ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(m santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal à in-
clusão de elemento de despesa no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or-
çamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA). ci
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no PUMA, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA
Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº
3.440, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA
Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde. t
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 88.657,00 (Oitenta e oito mil,
seiscentos e cinquenta e sete reais), obedecendo à seguinte classificação orçamen-
tária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária XPEDIENTE RECEBIDO .
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde — gecclidt o SO Ch 4]
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA => 7 058
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente...
88.657,00
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
+
Total do Crédito, R$ 88.657,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º, excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
| - Vínculo 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde R$ 88.657,00
Total do Crédito R$ 88.657,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 30
DE JUNHO DE 2025.
LILIAN Assinado de forma digital
FONTOURA | povoa
Ed À DEPIERE:0067399 Garos:2025.0630
pl irado
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, para análise e apre-
ciação, o Projeto de Lei Nº 067, de 30 de junho de 2025, que solicita autorização pa-
ra abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A presente proposição tem por finalidade a criação de elemento de
despesa destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a
Vigilância Sanitária. A medida visa à qualificação das ações e serviços prestados por '
este setor, contribuindo para o fortalecimento da estrutura da saúde pública munici-
pal, especialmente no que se refere à fiscalização, prevenção e controle de riscos
sanitários.
Dada a relevância da matéria e seu impacto direto na proteção da saú-
de da população, solicitamos a análise, votação e aprovação do referido projeto de
lei, certos do apoio e comprometimento desta Casa com o desenvolvimento e o bem-
estar da comunidade de Santo Augusto/RS.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LILIAN FONTOURA por LILIAN FONTOURA
DEPIERE:0067 3995 DePIERE-00673995097
097 Dados: 20250630
1637:34-0300
LILIAN FONTOURA DEPIERE
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