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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.
native_id1276

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

E 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É . MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 87, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
os | pi 15 Define situação de excepcional interesse
/ Q público e autoriza contratação temporária
de Oficial Administrativo.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária semanal de 40-
(quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Habitação,
Assistência Social e Cidadania
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual,
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal,
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 52 O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 11 DE
AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs. gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 087, de 11 de agosto de 2025, que define situação de ex-
cepcional interesse público a contratação temporária de 01 (um) Oficial Administrati-
vo para atuação junto à Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Ci-
dadania (SEHAS).
A proposta tem por objetivo suprir a vacância gerada pela aposentado-
ria do servidor Faustino Ladislau Kovalski, que atuava no setor administrativo da
SEHAS. Considerando a importância de manter a continuidade dos serviços admi-
nistrativos e o bom andamento das atividades internas da Secretaria, a contratação”
temporária se torna medida necessária. A Sehas possui diversas competências e
atua em vários processos essenciais ao município, gerindo a assistência social do
município, com programas que atuam diretamente com pessoas em situação de vul-
nerabilidade; também é responsável pelas políticas de habitação em nível municipal,
com projetos vultosos em andamento - construções de habitações por meio do Pro-
grama Minha Casa, Minha Visa; além de ações globais de cidadania, em que se vis-
lumbra a melhora dos diversos índices socioeconômicos e de vulnerabilidade social.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
= LILIA OURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 010/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos del
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Evento na
Secretarias Municipais
ED Oficial Administrativo Contrato
() Verba de plantão e disponibilidade Estatutário
Aeeregomen) [0 (o
Vigência das Despesas
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
Vencimentos e Vantagens/Contrato 22.011,85
13 de férias
13º
INSS - Patronal (15,07%)*
675.15
28.728,00 7516296] 75.512,95]
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
(A) MUNICÍPIO( B ) (Cc)
2027
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme!
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município)
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seul
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos
a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Despesa a empenhar |Saldo orçamentário] Diferença
Despesas de pessoal 331
18.431.680,78 18.589.977,14
Despesas de pessoal terceirização 339334
4500000 45.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034
375.243,94 375.243,94
18.806.924,72 19.010.221,08 203.296,3!
Rubrica
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0008.0122.0029.2336 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAS
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo
orçamentario suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo. t
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2025 2026 e 2027:
Exercício Gastos com Pessoal do Poder Executivo
2025 47,16%
5,
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução)
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF.
bo
EN
o
2
E
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025)
somente da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em
janeiro .
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
hr
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Documento assinado digitalmente
PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Data: 07/08/2025 12:00:56-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
“YR
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 010/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Verba de plantão e disponibilidade-motorista 2 R$ 498,57
2025 2026 2027
Aliquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 -»0,00
Mês de início 8 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 800% | 800%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 4.985,70 12.922,93 12.922,93
(+) 1/3 de férias 138,49 358,97 358,97
(+) 13º salário 415,48 1.076,91 1.076,91
(+) Encargo RPPS 815,58 2.113,98 2.113,98
(+) RPPS Suplementar 675,15 2.449,97 2.799,97
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total . 7.030,39 18.922,77 | 19.272,76
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total a! 7.030,39 18.922,77 19.272,76
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 7.030,39 18.922,77 19.272,76
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRE Total | :
(=) Impacto fin
Documento assinado digitalmente
goubr PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Data: 07/08/2025 12:06:57-0300
verifique em https://validar iti gov.br
“PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI |
Contador CRC nº RS-103286/0-1
Responsável pela elaboração |

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