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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
native_id1304

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(o santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar e Es-
pecial na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente no montante de R$ 409.000,00 (Quatrocentos e
nove mil reais) obedecendo à seguinte classificação orçamentária: q
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0058 — PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1163 - CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO PRAÇAS. PARQUES E QUA-
DRAS ESPORTES
Elemento: 3.4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações R$ 380.000,00
Elemento: 3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equip. mate. Permanente ..R$ 29.000,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 409.000,00
“A
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais),
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0058 — PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1163 - CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO PRAÇAS. PARQUES E QUA-
DRAS ESPORTES
Elemento: 3.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo R$ 20.000,00
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. terc. PJ R$ 20.000,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito. R$ 40.000,00
Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura dos créditos de que trata o
An. 1ºe 2º:
|- O superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Im-
postos LIVRE R$ 449.000,00
Total do Crédito. R$ 449.000,00
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal Nº 3.553, de 15 de outubro de
2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 03
DE NOVEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 110, de 03 de novembro de 2025, que revoga a Lei anteri-
ormente aprovada sobre o mesmo tema e autoriza novamente o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, destinado às obras de revitalização
da Praça Central do Município.
A intervenção é necessária em razão das condições de desgaste estru--
tural e paisagístico atualmente observadas no local, que comprometem a segurança,
a acessibilidade e a adequada fruição dos espaços públicos pela comunidade. A
praça constitui importante ponto de convivência, lazer e eventos culturais, sendo um
patrimônio urbano de significativo valor histórico e social.
Trata-se de ajuste contábil necessário para fins de organização orça-
mentária. Ressaltamos que a presente suplementação será coberta com superávit
financeiro do exercício anterior, não comprometendo o equilíbrio orçamentário do
Município. Segue em anexo o comprovante de disponibilidade financeira.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO Pág 1/1
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Igual 25000001
1.321.476,23
8.106.000,00 0,00
25000001 Recursos não Vinculados de
Impostos LIVRE
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO —
Total de Registros: 1
a

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