ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Cria 01 (um) cargo de Técnico em Recursos
Humanos e altera a redação da tabela do ar-
tigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de
dezembro de 2003.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, 01 (um) cargo de Técnico em Rise
cursos Humanos, padrão 10, nível |, 40 horas semanais.
Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art.
4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
] Advogado 02 8 20
I Arquiteto l o [ “ 20
HI jAssistente Geral o 5 40
| JAssistente Social 06 10 40
1 [contador oz 10 40
I Engenheiro Agrônomo [o 10 40
) Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 40
l Engenheiro Civil o2 ” 20
I Licenciador Ambiental e 01 8 20
I Médico Veterinário 02 8 20
I Oficial de Compras a 02 10 40
1 Psicólogo 04 8 20
I Psicólogo Geral [o 8 20
I Sociólogo o 10 40
I Técnico em Controle Interno o2 10 40
Ú Técnico em Recursos Humanos 03 10 40 4
I Topógrafo o 10 40
| |Técnico em Informática [o 8 40
Il jAlmoxarife 02 6 1 40
Il | Assistente Técnico em Informática o 6 40
mn assistente Técnico em Segurança do Trabalho o a 10
H — |Auxiliar de Ensino 04 6 40
" Desenhista A 0 6. 40
[M |Fiscal Ambiental e de Postura 01 7] 4%
ll [Fiscal de Obras o [o 7 40
1 |inspetor Tributário 04 9 40
Il |Mecânico de Máquinas Pesadas (o) 9 40
Il Monitor de Creche 28 6 40
Il | Monitor de Escola 72 3 30
Il Monitor de Informática 03 6 40
!l | JOficial Administrativo 27 7 40 |
Il | Orientador Social . 02 1 40
| M |Secretário de Escola 08 6 | 4%
Il — |Técnico Agrícola 03 ie 40
H— Tesoureiro ln l9 1%
lil Auxiliar Administrativo . 10 5 40
W [Auxiliar de Cozinha 04 2. 40
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Ill [Cozinheiro Escolar o 5 40
ll fEletricista 03 4 40
ll | |Encanador o 4 40
Hl [Encarregado de Manutenção de Máquinas 0 5 40
| lm | Encarregado de Produção de Alimentos 01 5 20
Ni IGari os 2 40
| M | |Mecânico 02 5 40
ll |Motorista 33 4 40,
ll (Operador de Máquinas 14 5 40
HI [Operário 12 2, 40
ll Operário Especializado 10 2 40
ll — |Pedreiro 06 4 40
1 Pintor CR 40
Il [Recepcionista 09 2 40
ll |Servente 53 2 40
Wi Vigilante 17 2 40
ll |Zelador 04 2 1 40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 18
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
090/2025, que propõe a criação de 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Recursos Hu-
manos, a ser incluído no quadro de cargos permanentes da Administração Pública Mu-
nicipal, conforme disposto na Lei Municipal Nº 1.692/2003, que frata do Plano de Car-
reira dos Servidores Municipais.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade concreta de ampli-
ação da equipe lotada no Departamento de Recursos Humanos (DRH). Atualmente, o
referido setor conta com 02 (dois) cargos de Técnico em Recursos Humanos, ambos
devidamente providos. Todavia, frente ao aumento progressivo da demanda por servi-
ços relacionados à gestão de pessoal, incluindo rotinas de folha de pagamento, benefi-
cios, controle de frequência, organização de processos seletivos, atualização de cadas-
tros funcionais, atendimento a servidores ativos, inativos e pensionistas, além das
constantes exigências de órgãos de controle, torna-se indispensável o reforço da equi-
pe técnica.
O Município conta com 636 (seiscentos e trinta e seis) servidores ativos e
231 (duzentos e trinta e um aposentados e pensionistas), demandando diuturnamente
pelas atividades do setor de Recursos Humanos, especialmente o trabalho técnico.
O impacto orçamentário-financeiro da medida está devidamente em anexo
a este Projeto de Lei. Diante do exposto, confiamos na costumeira compreensão e espí-
rito público dos Nobres Vereadores para a apreciação, deliberação e aprovação da pre-
sente proposta legislativa.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 011/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evenio cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
joão] 4 frécncodoRecnsos Humanos E
O fevansão [o [A
(O) — |Apereigomento |) Td
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2025
Vencimentos e Vantagens/Contrato
1/3 de férias 1.949,21
O 1 7
finss-Paronalçisorm | oo] od 0,00
RPPS - Patronal (15,10% o
104.651,09
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
RIO7 FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
ne (A) E
7 O 0,03
E O 0,10
2027 104.651,09 +
raídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2025 foram ext
[DD ETITA TT TT TT—
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COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16 $1º
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. l
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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= Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
, Saldo '
Despesas de pessoal 331 18.441.880,78] * 18.489.067,45 47.186,67
Despesas de pessoal terceirização 339334 DO od 80:000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 475.243,04 375.243 94 0,00
18.817.124,72 18.894.311,39 77.186,67
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão do aumento proposto nas despesas, as projeções indicam que terá saldo
orçamentario suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo . Será realizada substituição de servidora que se aposentou.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
j 026 e 20 É
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
[Do 2025 82.449.795,00 38.893.559,6
[Do 2026 ã
4
85.624.112,11 42.005.044,41 49,06
88.706.580,14 45.365.447,96] 51,44%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da E
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF, de
acordo com a projeção.
7
b) À despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
7 lda Prefeitura.
/ * Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizado 0 executado até o mês de julho.
/ *O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 011/2025
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
Cargo . Ê Quantidade
Técnico de Recursos Humanos 1
mensal)
R$ 5.414,47
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% “ 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 9 1 1 Pr
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial o — 0,00% . 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
Total Ro e 000 000 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 21.657,88 70.171,53 70.171,53
(+) 1/3 de férias 601,61 1.949,21 1.949,21
(+) 13º salário 1.804,82 5.847,63 5.847,63
(+) Encargo RPPS 3.542,87 11.478,89 11.478,89
(+) RPPS Suplementar 2.932,84 13.303,35 15.203,83
(=) Valor total compensado o! 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 30.540,02 — 102.750,61 104.651,09 |
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 30.540,02 102.750,61 104.651,09
0,00 0,00
(=) IRRF Total 0,00 á E
(=) Impacto financeiro 102.750,61 104.651,09
K
“PATRICIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Contador CRC nº RS-103286/0-1
* Responsável pela elaboração
LO ELOCA dam = IeN apuaiy
epr SeÚweIsIS Adi
HNHOS 3N0INOW B3AINNIF J0d opyuia - 2/NHdOLOVOMIAHSLL-LOZL ZPLdM JOpeounuspl
00:SO- LY-6h'S| SZ0Z/80/80
9E' GT v6 = TLÁ 81687 SU
ad soBJeg Sp jenuy ogdalod
m (ouBIES «E) SP ZL/1) SIGOS Sadie KG + OUBS SEL SP ZH) + SEUBI SP KEE'EE SP ZU + (Seg OUEIES) SugoS Seia 5 9% 1stenos sobras
| Breve z| [Eai LEc69s VO9SVZ LIT6SS 0E6IZ LrvWrs Co PejoL
Í E ni SoueUINH SOSInda;
L 826487 LO'9g|'Z LL'E69S LO'9SL TZ Lr'c69S DEZ Lyviy's o k ap ooNIOL
| Senos | SiBidOS| sOjuSUIDUDA |BBBA 10d SIBIDOS teuzuos sepudns gre |
| soBsesu3 wo % feso9 fejoL| soBieoua jeyoj epejoL sobiesu3| ofseg Jod jeyo, sonaai| | aseg ones eupsoHefieo| usos E seBeA sima
(Jesus 0jsN9 0AgeIsuo Lag) oJasueut4 0joedu
SZ0Z/80 “BYjo3 opousd
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Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 - CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 39/2025
Santo Augusto, RS 08 de agosto de 2025.
Ao Gabinete da Prefeita
De: SEAD
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
oi
Cargo: Técnico em Recursos Humanos
Quantidade 01
Natureza (x) Efetivo ( ) Contrato
Aposentadoria de servidor do setor de aposentadoria
Motivo da necessidade: . =
[contratação de empresa terceirizada
Nome do servidor substituído (caso
t Lurdes Gonzatto
houver): ,
AssiRErei SS AERANTS E pasta
49 Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
phanilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, / /
Assinatura e cafimbo do ordenador de despesa