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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDefine como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um Técnico em Contabilidade.
native_id1227

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Define como excepcional interesse públi-
co e autoriza a contratação temporária de
um técnico em contabilidade.
Art. 1º É definida como situação de excepcional interesse público e fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) técnico em contabilida-
de para atuar junto ao Poder Legislativo, com carga horária de 33 (trinta e três) horas
semanais, padrão 4, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Será pago ao contratado o valor previsto na Tabela de
Plano de Cargos Efetivos, prevista no artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014
e, também, o auxílio alimentação.
Art. 22 O contrato de que trata o artigo 1º, desta Lei é de natureza ad-
ministrativa, aplicando-se ao contratado o disposto nos artigos 235, 236, 237 e 237-
A, todos da Lei Municipal nº 1.690, de 2003.
Art. 3º A contratação levará em consideração a ordem classificatória do
de processo seletivo simplificado, por analise curricular.
Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que tra-
ta esta Lei, independente de aviso ou interpelação, no caso de alta médica e do re-
torno do servidor efetivo ao trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, Santo Augusto/RS, 22 de abril de 2025.
t
Mauricio: árte da Silva
Presidente
Omar Angelo Santi
Secretário
CÂMARA MUNIC'!PAL DE VENENDORES
SANTO AUGUSTO - RS
EXPEDIENTE EBIDO
PROT. NUCA SU Y dos
Re as hs
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
www.santoaugusto.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA:
Nobres colegas Vereadores:
O presente projeto de lei “Define como excepcional interesse público e
autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade”.
A necessidade da contratação temporária decorre da necessidade de
substituição do técnico em contabilidade efetivo que está em licença para tratamento
de saúde desde o dia 17/04/2023. Primeiramente o servidor apresentou atestado de
5 dias, porém em 24/04/2023, apresentou novo atestado por período de 120 dias, o
qual foi confirmado pela perícia médica do Município, após houve a apresentação de
mais três atestados, todos de 120 dias, sendo estes nas datas de 21/08/2023,
22/12/2023, 16/04/2024, de 120 dias prorrogado por mais 60 dias, até 17/10/2024.
Apresentou novo atestado de mais 120 dias em que a perícia médica estendeu para
180 dias, se encerrando em 14/04/2025. Em 14.04.2025 apresentou mais um ates-
tado de 120 dias, que aguarda laudo pericial da junta médica no Município.
A contração será realizada através de Edital de processo simplificado
que será publicado, seguindo a ordem classificatória.
Assim, com a aprovação desta Lei, o Edital será publicado e conse-
quentemente, será chamado o primeiro colocado.
Salienta-se que o projeto está desacompanhado de impacto financeiro,
vez que a despesa decorrente deste projeto, não se classifica como obrigatória de
caráter continuado, pois não fixa para o ente obrigação legal de execução por um
período superior a dois anos, e sim de no máximo um ano, de modo que não se su-
jeita às exigências do artigo 17, da Lei Complementar nº. 101/2002.
Também há de se considerar que a contratação visa tão somente a
substituição do servidor afastado em decorrência de necessidade de tratamento de
saúde, não havendo a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamen-
tal que necessite a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Assim, a despesa a ser autorizada pela contratação, considera-se irre-
levante, por previsão expressa do artigo do art. 15, 82º c/c 56, 87º, da Lei Municipal
nº 3.22/2022, ou seja, “aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não
exceda a 215 vezes o menor padrão de vencimentos”, o que também dispensa a
realização do impacto financeiro.
Por fim, apresenta-se o presente projeto de lei devido o funcionário efe-
tivo permanecer afastado e ainda o fato do contrato temporário atual encerrar em
24/05/2025, devendo por tanto, o presente ser remetido para análise dos nobres co-
legas, contando desde já com o apoio para a sua aprovação.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadôfes, Santo Augusto/RS, 22 de Abril de 2025.
A
Maurició/Duarte da Silva
E aá residente
Horá do Dornelles Omar Angelo Santi
ice- presidente Secretário
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
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