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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
native_id1259

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-07-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

», la Pd o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial e Crédito
Adicional Suplementar na Lei Orçamentá-
ria Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 252.000,00 (duzentos e cin-
quenta e dois mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2363 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - AEE (70%)
Elemento: 3350430000000000000 - Subvenções sociais R$ 192.000,00
Vínculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 - Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0121 - Média e alta complexidade
Ação: 2049 - PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elemento 33350430000000000000 - Subvenções sociais. R$ 60.000,00
Vínculo: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Total do Crédito R$ 252.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual vigente, no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) obedecendo à se-
guintes classificação orçamentária:
Órgão: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 003 - FDO MUNIC CRIANÇA E ADOLESCENTE
Função: 0008 - Assistência Social
Subfunção: 0242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
Programa: 0118 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXI-
DADE
Ação: 2314 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL MEDIA COMPLEXIDADE NO
DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS
Elemento: 33350430000000000000 - Subvenções sociais. R$ 60.000,00
Vínculo: 16697001 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundo Munici-
pal de Assistência Social
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(0 santoaugusto.rs.gov.br
Totaldo Crédito e eeeeetenees R$ 60.000,00
Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Ant. 1º:
| - a redução da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 3390320000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gra-
tuita R$192.000,00
Vínculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Il - o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:
Vínculo: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS R$60.000,00
Total do Crédito R$ 312.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 2º, a redução da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 004 - FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS
Função: 0008 - Assistência Social
Subfunção: 0244 - Assistência Comunitária .
Programa: 0029 - PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL
Ação: 2338 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO DA SEHAS E UNIDADES DE
ATENDIMENTO
Elemento: 4490510000000000000 -Obras e instalações. R$60.000,00
Vínculo: 16697001 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundo Muni-
cipal de Assistência Social
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 07
DE JULHO DE 2025.
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 DERIERE:00673995097
LILIAN FONTOURA DEPIBRE
Prefeita Municipal
[em
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4388 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 071, de 07 de julho de 2025, que solicita autorização para
abrir crédito adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ha Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Este elemento de despesa se faz necessário para parceria com entida-
de que presta serviços de alta complexidade as pessoas com deficiência, essas en-
tidades oferecem diversos serviços para atender às necessidades específicas de
cada indivíduo, em diferentes faixas etárias e em diferentes graus de comprometi-
mento.
Além disso, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)
também oferece programas de inclusão social, como atividades culturais, esportivas
e de lazer, que buscam estimular o desenvolvimento social e emocional das pessoas
atendidas. Essas atividades são fundamentais para promover a integração social e
reduzir o preconceito e a discriminação.
Importante salientar o relevante papel da APAE na garantia de direitos
fundamentais, promovendo a dignidade, a cidadania e a plena inclusão das pessoas
com deficiência, bem como no enfrentamento à exclusão social, ao preconceito e à
discriminação.
Dessa forma, confiamos na habitual sensibilidade e comprometimento
dos nobres Edis para a apreciação, votação e aprovação da presente proposição,
imprescindível para-a continuidade e ampliação dos serviços prestados à população
em situação de vulnerabilidade.
Renovamos nossos votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995 DerIERE:00673995097
Dados: 2025.07.07 11:06:27
097
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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