ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) pa-
ra o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029,
em cumprimento ao disposto no art. 165, |, 8 1º, da Constituição Federal, estabele-
cendo os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despe-
sas de capital, e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continu-'
ada, na forma dos Anexos |, Il e III.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental,
que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-
estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofer-
tados diretamente à sociedade;
Ill - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: individualmente
alocado em cada um dos órgãos e entidades da administração municipal, reunindo
as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle
das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa,
que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
IV - Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas
orçamentária, que engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao
programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do
PPA 2026-2029;
IV - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa;
V - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-
alvo;
VI - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orça-
mentária Anual, seus créditos adicionais e respectiva execução, que deverá obede-
cer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efeti-
vamente previstas em cada ano, consoante a legislação em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vi-
gência desta lei se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretri-
zes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes des-
ta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do
Plano ou Projeto de lei específico.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Dsantoaugusto. rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respec-
tivo programa, as modificações consequentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divul-
gar as alterações ocorridas nos Anexos |, Il e Il desta lei para:
| - conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º;
Il - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e pro-
gramas; á
HI - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo pro-
grama e/ou ação;
IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos pro-
gramas.
Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão divulga-
das em sítio eletrônico oficial do Poder Executivo.
Art.8º O acompanhamento da execução dos programas do Plano Plu-
rianual será feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com
base na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apura-
das periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
Art. 9º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de cará-
ter meramente informativo:
|- Tabela 01 - Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o
período de 2026 a 2029;
Il - Tabela 02 - Estimativas da Receita Corrente Líquida;
Ill - Tabela 03 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2029;
IV - Tabela 04 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Di-
retrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo;
V - Tabela 05 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI - Tabela 06 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII - Tabela 07 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência So-
cial; ;
VIII - fabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX - Tabela 09 Avaliação Global / Consolidação de Valores Disponíveis
para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 15
DE SETEMBRO DE 2025.
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Assinado de forma diga
LILIAN FONTOURA po Lan FOTO
DEPIERE;00673995. DEPERE00673995097
Dados; 20250915
097 14:24:22 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei Nº 101/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-
2029 e dá outras providências.
Trata-se de cumprimento da disposição constitucional, art. 165, |, 81º,
assim como determinado pela Lei Orgânica Municipal. A proposição contém a esti-
mativa de receitas para o período, além de seus programas, em conjunto com seus
objetivos, metas e iniciativas propostos para o referido período.
O projeto de Lei que o Executivo apresenta para a apreciação do Poder
Legislativo é estruturado através do planejamento governamental da atual adminis-
tração e atende à legislação pertinente. A elaboração do presente documento obe-
dece aos princípios da transparência e incentivo da participação popular em todas
fases de desenvolvimento, contando, inclusive, com a realização de audiência públi-
ca, com o intuito de levar ao conhecimento da população, bem como, para colher
sugestões da comunidade, além de sanar dúvidas acerca dos programas propostos.
Conselhos deliberativos também foram consultados, estando as sugestões todas
contempladas no Plano Plurianual.
Mais do que um projeto visando a elaboração do PPA, esse instrumen-
to se constitui em uma ferramenta de crescimento do município de Santo Augusto
para o quadriênio 2026 - 2029.
Nessas condições, o PPA 2026 - 2029 expressa, por meio de seus 04
grandes eixos Temáticos, 328 Ações Programáticas, 83 programas, e, também, um
modelo de gestão:qomprometido com a geração de resultados, equilíbrio fiscal e ino-
vação, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social.
O PPA reflete os objetivos e diretrizes do Governo, formulados a partir
de uma base estratégica, que confere a necessária unidade e direcionamento à ação
governamental, além de permitir e avaliação de seus resultados. Assim, está organi-
zado de acordo com os eixos definidos pelo planejamento estratégico:
e Eixo 1 - Eixo Desenvolvimento Social: Formulação de propostas que tornem a
sociedade com mais qualidade de Vida.
e Eixo 2 - Desenvolvimento Territorial: Disponibilização de espaços territorial
com as condições de básica de uma vida saudável.
e Eixo 3 - Desenvolvimento Econômico e Empreendedor: Retomada do cresci-
mento econômico sustentável.
e Eixo 4 - Governança e Gestão: Projeção de estruturas que sustentem a busca
de um município inovador com Sustentabilidade, que elevem o município para
um novo patamar de competitividade, tirando o município da era analógica
rumo à era digital.
Desse modo, o Plano Plurianual reforça o propósito de uma mudança
de paradigma, visando o avanço contínuo nas áreas de maior atenção e a criação
das condições para a construção de um futuro melhor.
Nossa economia tem apresentado um desempenho moderado, seguin-
do a marcha lenta da economia nacional. A recuperação econômica é uma condição
fundamental para a melhora nas contas públicas, tanto em nível federal, quanto em
nosso município, o que propiciará uma maior eficácia para a ação do poder público.
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Nesse sentido foram utilizados os seguintes parâmetros para a proje-
ão orçamentária.
; Indicador 2025 | 2026 | 2027. PRE
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (IPCA) 5,49% | 4,57% | 4,01% | 3,84% | 3,81%
VARIAÇÃODO PIB 2,05% | 1,73% | 1,94% | 2,03% | 2,06%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECU- |
TVO (ACIMA DO IPCA) 0,00% | 1,51% | 2,43% | 2,99% | 3,16%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGIS-
LATIVO (ACIMA DO IPCA) 0,00% | 1,51% | 2,43% | 2,99% | 3,16%
Dentre os principais agregados da receita pública, se destacam as re-
ceitas de transferências correntes, que representam nos quatro anos um percentual
da receita em 77,24%, desse montante o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) representa 32,14%, a transferência do Imposto sobre Circulação de Mercado-
rias e Serviços (ICMS) perfazem um percentual de 19,51%, já o repasse estadual da
arrecadação oriunda do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) conta com 4,04% da receita prevista.
Quando se trata de impostos municipais, a participação nas contas pú-
blicas é de 11,94% do total.
Para fazer frente à escassez de recursos, o município agrega esforços
para atualizar e aprimorar a função arrecadadora. Para isso realizou a aquisição de
equipamentos, o uso da Nota Fiscal Eletrônica; a Nota Fiscal Gaúcha - NFG, o aten-
dimento ao cidadão através do sistema digital, incorporando os avanços tecnológicos
nos mecanismos de arrecadação. Em suma, tão importante quanto racionalizar o
gasto da maneira mais eficaz possível, é empreender todos os esforços para a pro-
moção de uma méêlhor arrecadação pública.
Por sua vez no que tange à despesa, o grupo de "pessoal e encargos
sociais” foi projetado um valor de 7% para despesa de pessoal em relação ao valor
referente a remuneração paga em 2025.
No que tange à quantitativa de pessoal, o município conta com 871 (oi-
tocentas e setenta e uma) matrículas totais da Administração Direta e Indireta do Es-
tado (ativos, inativos e pensionistas), sendo 233 (duzentos e trinta e três) inativos e
pensionistas.
Em relação à amplitude contratual da dívida do município, quanto as
prestações estão sendo pagas à risca. A dívida consolidada liquida corresponde a
(R$ 38.059.028,74).
Considerando todos esses aspectos, o Plano Plurianual busca, ofere-
cer alternativas para o desenvolvimento de um novo ciclo econômico, fundamentado
na transformação digital, na inovação e na modernização e simplificação dos servi-
ços.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma gta
LILIAN FONTOURA po trianrontoura
DEPIERE:0067 3995 Deriereoosr3oa50m
097 8 2025.09.15 1424:41
LILIAN FONTOURA DEPIERE
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