ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe so-
bre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 62.320,95 (Sessenta e» -
dois mil, trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), obedecendo às seguin-
tes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE )
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0122 — Administração Geral
Programa: 0200 — Gestão Em saúde.
Ação: 1159 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PA-
RAA SMS
Elemento: 34490520000000000000 — Equipamentos e material permanente
R$ 8.124,71
Vinculo: 16217006 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Estadual- Construção e Ampliação
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0122 — Administração Geral
Programa: 0200 — Gestão Em saúde.
Ação: 1159 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PA-
RAA SMS
Elemento: 34490520000000000000 —- Equipamentos e material permanente
R$ 54.196,24
Vinculo: 26217006 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Estadual- Construção e Ampliação
Totaldo Crédito ! R$ 62.320,95
Art. 2º Servirão de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º:
|- Redução da dotação abaixo:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0301 — Atenção Básica
Programa: 0115 — Ações e serviços da rede da atenção primária em saúde. :
Ação: 2300 - CONTRUÇÃO, REFORMA DE UBS E CENTRAL DE GESTÃO DA
SAUDE
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete() santoaugusto.rs.gov.br
Vinculo: 16217006 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenien-
tes do Governo Estadual- Construção e Ampliação
Il - Superávit da seguinte fonte de recurso:
a) Vínculo 26217006 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual- Construção e Ampliação R$ 54.196,24
Total do Crédito R$ 62.320,95. .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 04
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN
FONTOURA A rónrovra
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LILIAN FONTOURA. DEPIERE
Prefeita Municipal
digital por LILIAN
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 —- Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 079, de 04 de agosto de 2025, que tem por objetivo autori-
zar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, destinado à
Secretaria Municipal da Saúde.
A suplementação visa à ampliação da dotação orçamentária no ele-
mento de despesa referente à aquisição de equipamentos e material permanente,
para atender às necessidades da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Novo
Milênio.
Os valores a serem utilizados são provenientes de saldos remanescen-
tes, rendimentos e superávit financeiro de exercícios anteriores, conforme autorizado
pelo Ofício Nº 521/2025, emitido pela Secretaria Estadual da Saúde. O referido ofício
também aprova a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo para
utilização dos recursos transferidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme
previsto na Portaria SES Nº 214/2022.
Outrossim, o remanejamento de despesa representa uma atuação pre-
ocupada da Administração Pública com o erário municipal, uma vez que alcançou
economia na realização da obra, com superávit de recursos que, agora, mediante
chancela estadual, podem ser aplicada em mais equipamentos de saúde para utili-
zação em prol da população.
Dessaforma, a presente medida visa garantir o correto enquadramento
contábil e legal da despesa, assegurando a execução orçamentária conforme os
princípios da boa gestão pública e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA fes nd e TOUR
DEPIERE:0067399' DeriERE 0067395097
5097 atas DaDA
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Execução Orçamentária
Despesa
Tipo: Saldo Atual Período: De 01/01/2025 até 24/07/2025
Dot. Plano Vínculo SALDO ATUAL
611 34490510000000000000 - Obras e instalações 8.124,71
TOTAL POR FUNCIONAL 4 8.124,71
TOTAL POR UNIDADE 8.124,71
TOTAL POR ÓRGÃO 8.124,71
TOTAL GERAL Do aa]
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Identificador WFO701101-7427-HEMIOOOM.IWNDX-O - Emitido nor: PATRICIA DAI | FK WOIC.IFKOWSKI MAINRIDNIE Na-20:41 Nan
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Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Igual 26217006
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO 26217006 Transferências Fundo a Fundo de 54.196,24 0,00
Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual- Construção e
Ampliaçã
Total de Registros: 1
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SECRETARIA DA SAÚDE
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»+66Sb00000ZZZ
OF, GAB. Nº 521/2025 Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
A Sra.
Maristela Andrighetto Callai
Secretária Municipal de Saúde
Santo Augusto/RS
Assunto: RESPOSTA AO OFÍCIO SMS Nº 094/2025.
Senhora Secretária,
Ao cumprimentá-la, « em resposta ao Ofício SMS nº 19/2025, referente à solicitação
de prorrogação de prazo e à utilização dos recursos remanescentes oriundos da Portaria SES nº 214/2022,
informamos que fica AUTORIZADA ao Fundo Municipal de Saúde de Alto Feliz, a prorrogação do prazo por
180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, bem como, a utilização do saldo referente aos rendimentos
financeiros, no montante de R$ 61.667,27 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte sete
Sentavos), devidamente atualizado, para a execução dos projetos descritos no referido ofício, anexado ao
processo administrativo nº 22/2000-0045994-4, às folhas 168-169.
A autorização foi concedida com base na justificativa apresentada de que o projeto
inicialmente aprovado foi devidamente concluído, conforme confirmado em parecer técnico acostado às folhas
160-162 do processo supracitado. Além disso, considera-se pertinente a necessidade de aquisição de
equipamentos e mobiliário para a Unidade Básica de Saúde beneficiada pelo projeto original, visando assegurar
melhores condições de atendimento à população.
Ressaltamos que os dados relativos à execução do projeto devem ser devidamente
registrados no sistema MGS, juntamente com os documentos comprobatórios correspondentes, acompanhados
do Ofício SMS nº 19/2025 e deste ofício da SES.
ARIPA BERGM,
Secretária da Sfúde
LEPS9PP/0S-SI4/SIS 96:12:91 5202//0/€0
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