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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÂO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICÓLOGO, INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE.
native_id1279

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

à)
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
qa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a concessão de regime suple-
mentar de horas aos servidores ocupan-
tes do cargo de Psicólogo, integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Saúde. n
Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20
(vinte) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, Padrão 4,
nível |, constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, previsto no
art. 6º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada
em conformidade com os 88 5º e 6º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de
dezembro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal Nº 3.529, de 12 de agosto de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 18
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
089/2025, que que autoriza a concessão de regime suplementar de até 20 (vinte)
horas semanais aos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo, integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, no âmbito da administração mu-
nicipal.
A presente medida tem por fundamento a necessidade de ampliação da
oferta de atendimentos psicológicos prestados pela Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), em razão da crescente demanda por serviços na área da saúde mental. Atu-
almente, o Município dispõe de duas psicólogas efetivas com carga horária de 20
horas semanais cada, o que tem se mostrado insuficiente diante das necessidades
da população.
A autorização para o regime suplementar de trabalho permitirá a ampli-
ação dos atendimentos, tanto em formato individual, quanto em grupo, respeitando-
se as diretrizes legais e os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. A
medida visa assegurar a continuidade dos serviços e a melhoria da qualidade do
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em nossa cidade.
A concessão do regime suplementar de horas encontra respaldo na Lei
Municipal Nº 1.692/2003, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos
municipais, permitindo a ampliação da jornada de trabalho mediante autorização le-
gal, respeitados os limites previstos em lei e a capacidade orçamentária do Municí-
pio, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº
101/2000). “
Diante do exposto, solicitamos a análise, deliberação e aprovação des-
te Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, certos do comprometimento de Vossas
Excelências com as políticas públicas voltadas à saúde e ao bem-estar da população
santo-augustense.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
; Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
—:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 09/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
Doo Bo Psicólogos
EE
Poereigoamento |
RE
Vigência das Despesas
Evento
Estatutário
|
Inicio Fim
A partir de 08/2025 -
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza [DD | zo | 2027
| Vencimentos e Vantagens/Contrato [ 2romM| romeo 70.171,66
[1/3 de férias E rem] son 1.949,21
13º 5.847,64 5.847,64
[Do oo 0,00
|
INSS - Patronal (15,07%)
RPPS - Patronal (1 5,10%
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%
0,00
77.968,51
Total dos Acréscimos 30.080,44 E 77.968,51
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO(B )
102.482.000,00
106.171.352,00
109.887.349,32
xo de Metas Fiscais da LDO.
O “
SAtian Fontoura Depiere E
préfeita Municipal ge os Silva
2hefe À
Matrie de Gabinete
us 4290.08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA dó Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
jue refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
a! Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Saldo
enhar nr
Despesa o orçamentário
22.174.082,98
Diferença
Rubrica
11,23
45.000,00
Despesas de pessoal 331 entao
0,00 45.000,00
irização 339034
Despesas de pessoal terceirização 33903: “20.074,46 520.974,48
TOTAL... crer ererenerennererareerarto 22.704.046,21 22.749.057,44 45.011,23
301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE
Despesas de pessoal terceirização 339334
0010.0
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo
orçamentario suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo . .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
25. 7;
Receita Corrente Liquida - RCL
82.449.795,00
85.624.112,11 41.978.546,83
88.706.580,14 45.336.030,57
eita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
das da variação da inflação. DECLARO que a execução
soal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF.
Observações:
a) As projeções da Rec
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acresci
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pes
9
| b)A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
j * Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em janeiro
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 09/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
o Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Psicólogo - regime suplementar 2 R$ 2.707,24
2025 2026 2027
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS +
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 8 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
+) Remuneração total 27.072,40 70.171,66 70.171,66
vt) 1/3 de férias 752,01 1.949,21 1.949,21
(+) 13º salário 2.256,03 5.847,64 5.847,64
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total Ea! 30.080,44 77.968,51 77.968,51
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 30.080,44 77.968,51 o
-) IRRF Total 0,00 0,00 E 0
(=) Impacto financeiro 30.080,44 77.968,51 77.968,5
“2027
Impacto Orçamentário Total ; o
(-) IRRF Total e
(=) Impacto financeiro
PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Contador CRC nº RS-103286/0-1
Responsável pela elaboração

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