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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VALE-LIVRE EM FAVOR DOS ESTUDANTES,PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1284

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 094, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
RES Institui o Programa Municipal Vale-Livro
em favor dos estudantes, profissionais do
magistério da rede municipal de educação
e servidores lotados na Secretaria Munici-
pal de Educação do Município de Santo
Augusto/RS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Vale-Livro, que possui co-
mo objetivo:
| - incentivar a ampliação da leitura;
Il - assegurar o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
Ill - fomentar os processos criativos, de formação, difusão e intercâmbio
literário.
Art. 2º O Município custeará as despesas com a aquisição e distribui-
ção de forma gratuita de livros aos estudantes, profissionais do magistério e servido-
res lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único. O montante destinado ao Vale-Livro ficará limitado pe-
la disponibilidade orçamentária por exercício financeiro.
Art. 32 O Vale-Livro deverá ser utilizado, sem possibilidade de reversão
em pecúnia, nos eventos literários realizados pela municipalidade, mediante aquisi-
ção de exemplares literários diretamente aos livreiros autorizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 003 - Ensino Fundamental
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDA-
MENTAL
Elemento: 3.3.3.30.41.00.00.00.00.00 - Contribuições
Valor: R$ 40.000,00
Víncuio: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Art. 5º O Vale-Livro terá seu valor definido por Decreto Municipal e que
terá vigência naquele exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará mediante decreto, no que
couber, a presente lei.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 1º
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal ”
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº
094, de 1º de setembro de 2025, que “Institui o Programa Municipal Vale-Livro em
favor dos estudantes, profissionais do magistério da rede municipal de educação e
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Santo Au-
gusto/RS e dá outras providências”
Trata-se de Projeto de Lei que estimula e viabiliza a literatura, conforme
descrito. nos objetivos da lei, assegurando o acesso ao livro, à leitura e à literatura,
bem como fomento dos processos criativos, de formação, difusão e intercâmbio lite-
rário.
A Educação Municipal, celeiro de referência regional e inovadora em
suas práticas, visa assegurar a formação de novos leitores, bem como o fomento da
prática da leitura, por meio de um projeto essencial aos objetivos que se presta. A
proposição instituirá o “Vale-Livro”, espécie de ordem de pagamento que permitirá a
aquisição, durante os eventos literários municipais, de exemplares de livros.
Tanto no âmbito dos estudantes, bem como dos profissionais ocupan-
tes de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação (SME), se faz neces-
sária uma política proativa, que estimule boas práticas e hábitos saudáveis, a fim de
assegurarmos a formação de cidadãos que contribuam para o florescimento munici-
pal.
Diantexdo exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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