ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera a redação do caput, do inciso Ill, no
art. 91º, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30
de dezembro de 2008.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso Ill, do art, 91, da Lei Municipal
Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, conforme segue:
“Art. 91 (...) a
Ill - no transporte dos usuários da Secretaria Municipal de Habitação,
Assistência Social e Cidadania (SEHAS), receberá o equivalente a 2 (dois) pisos de
referência, adotados para o cálculo dos vencimentos do Quadro Geral de Servido-
res;”
Art. 22º As despesas decorrentes desta Lei correção à conta das dota-
ções orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 11
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei Nº
088/2025, que propõe a alteração inciso Ill do art. 91 da Lei Municipal Nº 1.690/2003,
com o objetivo de ajustar a redação referente à concessão de Gratificação de Plan-
tão e Disponibilidade aos motoristas que atuam no transporte de usuários da Secre-
taria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania (SEHAS).
A demanda decorre da natureza contínua dos atendimentos realizados
pela SEHAS, que frequentemente exigem deslocamentos para atendimentos sociais, -
acompanhamentos, encaminhamentos e demais ações vinculadas às políticas públi-
cas de assistência social. Tais serviços demandam disponibilidade constante e atua-
ção imediata dos motoristas designados, inclusive fora dos horários convencionais.
As atividades desempenhadas necessitam atenção, dedicação e lidam, frequente-
mente,
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por
esses servidores, regulamentando de forma adequada a gratificação prevista em lei,
garantindo transparência, isonomia e segurança jurídica.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Gel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98 .590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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HIVNGÍPIO DE SANTO AvSUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 010/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Secretarias Municipais
DJ Joao |? [oicadommiiaivo contato
Estatutário
O Aperteigoameno) |
DE EESSEDEIRA RSRSRS pi A
Vigência das Despesas
Início
A partir de 08/2025
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
22.011,85 57.054,72
1/3 de férias
1.834,32 475456) a 75456]
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo (12,5%
Total dos Acréscimos
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
“Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
(A) MUNICÍPIO( B ) (C)
[2027 [o tosa | moosersoso | co |
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
t
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COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, $ 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja,
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no Programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando Os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como Os créditos genéricos
a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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Quadro 3
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as Projeções indicam que terá saldo)
orçamentario suficiente nas dotações destinadas ao custeio de
025,2026 e 2027:
Gastos com Pessoal do Poder Exe
47,16%
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025
somente da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em
janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Documento assinado digitalmente
PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Data: 07/08/2025 12:00:56-0300
verifique em https://validar ti gov.br
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 010/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Verba de plantão e disponibilidade-motorista 2 R$ 498,57
2025 2026 2027*
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 8 1 1
Mês de término . 12 12 12
Aumento salarial ne 0,00% 8,00% 8,00% o
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 4.985,70 12.922,93 12.922,93
(+) 1/3 de férias 138,49 358,97 358,97
(+) 13º salário 415,48 1.076,91 1.076,91
(+) Encargo RPPS 815,58 2.113,98 2.113,98
(+) RPPS Suplementar 675,15 2.449,97 2.799,97
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total x 7.030,39 18.922,77 19.272,76 no .
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 7.030,39 18.922,77 19.272,76
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 7.030,39 18.922,77 19.272,76
Documento assinado digitalmente
PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Data: 07/08/2025 12:06:57-0300
verifique em https://validar ti gov.br
“PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Contador CRC nº RS-103286/0-1
Responsável pela elaboração |