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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(Q santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 077, DE 14 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na LEI MUNICIPAL Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 1.271.000,00 (Um mi-
lhão, duzentos e setenta e um mil reais), obedecendo às seguintes classificação or-
çamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0127 — Transporte escolar
Ação: 2062 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 1.201.000,00
Vinculo: 15407030 - Transferências do FUNDEB - Impostos 30
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 =Ensino Fundamental
Programa: 0127 — Transporte escolar
Ação: 2062 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 70.000,00
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Total do Crédito. eee R$ 1.271.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata O
Art. 1º, excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:
| - Vínculo 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Trans-
ferências de Impostos R$ 900.000,00
Il- A redução das dotações abaixo:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0365 — Educação Infantil
Programa: 0124 — Educação Básica .
Ação: 2226 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%)
Elemento: 33190040000000000000 — Contratação por tempo determinado
R$ 301.000,00
[WWW] OE OO DO SINO AMU IRS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a santoaugusto.rs.gov.br
Vinculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Im-
postos
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental »
Programa: 0124 — Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 70.000,00
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Total do Crédito R$ 1.271.000,00
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 14
DE JULHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o: MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
É PODER EXECUTIVO
É Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
a Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 077 de 14 de julho de 2025, que solicita autorização para
suplementação de valores no elemento de despesa com serviços de terceiros - pes-
soa jurídica, oriundo de redução de dotações e excesso de arrecadação, com objeti-
vo de atender demandas de Programas da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Trata-se de elemento de despesa necessário para dar andamento as
atividades de transporte escolar.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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