ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Prêmio de Destaque Educacional
“Professor Egmar Umberto Sant'Anna de
5, / / 94 GS Moraes”, com ênfase na inclusão, no re-
- ê conhecimento do desempenho escolar e
cáá (5 (5. na valorização de boas práticas nas esco-
las da rede municipal de ensino de Santo
Augusto/RS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Augusto/RS, o
Prêmio de Destaque Educacional “Professor Egmar Umberto Sant'Anna de Moraes”,
com o objetivo de incentivar e reconhecer estudantes, professores e gestores da re-
de pública municipal de ensino, em razão da melhoria contínua do processo educa-
cional, do bom desempenho escolar e da adoção de boas práticas pedagógicas e de
gestão.
Art. 2º O prêmio visa promover a excelência educacional, o desenvol-
vimento integral dos estudantes, a valorização da diversidade e a inclusão de estu-
dantes com deficiência.
Art. 32 O prêmio será implementado por meio das seguintes ações:
|- Reconhecimento e premiação de estudantes com melhora significati-
va no desempenho escolar, conforme as categorias previstas no art. 4º desta Lei;
Il - Estímulo à participação ativa de estudantes, professores, gestores,
pais e responsáveis no processo educacional;
Ill - Valorização do esforço individual e coletivo no ambiente escolar;
IV - Promoção da equidade no acesso e nas oportunidades de aprendi-
zagem, com atenção específica aos estudantes com deficiência, assegurando a
adaptação dos critérios de avaliação;
V - Premiação de professores e gestores que implementem boas práti-
cas educacionais, conforme projetos selecionados por regulamento próprio da Se-
cretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Prêmio será concedido nas seguintes categorias:
| - Categoria 1: Estudantes com maior evolução nos índices educacio-
nais, considerando a série histórica dos últimos três anos;
Il - Categoria 2: Estudantes com maior desempenho acadêmico em sua
série/ano, com base nos indicadores externos do ano corrente;
III - Categoria 3: Estudantes com Transtornos do Neurodesenvolvimen-
to, com laudo médico contendo Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID) do Manual Diagnóstico e Estatístico de
Transtornos Mentais (DSM), e que participem do Atendimento Educacional Especia-
lizado (AEE);
IV - Categoria 4: Professores com projetos reconhecidos como boas
práticas educacionais, avaliados por banca externa;
V - Categoria 5: Gestores educacionais (diretores, vice-diretores, -su-
pervisores e orientadores educacionais) com boas práticas reconhecidas ou que te-
nham contribuído para a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Bási-
a ca (IDEB) ou do Índice Geral de Educação para as Relações Etnico-Raciais (ERER).
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Rua Gel Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Parágrafo único. Os professores em exercício no setor pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação (SME) poderão participar das atividades previstas
na Categoria 5, vedada, porém, sua participação como concorrentes à premiação.
Art. 5º A premiação será concedida individualmente, tanto para estu-
dantes quanto para professores e gestores. .
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e im-
plementar o Prêmio, estabelecendo diretrizes, critérios de avaliação e formas de re--
conhecimento, assegurando medidas inclusivas que garantam a participação plena
de todos os estudantes.
Art. 72 O regulamento anual do Prêmio será definido por Decreto do
Poder Executivo Municipal, podendo estabelecer as seguintes formas de reconheci-
mento, isoladas ou cumulativas:
| - Certificados, medalhas, selos ou placas de reconhecimento público;
Il - Bolsas de estudo para cursos, seminários ou congressos, presenci-
ais ou virtuais, relacionados à educação;
Ill - Viagens de estudo com fins formativos em áreas culturais, históri-
cas, turísticas ou linguísticas;
IV - Nomeações simbólicas, como “Professor Destaque do Ano”, “Estu-
dante Destaque do Ano” ou “Gestor Destaque do Ano”;
V - Moção de Aplauso concedida pela Câmara Municipal de Vereado-
res, em sessão solene;
VI - Distribuição de materiais escolares e livros;
VII - Ingressos para eventos culturais, artísticos ou educacionais;
VIII - Premiação em valor monetário, nos limites do regulamento;
IX - Outras formas de incentivo à educação, inclusive entrega de recur-
sos assistivos destinados ao uso coletivo por estudantes com deficiência, vedando-
se o uso exclusivamente particular, exceto quando comprovadamente voltado ao
contexto escolar.
Art. 8º A seleção dos premiados será realizada com base em critérios
definidos anualmente por decreto do Executivo.
Parágrafo único. Serão priorizadas ações que promovam inclusão, al-
fabetização e elevação dos índices educacionais, alinhadas às políticas públicas na-
cionais. p
Art. 92 A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá ao final de cada ano
letivo, em ato público organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio
da Câmara de Vereadores e participação de autoridades locais, da comunidade es-
colar e de familiares.
Art. 10º A execução da presente Lei dependerá da disponibilidade or-
çamentária e financeira do Município, devendo ser regulamentada anualmente por
Decreto do Executivo. :
Parágrafo único. As.despesas decorrentes da execução desta Lei ob-
servarão a Lei de Responsabilidade Fiscal, com estimativa de impacto financeiro em
cada exercício.
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Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 11
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
086/2025, que institui o Prêmio de Destaque Educacional “Professor Egmar Umberto
Sant'Anna de Moraes”, como forma de valorização do mérito, reconhecimento de
boas práticas pedagógicas e incentivo à melhoria dos resultados educacionais no
âmbito da rede municipal de ensino.
A iniciativa contempla cinco categorias de premiação, abrangendo es-
tudantes com melhor desempenho ou evolução, estudantes com deficiência, profes-
sores com boas práticas educacionais e gestores que tenham se destacado em
ações voltadas à qualidade da educação, equidade e inclusão.
Além do reconhecimento simbólico, o projeto prevê a concessão de
prêmios de natureza formativa, cultural ou financeira, nos limites estabelecidos por
decreto, sempre respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência
do gasto público.
A proposta será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação,
com regulamentação anual que definirá os critérios e procedimentos específicos. O
projeto também prevê a participação da Câmara Municipal na entrega de moções e
na promoção de ações que valorizem a educação municipal.
Trata-se, portanto, de uma medida que reforça o compromisso do Mu-
nicípio com a qualidade da educação pública, promovendo a valorização dos profis-
sionais da área e estimulando os estudantes a alcançarem seu pleno potencial.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres verea-
dores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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