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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 6° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.391/24
native_id1244

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a redação do art. 6º da Lei Munici-
pal Nº 3.391/24.
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal Nº 3.391, de 15 de maio
de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º É vedado à empresa beneficiária com os incentivos concedidos
por esta Lei, vender, hipotecar ou gravar de qualquer outro ônus, pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar da data da celebração da escritura pública de compra e venda,
permitindo, a alienação em primeiro grau para instituição financeira, ficando o muni-
cípio sub-rogado em segundo grau, quando se tratar de garantia de operação finan-
ceira destinada exclusivamente à obtenção de recursos financeiros a serem utiliza-
dos na construção das benfeitorias sobre o imóvel necessário à implantação do em-
preendimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 16
DE JUNHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
CÂMARA NE SUSTO RS e
WI do do 45
Res hs
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 —- CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(d)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 058, de 16 de junho de 2025, que “Altera a redação do art.
6º da Lei Municipal Nº 3.391/24."
Trata-se de ajuste de natureza burocrática, a fim de permitir que a em-
presa disponha de crédito frente às instituições bancárias, bem como se resguarde o
interesse público municipal. O ajuste vai ao encontro das políticas de fomento e es-
tímulo para o setor industrial municipal, de forma que seja possível a transformação
da realidade econômica, por meio da tecnologia e diversificação da economia local.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs gov br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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