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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE ESCOLA.
native_id1254

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporá-
ria de Monitor de Escola.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para
exercer a seguinte função: dá
| - 10 (dez) Monitor de Escola, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual ou
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
III - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
S 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
t
Ar. 58,0 critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4388 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP. E gj
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 30 N
DE JUNHO DE 2025.
Assinado de forma digital
LILIAN FONTOURA por LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995 DEPIERE-00673995097
097 Dados: 2025.06.30
16:39:45 -03/00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE ,
Prefeita Municipal
————w>—w]wWwWw]WwW|]|]>———. em
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 66/2025, que visa
declarar a situação de excepcional interesse público e autorizar a contratação tem-
porária de profissionais para a função de Monitor de Escola. +
A presente proposição fundamenta-se na necessidade emergencial e
temporária de suprir a crescente demanda por apoio pedagógico e assistencial nas
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Tal necessidade decorre, especi-
almente, do ingresso contínuo de novos alunos em idade de matrícula obrigatória,
em especial nas turmas da Pré-Escola - Nível 1 e Nível 2 (crianças de 4 e 5 anos) -
neste período do ano letivo. A inclusão desses alunos em turmas já formadas amplia
a quantidade de estudantes por sala, exigindo reforço no suporte às atividades esco-
lares.
Adicionalmente, verifica-se o constante recebimento de matrículas de alu-
nos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilida-
des, além da ocorrência de superlotação em algumas turmas. Essas situações de-
mandam acompanhamento individualizado e contínuo, o que torna indispensável a
presença dos monitores escolares para garantir o atendimento adequado e a efeti-
vação dos princípios da educação inclusiva e do atendimento educacional especiali-
zado.
Os monitores de escola desempenham papel essencial na rotina das uni-
dades escolares, atuando no apoio à locomoção, alimentação e higiene dos alunos
que necessitam, bem como na mediação das interações interpessoais, no suporte
aos professores, no cuidado com as crianças nos horários de entrada, recreio e saí-
da, além de acompanhamentos em atividades externas. Sua atuação contribui signi-
ficativamente para a construção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e
propício ao pleno desenvolvimento dos educandos.
Diante da urgência e relevância da matéria, solicitamos a análise, votação
e aprovação do presente projeto de lei, com vistas a garantir a continuidade e a qua-
lidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LILIAN FONTOURA; gor LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995 DEPIERE 0673995097
097 Dados: 2025.06.30
1639:59-0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4388 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov. br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
/| ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 07/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
Evento
CEO
Aperfeiçoamento
Estatutário
Contrato
Professor mudança de classe
Monitor de escola
Vigência das Despesas
Inicio Fim
A partir de 06/2025 &
+
Do QUO O TRERERE PRADO DOE
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027,
Vencimentos e Vantagens/Contrato 267.199,10 494.700,05 494.700,05
1/3 de férias “R 7.422,20] 13.741 67 13.741,67
digo 22.266,59 41.225,00 41.225,00
INSS - Patronal (15,07%)* 21.655,88 40.094,31 40.094,31
RPPS - Patronal (15,10%, 20.406,93] 37.781,98] 37.781,98
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%) 18.220,48 47.227,47 53.974,25
357.171,17 674.770,47 681.517,26
Total dos Acréscimos
Obs. as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
LS ESFKRO TENANCEIR(
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B )
674.770,47 106.171.352,00
681.517,26 109.887.349,32 0,62
o ano de 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
% BIA
0,35
i
Obs: os valores do orçamento para
Es
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
/ No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $1º,
fciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: +
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; qr
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. |
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁR] A DO as EXECUTIVO
Rubrica a | Despesa a empenhar areamentário Diferença
apos pata 25.485.670,88| 25.486.089,17 418,29
Despesas de pessoal terceirização 339334 0,00 45.000,00 45 000,00]
Despesas de pessoal terceirização 339034 540.474,46 540.474,46 0,00
avnind ECETE ENTE colorados ra Denbdva o 26.026.145,34] 26.071.563,63 45.418,29
0012.0361.0124.2358 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%
aldo orçamentario
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá s; sui
suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para aplicação do
mês atual em diante.Foi solicitado cálculo atuarial para verificação da situação financeira do Fundo de Previdência,
e posteriormente analisar quais os reflexos das alterações solicitadas no passivo atuarial e para tomada de decisões
o resultado do mesmo é imprescindível, no entanto ainda não foi entregue.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A niadrn abaixo damonetra à evolucão das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
82.000.000,00 37.991.942,35
/ 2026 85.157.000,00 41.031.297,74
, 2027 88.222.652,00 44.313.801,56
Observações:
46,33%
a) As projeções da Receita Corrente Liquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
da
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF.
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em janeiro
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
* Cancelado impacto de 7 professores memorando 225/2025 SME.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
// Estado do Rio Grande do Sul
/ MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 07/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Mudança de classe 1 R$ 19.221,60
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 14,00% 14,00% 14,00%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% + 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término iz 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 134.551,20 249.111,94 249.111,94
(+) 1/3 de férias 3791409 6.919,78 6.919,78
(+) 13º salário 11.212,60 20.759,33 20.759,33
(+) Encargo RPPS 20.406,93 37.781,98 37.781,98
(+) RPPS Suplementar 18.220,48 47.227,47 53.974,25
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total «x 188.128,74 361.800,49 368.547,27
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 188.128,74 361.800,49 368.547,27
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 188.128,74 361.800,49 368.547,27
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 188.128,74 361.800,49 368.547,27
(-) IRRF Total. 0,00 0,00 0,00
(5) Impacto financeiro ! 488.128,74 361.800,49 368.547,27
)
n /
/
JANIAÍMUSA DAOUD
y
Contador GRC nº R$4082196/0-4
Responsável pela elaporação
x
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Aumento salarial
" Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
“4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Nº 07/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
0,00%
COMPENSAÇÕES
2025 2026 2027
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
132.647,90 245.588,11 245.588,11
3.684,66 6.821,89 6.821,89
11.053,99 20.465,68 20.465,68
21.655,88 40.094,31 40.094,31
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
169.042,43 312.969,99 312.969,99
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
189.042,43 312.969,99 312.969,99
0,00 0,00 0,00
169.042,43 312.969,99 312.969,99
2027
245.588,11
6.821,89
20.465,68
40.094,31
0,00
0,00
0,00
312.969,99
245.588,11
6.821,89
20.465,68
40.094,31
0,00
0,00
0,00
312.969,99
132.647,90
3.684,66
11.053,99
21.655,88
0,00
0,00
0,00
189.042,43,
PA
2024
169.042,43
0,00
169.042,43
2026
312.969,99
0,00
312.969,99
312.969,99
0,00
312.969,99
Santo Augusto, RS, em
/
dj MUSA DAOUD
C nº
ável pela &laboração
Contador
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