28 19.673,28
(+) 1/3 de férias 337,33 546,48 546,48
(+) 13º salário 1.012,00 1.639,44 1.639,44
(+) Encargo INSS 1.982,61 3.211,83 3.211,83
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03 25.071,03
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03 25.071,03
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro + 15.475,94 25.071,03 25.071,03
a Cargo Quantidade Aumento da Remuneração mensal)
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
5 1 4
12
R$ 2.304,79
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 36.876,64 59.740,16 59.740,16
(+) 1/3 de férias 1.024,35 1.659,45 1.659,45
(+) 13º salário 3.073,05 4.978,35 * 4.978,35
(+) Encargo INSS 6.020,42 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 46.994,46 66.377,95 66.377,95
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Agente de endemias 2 R$ 3.643,20
2025 2026 2027
15,07% 15,07% 15,07%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total . 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 58.291,20 94.431,74 94.431,74
(+) 1/3 de férias 1.619,20 2.623,10 2.623,10
(+) 13º salário 4.857,60 7.869,31 7.869,31
(+) Encargo INSS 9.516,52 15.416,77 15.416,77
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 74.284,52 120.340,93 120.340,93
Quantidade “Aumento da Remuneração mensal)
Entórmoiras 2 R$ 6.577,54
. 2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 105.240,64 170.489,84 170.489,84
(+) 1/3 de férias 2.923,35 4.735,83 4.735,83
(+) 13º salário 8.770,05 14.207,49 14.207,49
(+) Encargo INSS 17.181,41 27.833,89 27.833,89
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
1 A Aen iino >= 0,00 0,00 0,00
para non
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
cto Orçamentário Total 134.115,46
217.267,04 247.267,04
(
. Quantidade
Operario : 2
2025 2026 2027
15,07% 15,07% 15,07%
Aumento da Remuneração (mensal)
R$ 1.741,41
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 4
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
a
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 38.311,02 45.137,35 45.137,35
(+) 1/3 de férias 1.064,20 1.253,82 1.253,82
(+) 13º salário 3.192,59 3.761,45 3.761,45
(+) Encargo INSS 6.254,59 7.369,05 7.369,05
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 48.822,39 57.521,66 57.521,66
Cargo Quantidade “Aumento da Remuneração (|
[Oficial de-compras 1
“* 2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total 0,00 0,00 0,00
E)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
” 2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.315,76 70.171,53 70.171,53
(+) 1/3 de férias 1.203,22 1.949,21 1.949,21
(+) 13º salário 3.609,65 5.847,63 5.847,63
(+) Encargo INSS 7.071,66 11.456,09 11.456,09
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 55.200,28 89.424,46 89.424,46
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração mensal)
Técnico em enfermagem 3 R$ 3.127,43
2025 2026 2027
15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS n
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial | 0,00% 8,00% — 800%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 75.058,32 121.594,48 121.594,48
(+) 1/3 de férias 2.084,95 3.377,62 3.377,62
(+) 13º salário 6.254,86 10.132,87 10.132,87
(+) Encargo INSS 12.253,90 19.851,31 19.851,31
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total
95.652,03 154.956,29 154.956,29
nm . Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Assistente social 1 R$ 5.411,61
2025 2026 2027
15,07% 15,07% 15,07%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início o) 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 0,00% 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.292,88 64.939,32 64.939,32
(+) 1/3 de férias “q 1.202,58 1.803,87 1.803,87
(+) 13º salário 3.607,74 5.411,61 5.411,61
(+) Encargo INSS 7.067,92 10.601,89 10.601,89
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 55.171,12 82.756,69 82.756,69
2027
(+) Remuneração total 714.513,98 1.135.391,00 1.135.391,00
(+) 1/3 de férias 19.847,61 31.538,64 31.538,64
(+) 13º salário 59.542,83 94.615,92 94.615,92
(+) Encargo INSS 116.650,36 175.608,96 175.608,96
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 4 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 910.554,78 1.437.154,52 4.437.154,52
910.554,78
0,00 |
910.554,78
Santo Augusto, RS, 2/04/2025
+ A
JA MUSA DAOUD
Contadôy CRC nº R -082196/0-4
Respoi sável pela/elaboração
À
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
motorista 2 nd E 1.745,62
2025 2026
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% O
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 000 000
Mês de início 5 4 4
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
. COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 27.929,92 45.246,47 45.246,47
(+) 1/3 de férias 775,83 1.256,85 1.256,85
(+) 13º salário 2.327,49 3.770,54 3.770,54
(+) Encargo RPPS 4.568,87 7.401,57 7.401,57
(+) RPPS Suplementar 3.782,18 8.577,98 9.803,40
(=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 39.384,29 66.253,40 67.478,83
à, IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 39.384,29 66.253,40 67.478,83
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 39.384,29 66.253,40 67.478,83
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Operador de máquina 1 R$ 2.304,79
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal
Mês de início É 5 1 1
Mês de término E 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 — 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 18.438,32 29.870,08 29.870,08
(+) 1/3 de férias 512,18 829,72 829,72
(+) 13º salário » 1.536,53 2.489,17 2.489,17
(+) Encargo RPPS 3.016,20 4.886,25 4.886,25
(+) RPPS Suplementar 2.496,86 5.662,87 6.471,85
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 26.000,08 43.738,09 44.547,07
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 26.000,08 43.738,09 44.547,07
aguia nan
EN
(=) Impacto financeiro
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(=) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
26.000,08 43.738,09 44.547,07
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
46.368,24 75.116,55 75.116,55
1.288,01 2.086,57 2.086,57
3.864,02 6.259,71 6.259,71
7.585,07 12.287,82 12.287,82
6.279,03 14.240,85 18.275,25
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
65.384,37 109.991,49 112.025,90
IMPACTO FINANCEIRO
65.384,37 109.991,49 112.025,90
0,00 0,00 0,00
65.384,37 109.991,49 112.025,90
MM
JANIAMUSA DADUD
Contador CR& nº RS- 82196/0-4
Dae pela elaboração

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