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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 - CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete( santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 14 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe so-
bre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 465.000,00 (quatrocentos
e sessenta e cinco mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentá-
rias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 004 - PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0365 - Educação Infantil
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2226 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%)
Elemento: 3190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
IMpOStoS.. R$ 460.000,00
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2363 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - AEE (70%)
Elemento: 3190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos R$ 5.000,00
R$ 465.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º, à redução dás seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2358 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%).
Elemento: 3190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Im-
POSOS. R$ 355.000,00
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
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Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a santoaugusto.rs.gov.br
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2358 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%)
Elemento: 3190040000000000000 - Contratação por tempo determinado
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Im-
postos R$ 110.000,00" *
Total do Crédito R$ 465.000,00
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 14
DE JULHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 076 de 14 de julho de 2025, que solicita autorização para
suplementação de valores nos elementos de despesa, com objetivo de dar segmento
as atividades do Poder Executivo.
A proposta tem por finalidade viabilizar um ajuste contábil necessário
para garantir a alocação adequada de recursos financeiros destinados à implemen-
tação de mudanças de classe funcional, referentes a períodos anteriores ao reco-
nhecimento formal do direito por parte dos servidores beneficiados.
A suplementação ora solicitada é fundamental para assegurar a regula-
rização orçamentária e o cumprimento das obrigações legais assumidas pela admi-
nistração, observando o princípio da legalidade e o respeito aos direitos adquiridos
dos servidores públicos municipais. Trata-se, portanto, de medida de responsabili-
dade fiscal e de justiça administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação, votação e consequente
aprovação do projeto, certos do compromisso desta Casa com a boa gestão pública
e o respeito aos direitos do funcionalismo.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e considera-
ção.
Atenciosamente,
“
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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