| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DISPENSA DO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LE I DE ORÇAMENTOS (LDO) E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a in- cluir elemento de despesa no Plano Pluri- anual (PPA), na Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-" * pecial na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual, a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 002 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função: 0012 - Educação Subfunção: 0122 - Administração Geral Programa: 0010 - Administração Governamental Ação: 2376 - Prêmio de boas práticas Educacionais Objetivo - Viabilizar o pagamento do Prêmio de Destaque Educacional Professor Egmar Umberto Sant'anna de Moraes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 3.444, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 002 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função: 0012 - Educação Subfunção: 0122 - Administração Geral Programa: 0010 - Administração Governamental Ação: 2376 - Prêmio de boas práticas Educacionais Objetivo - Viabilizar o pagamento do Prêmio de Destaque Educacional Professor Egmar Umberto Sant'anna de Moraes. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su- plementar na lei municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 002 — GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função: 0012 - Educação o pe Subfunção: 0122 - Administração Geral —W—-WVDWVJTJWJ—wW————w—>—————————————————————— Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS Programa: 0010 - Administração Governamental Ação: 2376 - Prêmio de boas práticas Educacionais “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO desportivas e outras eee ER Elemento: 33390390000000000000- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 24.000,00 Vinculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE Totaldo Crédito eee R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º |- A redução das dotações abaixo: Órgão: 01 — CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçamentária:001 — CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Função: 0001 — Legislativa Subfunção: 0031 — Acao Legislativa Programa: 0001 — Execução da ação legislativa Ação: 2368 - ESCOLA DO LEGISLATIVO Elemento: 33390310000000000000 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras eee R$ 50.000,00 Vinculo: 15010000 - Outros Recursos não Vinculados Total do Crédito R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 22 DE SETEMBRO DE 2025. LILIAN FONTOURA “ssinado de forma digita por LILIAN FONTOURA DEPIERE:0067399 DeriERE-00673995097 Dados; 2025.09.22 15:17:08 5097 ei LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs. gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores. Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 103/2025, de 22 de setembro de 2025, que trata da autorização para criação de ação orçamentária específica e suplementação de valores no âmbito da Secretaria Muni- cipal de Educação (SME). + A presente proposição visa possibilitar a abertura de elemento de des- pesa destinado ao pagamento do Prêmio de Destaque Educacional "Professor Eg- mar Umberto Sant'Anna de Moraes", instituído com o propósito de valorizar e reco-" * nhecer o mérito de profissionais da educação que tenham contribuído de forma rele- vante para o ensino no município. Para viabilizar a execução dessa iniciativa, propõe-se a anulação par- cial de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores, conforme ex- pressamente autorizado por meio do Ofício Nº 167/2025-GPCV, o que reforça a con- sonância e harmonia entre os Poderes na destinação de recursos públicos a ações de relevante interesse social. Diante do exposto, solicitamos a análise, deliberação e consequente aprovação do Projeto de Lei em questão, certos de contarmos, mais uma vez, com o comprometimento desta Casa com as ações que promovem o fortalecimento da educação pública em nosso município. Atenciosamente, LILIAN Assinado de forma digital FONTOURA por LILIAN FONTOURA a DEPIERE-0067399 Bonecas 5097 23-0300' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —4368 — e-mail gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores Ofício nº. 167/2025-GPCV Santo Augusto, 17 de setembro de 2025. Fecégmo EM BON pos. A Sua Excelência a Senhora ; . Protocuw cr nr pSSLON- Lilian Fontoura Depiere Prefeita Municipal M Santo Augusto/RS. Chete dei Gabinete Matrícula 3299-03 Assunto: Autorização de supressão da Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Augusto Excelentíssima Senhora Prefeita Ao cumprimentá-la cordialmente, comunicamos que que a Câmara de Vereadores de Santo Augusto autoriza a supressão do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do duodécimo, instituído pela Lei Municipal nº 3.536, de 02/09/2025, e estabelece regras para participação de professores e gestores da rede municipal de ensino de Santo Augusto, RS, no ano letivo de 2025”, conforme segue. Referência: 24 Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade: 001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Ação: 2368 ESCOLA DO LEGISLATIVO Funcional: 0001.0031.0001 Elemento: 33390310000000000000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto/RS. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAL VEVIDAS Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000