texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(Q)santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 19 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte
e seis mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade: 002 - SERVIÇOS RURAIS
Função: 0026 - Transporte
Subfunção: 0782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0207 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS
Ação: 2327 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E AQUISIÇÃO DA FROTA E
SERVIÇOS DO INTERIOR
Elemento: 3390300000000000000 - Material de consumo... R$
228.000,00
Elemento: 3390390000000000000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$
98.000,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Total do Crédito R$ 326.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para à abertura do crédito de que trata O
Art. 1º:
|- o superávit do vínculo:
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
R$ 326.000,00
Total do Crédito --=---=====" .....sssoeeoaeosaoaeoeeeooeaae R$ 326.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19
DE MAIO DE 2025.
DILMAR ANTONÍO MATTIONI
Vice - Prefeito Municipal
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov. “br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 048, de 19 de maio de 2025, que solicita autorização para
suplementação de valores nos elementos de despesa de, com objetivo de dar seg-
mento as atividades do Poder Executivo.
Trata-se de ajuste contábil necessário para desenvolver ações que-
contribuam para a manutenção e conservação de veículos da Secretaria Municipal
de Obras Viação e Trânsito, com recursos do superávit financeiro da fonte de Recur-
so Livre.
A SMOV é o órgão responsável pela gestão e conservação da frota,
máquinas e acessórios do município, com foco na manutenção, conservação, melho-
ramento e segurança da malha viária.
Em resumo, a SMOV utiliza recursos municipais para garantir que os
veículos utilizados nas obras, vias e trânsito do município estejam em bom estado e
funcionando corretamente, o que contribui para a qualidade dos serviços prestados à
população.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Vice - Prefeito Municipal
e Or VE
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →