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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disponibilizar recursos financeiros para
apoiar o evento “Canto Nativo”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação Cultural Canto Nativo,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 55.187.771/0001-21,
com sede administrativa na Avenida Ângelo Santi, 1245, Bairro Industrial, Santo Au-
gusto/RS, responsável pela organização do evento, a título de patrocínio financeiro
do município.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela
Administração Municipal em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA
Função - 0013 Cultura
Subfunção 0392 - Difusão Cultural
Código do Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECO-
NOMIA CRIATIVA
Ação 2339- APQIQ E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º A prestação de contas dos valores recebidos será procedida pe-
los beneficiados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do evento,
observando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 25
DE AGOSTO DE 2025.
t
LILIAN FONTOURA assinado de forma digtal por
DEPIERE:006739950 brmencoverss0s057
Dados: 20250825 15:5202-0300
97
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
614 4508 25
(b. 15
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº
091, de 25 de agosto de 2025, que “Autoriza o Poder Executivó Municipal a disponi-
bilizar recursos financeiros para apoiar o evento “Canto Nativo”.”
Trata-se de Projeto de Lei que estimula e viabiliza a cultura, prestigian- .
do um evento tradicional em nosso Município e que conta com o apoio das autorida-
des locais para a sua realização.
A presente proposição se alicerça na tradição e relevância cultural do
evento, contando com o apoio de vários setores da sociedade e, especialmente do
Poder Público Municipal.
O suporte exercido pela Câmara Municipal de Vereadores é essencial
para a realização dos projetos locais, bem como, demonstra a execução de ativida-
des de interesse público em prol da sociedade.
A realização do 16º Canto Nativo e do 9º Cantinho Nativo, com acesso
livre para o público, proporciona estreitamento de relações entre a comunidade e o
setor artístico, premiando os destaques da cultura nativista.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atencipsamente.
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por LILIAN
NTOURA DE
DEPIERE:00673995097 dados 20250835 155244 0300
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.1s.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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