br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PATROCÍNIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÃO GAÚCHA POMPÍLIO SILVA E AO CENTRO DE TRADIÇÃO GAÚCHAS CARRETEIRO DOS PAMPAS.
native_id1290

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-09-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
patrocínio financeiro ao CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS POMPILIO
SILVA e ao CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS CARRETEIRO DOS PAM-
PAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio financeiro
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POMPI-
LIO SILVA, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro,
27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA AL-
VES, a título de patrocínio financeiro do município para fomentar os festejos da Semana Far-
roupilha, realizada entre os dias 13 a 20 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio financeiro
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CAR-
RETEIRO DOS PAMPAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54,
com sede administrativa na avenida Pedro Campos, 432, bairro Leonízio Gonzatto,, nesta
cidade, representado pelo seu Presidente, VALDEZ KRAMPE, a título de patrocínio financei-
ro do município para fomentar os festejos da Semana Farroupilha, realizada entre os dias 13
a 20 de setembro de 2025.
Art. 3º O repasse dos valores estipulados nos arts. 1º e 2º será realizado pela
Administração Municipal em parcela única, respectivamente aos beneficiários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte -
dotação orçamentária:
Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA
Função - 0013 Cultura
Subfunção 0392 - Difusão Cultural
Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECONOMIA
CRIATIVA
Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurí-
dica
Vinculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela enti-
dade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento, obser-
vando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabele-
cidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 08 DE SE-
TEMBRO DE 2025.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 091, de 25
de agosto de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder patrocínio financeiro ao Cen-
tro de Tradições Gaúchas Pompilio Silva e ao Centro de Tradições Gaúchas Carreteiro dos
Pampas.
A presente proposição se alicerça na tradição e relevância cultural do evento,
contando com o apoio de vários setores da sociedade e, especialmente do Poder Público
Municipal. A Semana Farroupilha é uma iniciativa de grande relevância para o contexto edu-
cacional e cultural gaúcho, especialmente no que diz respeito à valorização da sua cultura,
tradições e valores.
Trata-se de autorização recorrente por esta Câmara, que comunga dos mes-
mos valores tradicionalistas e de proteção ao acervo cultural municipal, de forma que os be-
nefícios alcançados pelo evento transcendem a mera estimativa financeira.
Pela relevância cultural, social e econômica do projeto, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Atenciosamente,
LILIAN FÔÓNTOURA DEPIERE
“ PREFEITA MUNICIPAL
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.! br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →