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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE
native_id1232

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 13

RC 740/ E Ca
> MM:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 12 DE MAIO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporá-
ria de Servente.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para
exercer a seguinte função: o
|- 01 (um) Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (SECU-
TE).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes; sa
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WWW m—
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 12
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 46/2025, que au-
toriza o Poder Executivo a efetuar contratação por tempo determinado de um serven-
te, destinado ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte (SECUTE), em razão de necessidade temporária de excepcional interesse
público.
A solicitação justifica-se pela insuficiência de pessoal de apoio operaci-
onal nas dependências administrativas da referida secretaria, cuja estrutura física e -
rotina funcional exigem a presença de profissional responsável por serviços de lim-
peza, organização e apoio interno. Atualmente, não há servidor disponível para
atender com regularidade tais atribuições, o que vem comprometendo as condições
de trabalho dos servidores e o bom andamento dos serviços prestados à comunida-
de.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, na certeza de que esta Casa Legislativa reconhecerá o ca-
ráter necessário, legal e estritamente técnico da medida, cuja aprovação permitirá o
regular funcionamento de uma das pastas fundamentais para a promoção da cultura,
do turismo e do esporte em nosso Município.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
WWWw———>—————————————>—————— em
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 06/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
m
<
o
>
[o]
(x) Expansão
Aperfeiçoamento E
Po [o 2 Professor 1 - Nível 5 - Classe A Estatutário
O RR E
ratificação Farmaceuticas Estatutário
E 7
Doo 1 Operário Contrato
o RR
E pes
E
po to
Lo fp Sul
Doo Too
BERSE ERR
[ES E
O
Doo jo
READ NEED eq
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de 05/2025 - =
L
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
ET = —
Natureza 2027
1/3 de férias 6.762,40 13.174,29
RPPS - Patronal (15,10% :
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%) 11.045,69
Total dos Acréscimos 321.312,80 629.495,42] 633.074,22]
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ORÇAMENTO DO % BIA |
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS
ANO (A) MUNICÍPIO( B ) (Cc) |
321.312,80 102.482.000,00 0,31
629.495,42 106.171.352,00 0,59
633.074,22 109.887.349,32 0,58
de 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁR
A DO PODER EXECUTIVO
Saldo ,
Despesa a empenhar Ae Diferença
orçamentário |
Despesas de pessoal 331
á ? 27.199.901,65] — 27.334.920,73 135.019,08
Despesas de pessoal terceirização 339334 45.000,00
0,00 45.000,00
550.974,46 550.974,46
TOTAL... is rereerereeaeneerenenenes 27.750.876,11 27.930.895,19
0013.0392.0126.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURA
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentario
0,00
180.019,08
suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
ão para os anos de 2025.2026 e 2027:
Receita Corrente Liquida - RCL
79.408.115,61
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
38.128.980,51 48,02%
2026 0 | 82.465.328,06 41.179.298,95 49,94%
7 85.434.079,87 44.473.642,86 52,06%
Observações: a
a) As projeções da Receita Corrente Líquida-para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em janeiro
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 06/2025
Lei Complementar nº 101, art, 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidad
Servente 2 ões
Aumento da Remuneração (mensal
R$ 1.741,41
. 2025 2026 2
Alíquota INSS 15,07% 15,07% e 07%
Aliquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS ,
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 ii
Mês de término 12 12 12.»
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 24.379,74 45.137,35 45.137,35
(+) 1/3 de férias 677,22 1.253,82 1.253,82
(+) 13º salário 2.031,65 3.761,45 3.761,45
(+) Encargo INSS 3.980,20 7.369,05 7.369,05
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 31.068,80 57.521,66 57.521,66
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 31.068,80 57.521,66 57.521,66
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
57.521,66
31.068,80 57.521,66
Aumento da
Quantidade 'emuneração (mensal
jOparário 1 R$ 1.741,41
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Aliquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 7 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 10.448,46 22.568,67 22.568,67
(+) 1/3 de férias í 290,24 626,91 626,91
(+) 13º salário 870,71 1.880,72 1.880,72
(+) Encargo INSS 1.705,80 3.684,52 3.684,52
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 13.315,20 28.760,83 28.760,83
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 13.315,20 28.760,83 28.760,83
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 13.315,20 28.760,83 28.760,83
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
umento da Remuneração (mensal
2027
Alíquota INSS 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 7 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
pasta 2097
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 127.050,00 274.428,00 274.428,00
(+) 1/3 de férias 3.529,17 7.623,00 7.623,00
(+) 13º salário 10.587,50 22.869,00 22.869,00
(+) Encargo INSS 20.741,97 44.802,66 44.802,66
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 161.908,64 349.722,66 349.722,66
IMPACTO FINANCEIRO id
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 161.908,64 349.722,66 349.722,66
-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
Impacto financeiro 161.908,64 349.722,66 349.722,66
2026 2027
(+) Remuneração total 161.878,20 342.134,02 342.134,02
(+) 1/3 de férias 4.496,62 9.503,72 9.503,72
(+) 13º salário 13.489,85 28.511,17 28.511,17
(+) Encargo INSS 26.427,97 55.856,23 55.856,23
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 206.292,63 436.005,14 436.005,14
np À
2024 2026
206.292,63 436.005,14 436.005,14
0,00 0,00 0,00
206.292,63 436.005,14 436.005,14
Santo Augusto, RS, em 08/05/2025
da MUSA[DAOUD
Contador CRC nº RS-082196/0-4
Responsável pelã elaboração
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumen â
Professor | 2 in a! 3.011,36
, 2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 4
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
. COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 48.181,76 78.054,45 78.054,45
(+) 1/3 de férias 1.338,38 2.168,18 2.168,18
(+) 13º salário 4.015,15 6.504,54 6.504,54
(+) Encargo RPPS 7.881,73 12.708,41 12.768,41
(+) RPPS Suplementar 6.524,61 14.797,82 16.911,80
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 67.941,64 114.293,40 116.407,37
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 67.941,64 114.293,40 116.407,37
(=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 67.941,64 114.293,40 116.407,37
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumen
Farmaceutica - gratificação ESF 3
to da Remuneração (mensal)
R$ 1.391,10
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal j
Mês de início 5 1 1
Mês de término , 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 33.386,40 54.085,97 54.085,97
(+) 1/3 de férias 927,40 1.502,39 1.502,39
(+) 13º salário * 2.782,20 4.507,16 4.507,16
(+) Encargo RPPS 5.461,46 8.847,56 8.847,56
(+) RPPS Suplementar 4.521,08 10.253,80 11.718,63
(=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 47.078,53 79.196,88 80.661,71
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 47.078,53 79.196,88 80.661,71
a ie nnn
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
79.196,88 80.661,71
47.078,53
(=) Impacto financeiro
IMPACTO ORÇAMENTARIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 81.568,16 132.140,42 132.140,42
(+) 1/3 de férias 2.265,78 3.670,57 3.670,57
(+) 13º salário 6.797,35 11.011,70 11.011,70
(+) Encargo INSS 0,00 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 13.343,19 21.615,97 21.615,97
(+) RPPS Suplementar 11.045,69 25.051,62 * 28.630,42
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
115.020,17 193.490,28 197.069,08
(=) Impacto Orçamentário Total
IMPACTO FINANCEIRO
j 2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 115.020,17 193.490,28 197.069,08
0,00 0,00 0,00
115.020,17 193.490,28 197.069,08
JA MUSA DAOUD
ContadoriCRC nº S-082196/0-4
Respoftsável pel elaboração
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