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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
native_id1236

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 479.000,00 (quatrocentos e
setenta e nove mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0302 — Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0121 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ação: 2049 - PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elemento:33350430000000000000- Subvenções Sociais... .R$ 479.000,00
Vinculo: 25001002 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total do: Crédito ne su 22 rei See ve R$ 479.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º.
“A
| - Superávit das seguintes fontes de recursos:
Il - Superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Im-
postos LIVRE... iseeraeareeeereaeeeereeeraearerena R$ 479.000,00
Total do Crédito R$ 479.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 26
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
CÂMARA RT er ER ADORES
2 [WWWw>0—>—D>]————————— mm
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores;
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, para análise e apre-
ciação, o Projeto de Lei Nº 050, de 26 de maio de 2025, que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e
nove mil reais) com o objetivo de viabilizar o repasse de recursos públicos à Associ-
ação Hospitalar Bom Pastor, por meio do Convênio Nº 002/2025, firmado com o Mu-
nicípio.
O referido repasse será destinado ao custeio do Projeto “Centro de
Apoio e Atendimento Multiprofissional”, que visa oferecer atendimento especializado
a crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, com prioridade inicial ao
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa prevê a atuação de equipe multiprofissional no atendimento
às crianças e às suas famílias, desenvolvendo um projeto de intervenção inclusiva e
humanizada, com foco no fortalecimento das habilidades sociais, emocionais e de
comunicação, além de proporcionar acolhimento, orientação familiar e apoio psicos-
social, contribuindo de forma concreta para a qualidade de vida e inclusão social dos
beneficiários.
Diante da relevância social do projeto e da urgência no atendimento às
crianças com necessidades específicas, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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