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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos « e
vinte mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: -
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0121 — Média e alta complexidade.
Ação: 2115 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULA-
TORIAL E HOSPITALAR
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 420.000,00
Vinculo: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Total do Crédito R$ 420.000,00
Art. 2º-Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º, |- A redução das dotações abaixo:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0301 — Atenção Básica
Programa: 0115 — Ações e serviços da rede da atenção primária em saúde.
Ação: 2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE
Elemento: 33190110000000000000 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 420.000,00
Vinculo: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Total do.Crédito R$ 420.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 08
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FÓNTOURA DEPIERE EXPERIENTE R jo
Prefeita Municipal no Y DR OS RS
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
100/2025, que solicita autorização para suplementação de valores no elemento de
outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica para atendimento de demanda da Se-
cretaria Municipal de Saúde. ,
A suplementação proposta destina-se ao reforço do elemento de des-
pesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”, com vistas a garantir o cus-
teio de internações hospitalares determinadas por via judicial, bem como a continui- -
dade da realização de exames laboratoriais de média e alta complexidade, ambos
indispensáveis à assistência à saúde da população. Segue em anexo o comprovante
de disponibilidade financeira.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
“ Prefeita Municipal
E =
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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