CÂMARA MUNICIPAL DE VER
SANTO AUGUS
EXPEDIENTE BECE 9.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL prornº cedo DAS
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
R as hs
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 26 DE MAIO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Agente Visitador do PIM - Primeira In-
fância Melhor.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual.
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercerem a seguinte função:
|— 01 (um) Agente Visitador do PIM - Primeira Infância Melhor, nível II,
padrão 02, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão de nature-
za administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art.
237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual ou
Il - antêdipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente. .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE a
Prefeita Municipal
—WwTVrJVJ— nn eee
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para análise e deliberação desta casa Legislativa, o Projeto
de Lei Nº 051, de 26 de maio de 2025, que “Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporária de Agente Visitador do Programa Infân-
cia Melhor (PIM)”. a
O Município de Santo Augusto é aderente ao Programa Estadual Primeira In-
fância Melhor - PIM, nos termos das Leis Estaduais Nº 12.544/2006 e Nº
14.594/2014, bem como da Portaria SES Nº 635/2021, com suas respectivas altera- -
ções. Trata-se de uma importante política pública voltada ao desenvolvimento inte-
gral da primeira infância, cujas ações são financiadas por repasses de recursos do
Estado.
O Programa tem como principal objetivo orientar as famílias, respeitando sua
cultura e vivências, para promover o desenvolvimento pleno das capacidades e po-
tencialidades de suas crianças. Entre suas ações estão:
e Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importan-
te instituição de cuidado e educação nos primeiros anos de vida;
e Prestar apoio educacional e social às crianças e às famílias, complementando
as ações da comunidade;
e Oferecer orientação sobre os cuidados com a gestante e com a criança, em
articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família.
Entretanto, -com o término dos contratos anteriores, o Município encontra-se
momentaneamente sem profissionais atuando no território como Agentes Visitado-
res, o que compromete o cumprimento das metas e a continuidade do atendimento
às famílias beneficiadas.
Diante da urgência e da natureza essencial do serviço prestado pelo PIM,
configura-se a situação de excepcional interesse público, o que justifica a autoriza-
ção para contratação temporária.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Le-
gislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua votação e aprova-
ção, a fim de viabilizar a imediata retomada das atividades do Programa e garantir os
direitos fundamentais das crianças atendidas.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
>>> —o
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE -*
Prefeita Municipal
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO .
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 05/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
1
(3) Aperfeiçoamento
3 Técnicos em enfermagem [Regime geralicontrato
1 Odontologo 40h Regime geral/contrato
1 Odontologo 20h Regime geral/contrato
2 Operários Regime geral/contrato
8 Agente comunitário de saúde Regime geral/contrato
2 Er de combate a endemias Regime geral/contrato
E 2 Enfermeiras 40h [Regime geral/contrato
1 Visitador do 'Pim Regime geral/contrato
[peça Estatutario
3 Operadores de máquinas Estatut/contrato |
1 Oficial de compras Regime geral/contrato
1 Assistente social Regime geral/contrato
Vigência das Despesas |
L Inicio Fim
A partir de 05/2025 abr/26
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO É|
Fa
Natureza 2025 T 22% | 2027
| Vencimentos e Vantagens/Contrato Ê 760.882,22 1.210.507,55 1.210.507,55)
1/3 de férias EN 21.135,62 33.625,21 33.625,21
13º 63.406,85] 100.875,63 100.875,63
INSS - Patronal (15,07%)* 116.650,36] 175.608,96 175.608,96
RPPS - Patronal (15,10% 6.279,03 14.240,85] | 16.275,25
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo 12,5%, 1 7.585,07 12.287,82 12.287,82
Total dos Acréscimos 975.939,15 1.547.146,01 1.549.180,42
dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
Obs: as premissas e memória de cálculo
'3190040000000000 da mesma dotação de contrato.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 3:
Quadro 2
IMPACTO OR AMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ( ORÇAMENTO DO T % BIA
A) MUNICÍPIO( B ) (c)
2025 975.939,15 102.482.000,00 0,95
2026 1.547.146,01 106.171.352,00 1 1,46 |
2027 1.549.180,42 109.993.520,67 1,41
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
flu
do
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe 0 art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos é não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Le nº
101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; +
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
a Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação especifica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim,
jo os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que
considerandi
refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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L Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Rubrica Despesa a empenhar orçamentário | Diferença
Despesas dep 2990304665] — 29.985.550,57 82.503,92]
[Despesas de pessoal terceirização 339334 0,0| 5.000,00 5.000,00
[Despesas de pessoal terceirização 339034 571.335,00 571.335,00 0,00
30.474.381,65 30.561.885,57 87.503,92
1
E 7
004/01220010,2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE
0015 0451 .0058.2086 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
1004,0122.0010.2109 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
0010.0305.0201.2301 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário
suficiente nas dotacões destinadas ao custeio de pessoal e encaraos sociais do Poder Executivo.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
soal do Poder Executivo com base nas projeção:
O quadro abaixo demonstra à evolução das despesas com pes
s de Q 026 e 2027:
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
Receita Corrente Liquida - RCL
79.408.115,61 38.819.843,07 48,89%
82.465.328,06 » | 41.957.314,53 50,88%
85.434.079,87 l 45.313.899,69] 53,04%
Observações: ,
a) As projeções da Receita Corrente Liquida para 2025 foram
ária. Para 2026 e 2027, os valores foram acrescidas da variação
Orçament: à Vê
presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, no limite de alerta do tcers.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado do ano de 2025 somente da
efetuadas com base nos valores da Lei
da inflação. DECLARO que a execução do!
Prefeitura e solicitações das secretarias.
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
a?
Impacto Orçamentário Total
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Lei Complementar nº 101, art. 16
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
1
2025 2026
15,07%
0,00%
15,07%
0,00%
0,00 0,00
5 1
12 12
0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
84.010,24 136.096,59
2.333,62 3.780,46
7.000,85 11.341,38
13.715,37 22.218,90
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
107.060,08 173.437,33
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
107.060,08 173.437,33
0,00 0,00
107.060,08 173.437,33
Quantidade
1
2025 2026
15,07%
15,07%
0,00 0,00
5 1
t 12 12
0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
43.099,68 69.821,48
1.197,21 1.939,49
3.591,64 5.818,46
7.036,38 11.398,94
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
54.924,92 88.978,36
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
54.924,92 88.978,36
0,00 0,00
54.924,92 88.978,36
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Aumento da Remuneração (mensal)
Nº 05/2025
2027
15,07%
0,00%
0,00
1
12
8,00%
2027
136.096,59
3.780,46
11.341,38
22.218,90
0,00
0,00
0,00
173.437,33
2027
173.437,33
0,00
173.437,33
R$ 5.387,46
2027
15,07%
0,00
1
12
8,00%
2027
2027
69.821,48
1.939,49
5.818,46
11.398,94
0,00
0,00
88.978,36
2027
88.978,36
0,00
88.978,36
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Alíquota INSS 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 5 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
(+) Remuneração total 233.164,80 377.726,98
(+) 1/3 de férias 6.476,80 10.492,42
(+) 13º salário 19.430,40 31.477,25
(+) Encargo INSS 38.066,10 61.667,08
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00
(=) Valor total compensado 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
Impacto Orçamentário Total 297.138,10 481.363,72
(-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 297.138,10 481.363,72
Cargo Quantidade
Pim y ENPDS 1
à 2025 2026
Alíquota INSS 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00
Mês de início 5 1
Mês de término 12 EA
Aumento salarial 0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026
0,00
! IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
' 2025 2026
(+) Remuneração total 12.144,00 19.673,28
(+) 1/3 de férias 337,33 546,48
(+) 13º salário 1.012,00 1.639,44
(+) Encargo INSS 1.982,61 3.211,83
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026
Impacto Orçamentário Total 15.475,94 25.071,03
(=) IRRF Total 5) 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 15.475,94 25.071,03
Cargo Quantidade
Operador de máquina 2
2025 2026
Alíquota INSS 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00
FW TrY 5 |
Aumento da Remuneração (men
Aumento d!
15,07%
4
12
8,00%
2027
2027
377.726,98
10.492,42
31.477,25
61.667,08
0,00
0,00
0,00
481.363,72
2027
481.363,72
0,00
481.363,72
2027
15,07%
0,00
1
12
8,00%
2027
2027
19.673,28
546,48
1.639,44
3.211,83
0,00
0,00
0,00
25.071,03
2027
25.071,03
0,00
25.071,03
fa Remuneração (mensal)
2027
15,07%
0,00
1
sal)
R$ 1.518,00
R$ 2.304,79
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(
+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
-) Valor total compensado
=) Impacto Orçamentário Total
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encaran RPPS
=) Impacto Orçamentário Total
A —— O TT
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
36.876,64 59.740,16
1.024,35 1.659,45
3.073,05 4.978,35
6.020,42 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
46.994,46 66.377,95
Quantidade
2
2025 2026
15,07% 15,07%
0,00 0,00
5 1
12 12
0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
58.291,20 94.431,74
1.619,20 2.623,10
4.857,60 7.869,31
9.516,52 15.416,77
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
74.284,52 120.340,93
Quantidade Aumento da
2
2025 2026
15,07% 15,07%
0,00 0,00
5 1
12 12
0,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
105.240,64 170.489,84
2.923,35 4.735,83
8.770,05 14.207,49
17.181,41 27.833,89
nnn nnn
Aumento da Remuneração
2027
2027
59.740,16
1.659,45
4.978,35
0,00
+
0,00
0,00
66.377,95
2027
15,07%
0,00
1
12
8,00%
2027
94.431,74
2.623,10
7.869,31
15.416,77
0,00
0,00
120.340,93
2027
15,07%
0,00
1
12
8,00%
2027
170.489,84
4.735,83
14.207,49
27.833,89
(mensal)
R$ 3.643,20
emuneração (mensal
R$ 6.577,54
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(=) Impacto Orçamentário Total
134.115,46 217.267,04
217.267,04
PR Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
perario. pm 2 R$ 1.741,41
2025 2026 2027 ,
15,07% 15,07%
15,07%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00
Mês de início Pv) or nr
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% al 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 38.311,02 45.137,35 45.137,35
(+) 1/3 de férias 1.064,20 1.253,82 1.253,82
(+) 13º salário 3.192,59 3.761,45 3.761,45
(+) Encargo INSS 6.254,59 7.369,05 7.369,05
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 48.822,39 57.521,66 57.521,66
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
1 R$ 5.414,47
“a 2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total t 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.315,76 70.171,53 70.171,53
(+) 1/3 de férias 1.203,22 1.949,21 1.949,21
(+) 13º salário 3.609,65 5.847,63 5.847,63
(+) Encargo INSS 7.071,66 11.456,09 11.456,09
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 55.200,28 89.424,46 89.424,46
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Técnico em enfermagem 3 R$ 3.127,43
2025 2026 2027 :
Alíquota INSS * 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 !
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
(1925 2026 2027
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 75.058,32 121.594,48 121.594,48
(+) 1/3 de férias 2.084,95 3.377,62 3.377,62
(+) 13º salário 6.254,86 10.132,87 10.132,87
(+) Encargo INSS 12.253,90 19.851,31 19.851,31
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 95.652,03 154.956,29 154.956,29
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
1 R$ 5.411,61
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
Assistente social.
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 0,00% 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 43.292,88 64.939,32 64.939,32
(+) 1/3 de férias 1.202,58 1.803,87 1.803,87
(+) 13º salário 3.607,74 5.411,61 5.411,61
(+) Encargo INSS | 7.067,92 10.601,89 10.601,89
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
82.756,69 82.756,69
(=) Impacto Orçamentário Total
RG
2025 2027
(+) Remuneração total 714.513,98 1.135.391,00 1.135.391,00
(+) 1/3 de férias 19.847,61 31.538,64 31.538,64
(+) 13º salário 59.542,83 94.615,92 94.615,92
(+) Encargo INSS 116.650,36 175.608,96 175.608,96
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar o Pd pa
poljanad Ara ' 910.554,78 1.437.154,52 1.437.154,52
=) Impacto Orçamentário Total
2027
910.554,78 1.437:154,52 1.437.154,52
0,00 0,00 “0,00
910.554,78 1.437.154,52 1.437.154,52
Santo Augusto, RS, em— 2/04/2025
/ dd
/
JA MUSA DAOUD
Contadá CRC nº R -082196/0-4
Respolysável pelajelaboração
'
Ned
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 05/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
motorista 2 R$ 1.745,62
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 * 0,00
Mês de início 5 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 27.929,92 45.246,47 45.246,47
(+) 1/3 de férias 775,83 1.256,85 1.256,85
(+) 13º salário 2.327,49 3.770,54 3.770,54
(+) Encargo RPPS 4.568,87 7.401,57 7.401,57
(+) RPPS Suplementar 3.782,18 8.577,98 9.803,40
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 39.384,29 66.253,40 67.478,83
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 39.384,29 66.253,40 67.478,83
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 39.384,29 66.253,40 67.478,83
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Operador de máquina 1 R$ 2.304,79
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS E 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal
Mês de início 5; 5 1 q
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total Dn 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 18.438,32 29.870,08 29.870,08
(+) 1/3 de férias E 512,18 829,72 829,72
(+) 13º salário 1.536,53 2.489,17 2.489,17
(+) Encargo RPPS 3.016,20 4.886,25 4.886,25
(+) RPPS Suplementar 2.496,86 5.662,87 6.471,85
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 26.000,08 43.738,09 44.547,07
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
o da. PI AQ 7RR NA 44 847 07
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(=) Impacto financeiro 26.000,08 43.738,09 44.547,07
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(+) Remuneração total 46.368,24 75.116,55 75.116,55
(+) 1/3 de férias 1.288,01 2.086,57 2.086,57
(+) 13º salário 3.864,02 6.259,71 6.259,71
(+) Encargo RPPS 7.585,07 12.287,82 12.287,82
(+) RPPS Suplementar 6.279,03 14.240,85 16.275,25
0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00, 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 65.384,37 109.991,49 112.025,90
IMPACTO FINANCEIRO
Impacto-Orçamentário Total 65.384,37 109.991,49 112.025,90
(-) IRRF Total . 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 65.384,37 109.991,49 112.025,90
Contador CRE nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
“4