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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei Complementar Municipal Nº 017/2017,
para redefinir a escolaridade mínima para provimen-
to do cargo de Secretário Municipal de Administra-
ção.
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il, da Lei Complementar Nº 017, de 11 de
maio de 2017, a fim de redefinir os requisitos para provimento do cargo de Secretário
Municipal de Administração, na forma do Anexo deste Projeto de Lei. k
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 14
DE JULHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
Nº 004/2025, de 14 de julho de 2025, que tem por objetivo redefinir a escolaridade
mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Administração, vincula-
do à Secretaria Municipal de Administração (Sead).
A proposta visa assegurar que a Administração Pública proporcione
adequação de responsabilidade e complexidade com a natureza do cargo.
Objetiva-se, com a presente proposta legislativa, reconhecer a experi-
ência e a capacidade de gestão não apenas derivadas da escolaridade, bem como
adequar. à realidade municipal. Por fim, a alteração confere maior flexibilidade ao
Gestor Municipal para que realize a gestão de pessoas de acordo com as necessi-
dades e especificidades verificadas.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —- 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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PODER EXECUTIVO
ANEXO
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Secretário Municipal de Administração, como Agente Político compete à direção
geral das unidades a ele vinculadas, dos trabalhos da Secretaria no cumprimento
das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para
cumprimento das metas de governo, propostas no plano de governo, chefiando a sua
Secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos
realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, 8 2º, da Lei Orgâni:
ca Municipal.
| - a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Ad-
ministração é Ensino Médio completo.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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