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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. (LOA).
native_id1286

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-09-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária abaixo: Re
Órgão: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária: 005 — CONSELHO TUTELAR
Função: 0008 — Assistência Social
Subfunção: 0243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0029 — PROGRAMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL
Ação: 2309 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento: 33390360000000000000- Outros serviços de terceiros - pessoa física
R$ 36.000,00
Vinculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 36.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º
| - Superávit das seguintes fontes de recursos:
Superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE -
R$ 36.000,00
Total do Crédito R$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 08
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
[core
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
E CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
! e=me MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
h
vaag PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
095/2025, que visa à autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar,
destinado à cobertura de despesas com locação de imóvel para-a instalação do novo
espaço do Conselho Tutelar.
A necessidade decorre da exigência de adequação do atual ambiente,
que se mostra insuficiente para atender, com dignidade e segurança, às demandas”
de atendimento às famílias, crianças e adolescentes que buscam o órgão. O novo
local deverá proporcionar melhores condições estruturais, acessibilidade, privacida-
de e conforto, além de viabilizar o remanejamento do espaço atual para ampliação
da estrutura escolar onde o Conselho está hoje instalado.
Destaca-se, ainda, que a contratação do novo espaço será efetuada
mediante pessoa física, uma vez que as imobiliárias da região operam com contratos
firmados diretamente com corretores de imóveis, registrados com Cadastro de Pes-
soa Física (CPF) — o que justifica a alocação orçamentária no elemento de despesa
“Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física”.
Ressaltamos que a presente suplementação será coberta com superá-
vit financeiro do exercício anterior, não comprometendo o equilibrio orçamentário do
Município. Segue em anexo o comprovante de disponibilidade financeira.
Diante do exposto, e considerando a relevância da medida para o forta-
lecimento da política de proteção à infância e juventude, solicitamos a aprovação da
presente proposição-gm regime de urgência.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO Pág 1/1
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Igual 25000001
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO 25000001 Recursos não Vinculados de 8.106.000,00 0,00 3.126.603,78
Impostos LIVRE
Total de Registros: 1

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