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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICÓLOGO,INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO.
native_id1273

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a concessão de regime suple-
mentar de horas aos servidores ocupan-
tes do cargo de Psicólogo, integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Geral do município de Santo Augusto/RS.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20. -
(vinte) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, constante
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, previsto no art. 4º da Lei Munici-
pal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada
em conformidade com os 88 5º e 6º, do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de
dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 04
DE AGOSTO DE 2025.
“A
nado de forma
LILIAN FONTOURA o ia coroa
DEPIERE:0067 3995 '0EPIERE00673995097
Dados: 20250804
097 1425:49-0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
084/2025, que que autoriza a concessão de regime suplementar de até 20 (vinte)
horas semanais aos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo, integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, no âmbito da administração munici-
pal.
A presente medida tem por fundamento a necessidade de ampliação da
oferta de atendimentos psicológicos prestados pela Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), em razão da crescente demanda por serviços na área da saúde mental. Atu-
almente, o Município dispõe de duas psicólogas efetivas com carga horária de 20
horas semanais cada, o que tem se mostrado insuficiente diante das necessidades
da população.
A autorização para o regime suplementar de trabalho permitirá a ampli-
ação dos atendimentos, tanto em formato individual, quanto em grupo, respeitando-
se as diretrizes legais e os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A
medida visa assegurar a continuidade dos serviços e a melhoria da qualidade do
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em nossa cidade.
A concessão do regime suplementar de horas encontra respaldo na Lei
Municipal Nº 1.692/2003, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos
municipais, permitindo a ampliação da jornada de trabalho mediante autorização le-
gal, respeitados os limites previstos em lei e a capacidade orçamentária do Munici-
pio, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº
101/2000). pb
Diante do exposto, solicitamos a análise, deliberação e aprovação des-
te Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, certos do comprometimento de Vossas
Excelências com as políticas públicas voltadas à saúde e ao bem-estar da população
santo-augustense.
Atenciosamente,
DEPERE 0067305097 SENSE mTIOSI
LILIAN FONTOURA DEPIERE
, Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
[ii ]D>——>—>—>————- ES]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 09/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para à finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
ração | 2 Pocos
o fenda [o [o
E CS
Inicio
Evento
2)
Vigência das Despesas
A partir de 08/2025
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCICIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens/Contrato [O aromas) — rotmeo 70.171,66
1/3 de férias 752,01 1.949,21 1.949,21
13º | [O 225803] — Se4redl 5.847,64
INSS - Patronal (15,07%)! : 0,00 0,00 0,00
RPPS - Patronal (15,10% 0,00
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo 12,5% 0,00 0,00 0,00
T 30.080,44 77.968,51 77.968,51
Total dos Acréscimos
Obs - as premissas e memória de cálculo dos
*Os encargos serão empenhados no su
valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
belemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
AGTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRESCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B )
[O ooo | 102.482.000,00
30.080,44
IMP,
% BIA
77.968,51 106.171.352,00
2027 77.968,51 109.887 .349,32
raídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2025 foram ext
Sifian Fontoura Depiere E MU CO..
a
prefeita Municipal
Chefe q
Matric dp Sat
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos € não infrinja qualquer de suas
disposições. .
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
jue refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“* MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Despesa a empenhar =
orçamentário
22.174.071,75 22.174.082,98
DO om] asmom
0) 529.974,46 529.974,46
erre 22.704.046,21 22.749.057,4
VERIFICAÇÃO D
Rubrica Diferença
Despesas de pessoal 331
Despesas de pessoal terceirização 339334
45.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 0,00
45.011,23
4
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo
orçamentario suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo . )
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
a e 2025.2026 e 2027: .
; Receita Corrente Liquida - ROL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
82.449.795,00 38.869.024,84
85.624.112,11 41.978.546,83 49,03%,
88.706.580,14 45.336.830,57
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
Prefeitura.
da
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em janeiro
“O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Na
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 09/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
o : Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Psicólogo - regime suplementar 2 R$ 2.707,24
| 2025 2026 2027
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS +
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 8 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
+) Remuneração total 27.072,40 70.171,66 70.171,66
+) 1/3 de férias 752,01 1.949,21 1.949,21
+) 13º salário 2.256,03 5.847,64 5.847,64
)
)
+) Encargo RPPS = 0,00 0,00 0,00
+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 30.080,44 77.968,51 77.968,51
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 30.080,44 77.968,51 77.968,51
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
30.080,44 77.968,51 77.968,51
(=) Impacto financeiro
- IMPACTO FINANCEIRO
2025 . "2026 2027
Impacto Orçamentário Total 30.080,44 77.968,51 77.968,51
(-) IRRF Total 0,00: 0,00 0,00
30.080,44 Ê 77.968,51 77.968,51
(=) Impacto financeiro
1».
FAS »
PATRICIA EAR WOICJEKOWSKI
Contador CRC nº R$-103286/0-1
cons . Responsável pela elaboração

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