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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 096, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil re-
ais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: A
Órgão: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA
Unidade Orçamentária: 004 — FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS
Função: 0008 — Assistência Social
Subfunção: 0245 — Serviços Socioassistenciais
Programa: 0030 — PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDA-
DE
Ação: 1144 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
Elemento: 33390390000000000000- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 300.000,00
Vinculo: 26697001 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundo Munici-
pal de Assistência Social.
Total.do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º
| - Superávit das seguintes fontes de recursos:
Superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE -
R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 08
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal amanamunio JE VEREADORES
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
096/2025, que solicita autorização para suplementação de valores no elemento de
despesa com outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. A movimentação orça-
mentária se dá em face da despesa de natureza imprevisível «decorrente de ordem
judicial para acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade social.
O trabalho da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e
Cidadania envolve, entre outros aspectos, a proteção social, integrando o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), de maneira que possui a responsabilidade do
cumprimento das ordens judiciais emanadas nesta seara. Atualmente, frente ao
grande trabalho realizado pelos integrantes desta secretaria, diversos casos de vio-
lação de direitos estão sendo devidamente apurados, bem como adotadas as medi-
das cabíveis, redundando na ampliação do atendimento em prol dos cidadãos vulne-
ráveis.
A autorização legislativa visa suprir a excepcionalidade não prevista,
permitindo que a contratação ocorra de forma legal, seguindo os princípios da admi-
nistração pública pautada na legalidade e nas boas práticas de administração. Segue
em anexo o comprovante de disponibilidade financeira.
Sem mais, despedimo-nos com cordiais saudações.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.s. gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO Pág 111
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Igual 25000001
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
| Vínculo Descrição
Ba q pa ae
8.106.000,00 0,00 3.126.603,78
25000001 Recursos não Vinculados de
Impostos LIVRE
Total de Registros: 1
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