br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaREVOGA E ALTERA INCISOS E PARÁGRAFOS DO ART 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.846 DE 27 DE ABRIL DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1245

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA auN -ADORE
AMA ANTO AUGUSTO RÉ s
mercado ds
ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL “T5 ra
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO = a Jia
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Revoga e altera incisos e parágrafo do art.
13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de
abril de 2006, e dá outras providências
Art.1º Ficam revogados os incisos XI-A, XII-A e XIII-A do art. 13 da Lei
Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006.
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos VII, VIII, IX e X-A do art. 13
da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006, que passam a vigorar com o se-
guinte texto:
“AR 13. (...)
VII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a ti-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 21,00% (vinte e um inteiros por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de
2027;
VIII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a ti-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 20,50% (vinte inteiros e cinquenta centésimos por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du-
rante o exercício de 2028;
IX - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a ti-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 20,00% (vinte inteiros por cento), incidente sobre a totali-
dade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensi-
onistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de 2029;
X- A - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, to-
dos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
a título de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder
- RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 19,46% (dezenove inteiros e quarenta e seis por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du-
rante o exercício de 2030 a 2054;”
Art. 3º Fica alterada a redação do 81º do art. 13 da Lei Municipal Nº
1.846, de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
cb
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — email: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Scanned with
| 9 CamsScanner;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
“Art. 13. (...)
81º Os percentuais de contribuição previstos nos incisos |, a X-A deste
artigo, deverão ser reavaliados atuarialmente nos termos do art. 15 desta Lei con-
forme a legislação federal pertinente, e, quando necessário, atendendo as indica-
ções do cálculo atuarial, serão alterados por lei, quando se tratar de alteração da
contribuição dos servidores.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publica-
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 16
DE JUNHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
WW>——>—— eee
Rua Cel. Júlo Pereira dos Santos, 455 - Fone: (55) 3781 — 4358 — e-mail: gabinete Bsantozugusto rs gov br - CEP: 98590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Scanned with
sa 28 De
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando à Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 059, de
16 de junho de 2025, que promove a alteração das alíquotas contributivas para O
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Santo
Augusto/RS.
Trata-se de adequação atuarial, a fim de permitir a sustentabilidade do
Regime de Previdência Municipal, de maneira que seja possível o pagamento dos
benefícios atuais e a garantia dos benefícios futuros.
A revisitação das alíquotas se dá por obrigação legal e segue as nor-
mas constantes na Portaria MTP Nº 1.467/2022, de 02 de junho de 2022. Na referida
portaria, diante da situação de déficit atuarial, se estabelece uma alíquota suplemen-
tar gradativa que restabeleça o equilíbrio entre os valores necessários para o supri-
mento dos beneficios atualmente pagos, sua respectiva arrecadação e a segurança
financeira para honrar os benefícios futuros.
Salienta-se que esta contribuição, a título especial, acresce-se à contri-
buição previdenciária patronal, de caráter compulsório para todos os órgãos e pode-
res do municipio, incluídas suas autarquias e fundações.
Portanto, por meio do presente ajuste, se faz possível o saneamento do
passivo atuarial, a fim de assegurar a longevidade do regime arrecadatório frente às
suas obrigações com os servidores, pensionistas e demais dependentes.
Sem mais, reiteramos nossas estimas e considerações colocando-nos
a vossa inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
>> eme
Rua Cel Júto Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabneteOsantoaugusto rs gov br - — CEP: 98590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →