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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPRORROGA PARA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, O PRAZO DE URGÊNCIA DE PLANO MUNICIPAL DE EXECUÇÃO (PME), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 02 DE JULHO 2015.
native_id1243

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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aus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a)santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Prorroga, para até 31 de dezembro de
2026, o prazo de vigência do Plano Muni-
cipal de Educação (PME), aprovado pela
Lei Municipal Nº 2.644, de 02 de julho de
2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santo Augusto, RS, instituído
pela Lei Municipal Nº 2.644, de 02 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 09
DE JUNHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA“ tinnroNtouRa o Po
DEPIERE:0067 3995097. DEPIERE-00673995097
Dados: 2025.06.09 16:01:16 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(M)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 057, de 09 de junho de 2025, “Prorroga, para até 31 de de-
zembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), apro-
vado pela Lei Municipal N º 2.644, de 02 de julho de 2015”.
A medida justifica-se em razão da prorrogação da vigência do Plano
Nacional de Educação (PNE), determinada pela Lei Federal Nº 14.934, de 25 de ju-
lho de 2024, que estendeu os efeitos da Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, até
31 de dezembro de 2025. Dada a necessidade de que o novo PME seja elaborado
em consonância com as diretrizes nacionais, impõe-se a adequação do prazo muni-
cipal ao cronograma federal.
Ademais, a prorrogação ora proposta é imprescindível para assegurar a
continuidade das políticas públicas educacionais em vigor, fundamentais para o de-
senvolvimento social e econômico do Município de Santo Augusto. A manutenção da
vigência do atual PME visa garantir a execução efetiva das ações planejadas,
abrangendo a valorização dos profissionais da educação, a melhoria da infraestrutu-
ra escolar e o fortalecimento de programas pedagógicos voltados à inclusão e à uni-
versalização do acesso à educação de qualidade.
A adequação ao novo marco temporal do PNE também evitará descon-
tinuidades administrativas, permitindo o alinhamento estratégico das ações munici-
pais às diretrizes federais e consolidando os avanços obtidos nos últimos anos. Tal
iniciativa reafirma o compromisso do Município com uma educação pública inclusiva,
equitativa e transformadora, voltada à formação integral dos estudantes e à promo-
ção da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente proposição le-
gislativa, por sua relevância e aderência às normativas vigentes e às legítimas de-
mandas da comunidade escolar.
Reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA | assinado de forma digital por
DEPIERE: 006739950 inicia
DEPIERE:00673995097
Dados: 20250609 16:01:34 -0300'
ÚÍLIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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