| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Define como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um Técnico em Contabilidade. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Define como excepcional interesse públi- co e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade. Art. 1º É definida como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) técnico em contabilida- de para atuar junto ao Poder Legislativo, com carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais, padrão 4, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo único. Será pago ao contratado o valor previsto na Tabela de Plano de Cargos Efetivos, prevista no artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e, também, o auxílio alimentação. Art. 22 O contrato de que trata o artigo 1º, desta Lei é de natureza ad- ministrativa, aplicando-se ao contratado o disposto nos artigos 235, 236, 237 e 237- A, todos da Lei Municipal nº 1.690, de 2003. Art. 3º A contratação levará em consideração a ordem classificatória do de processo seletivo simplificado, por analise curricular. Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que tra- ta esta Lei, independente de aviso ou interpelação, no caso de alta médica e do re- torno do servidor efetivo ao trabalho. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, Santo Augusto/RS, 22 de abril de 2025. t Mauricio: árte da Silva Presidente Omar Angelo Santi Secretário CÂMARA MUNIC'!PAL DE VENENDORES SANTO AUGUSTO - RS EXPEDIENTE EBIDO PROT. NUCA SU Y dos Re as hs “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores JUSTIFICATIVA: Nobres colegas Vereadores: O presente projeto de lei “Define como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade”. A necessidade da contratação temporária decorre da necessidade de substituição do técnico em contabilidade efetivo que está em licença para tratamento de saúde desde o dia 17/04/2023. Primeiramente o servidor apresentou atestado de 5 dias, porém em 24/04/2023, apresentou novo atestado por período de 120 dias, o qual foi confirmado pela perícia médica do Município, após houve a apresentação de mais três atestados, todos de 120 dias, sendo estes nas datas de 21/08/2023, 22/12/2023, 16/04/2024, de 120 dias prorrogado por mais 60 dias, até 17/10/2024. Apresentou novo atestado de mais 120 dias em que a perícia médica estendeu para 180 dias, se encerrando em 14/04/2025. Em 14.04.2025 apresentou mais um ates- tado de 120 dias, que aguarda laudo pericial da junta médica no Município. A contração será realizada através de Edital de processo simplificado que será publicado, seguindo a ordem classificatória. Assim, com a aprovação desta Lei, o Edital será publicado e conse- quentemente, será chamado o primeiro colocado. Salienta-se que o projeto está desacompanhado de impacto financeiro, vez que a despesa decorrente deste projeto, não se classifica como obrigatória de caráter continuado, pois não fixa para o ente obrigação legal de execução por um período superior a dois anos, e sim de no máximo um ano, de modo que não se su- jeita às exigências do artigo 17, da Lei Complementar nº. 101/2002. Também há de se considerar que a contratação visa tão somente a substituição do servidor afastado em decorrência de necessidade de tratamento de saúde, não havendo a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamen- tal que necessite a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Assim, a despesa a ser autorizada pela contratação, considera-se irre- levante, por previsão expressa do artigo do art. 15, 82º c/c 56, 87º, da Lei Municipal nº 3.22/2022, ou seja, “aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a 215 vezes o menor padrão de vencimentos”, o que também dispensa a realização do impacto financeiro. Por fim, apresenta-se o presente projeto de lei devido o funcionário efe- tivo permanecer afastado e ainda o fato do contrato temporário atual encerrar em 24/05/2025, devendo por tanto, o presente ser remetido para análise dos nobres co- legas, contando desde já com o apoio para a sua aprovação. Mesa da Câmara Municipal de Vereadôfes, Santo Augusto/RS, 22 de Abril de 2025. A Maurició/Duarte da Silva E aá residente Horá do Dornelles Omar Angelo Santi ice- presidente Secretário “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br