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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano; prorrogável por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer as seguintes funções:
| - 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
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Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 03 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto. .rs.gov.br = CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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a MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
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LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 113, de 03 de novembro de 2025, que define situação de
excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Agentes Co-
munitários de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) desempenha papel essencial
na promoção, prevenção e atenção básica à saúde dos munícipes, sendo indispen-
sável a manutenção de um corpo técnico adequado para a continuidade dos serviços
prestados. A contratação proposta visa assegurar o pleno funcionamento das equi-
pes de atenção primária e o cumprimento das metas do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O Agente Comunitário de Saúde, que possui disposição na Constitui
ção Federal e é regulamentado pela Lei Nº 11.350/06, dispõe sobre a essencialidade
e o caráter obrigatório da presença de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na
Estratégia da Saúde da Família.
A medida se faz necessária em razão do encerramento dos contratos
anteriormente vigentes junto às UBS Leste e Novo Milênio, referentes às servidoras
Magdieli Antonow e Andreia Pereira, cujas funções precisam ser supridas para evitar
descontinuidade nas ações de campo.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
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LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinetesantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
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ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 016/2025
/, Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
A partir de 11/2025
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
1/3 de férias [Do aum) 262310
E 7.869,31
INSS - Patronal (15,07%)* [O 2878A8] 15Mer7]
RPPS Parona(1106] | oo] om
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo (12,5% E
oisidosAcréscimos | — toa] 1020008
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DES
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
oa
[Do 20 | 102.482.000,00
[O 20200 | 120.340,93 106.171.352,00
Do zo | 120.340,93 109.887.349,32
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
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Hm COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu)”
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Rubrica Despesa a empenhar Diferença
Despesas de pessoal 331 a e ac | omasaz) 180054]
Despesas de pessoal terceirização 339334 30.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 rzasel 7244/18] 0,00
9.986.710,98 10.151.776,45 165.065,47
0010.0301.0115.2287 - MANUTEN ÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE
Portanto, considerando as despesas nrponitaa, as projeções indicam que haverá saldo orçamentário
suficiente nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo. Como será
realizada a contratação de substitutos para duas servidoras que tiveram seus contratos encerrados, O valor
dos gastos com pessoal do Poder Executivo permanecerá estável, sem aumento.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
026 e 20
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Receita Corrente Liquida - RCL
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
87.106.000,00 39.097.000,00
90.459.581,00 42.224.760,00 46,68%
93.716.125,92 45.602.740,80
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2025 e 2026, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
do presente impacto ocasionará'o aumento do índice de pessoal, acima do limite de alerta estabelecido na LRF, de
acordo com a projeção.
) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331) 339334] 339034) utilizado consulta do ano de 2025 somente
/ da
/ Prefeitura.
/ * Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizado o executado até o mês de outubro.
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 016/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
2025
15,07% 15,07% 15,07%
0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
1 1 +
12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 8,00% 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 14.572,80 94.431,74 94.431,74
(+) 1/3 de férias 404,80 2.623,10 2.623,10
(+) 13º salário 1.214,40 7.869,31 7.869,31
(+) Encargo INSS 2.379,13 15.416,77 15.416,77
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total . 18.571,13 120.340,93 120.340,93
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 18.571,13 120.340,93 120.340,93
0,00
(-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 18.571,13 120.340,93 120.340,93
Santo Augusto, RS, em. 31/10/2025
a y
PATRICIA DALTEK ICJEKOWSKI
Contador CRC nº R$-103286/0-1
Responsável pela elaboração
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PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Osantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 519/2025
Santo Augusto, RS 28 de outubro de 2025.
: : RECEBIDO
Ao Gabinete da Prefeita as LÊ ; 79.1. o
De: Secretaria Municipal de Saúde a .
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro eia pi
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Quantidade 02
Natureza ( ) Efetivo (X) Contrato
+
bh Cobertura da área 04, microárea 7- UBS Leste e
Motivo da necessidade: . o
cobertura da área 02, microárea 5 — UBS Novo Milênio
Nome do servidor substituído Substituição dos contratos de Magdiéli Antonow e
(caso houver): Andreia Pereira
) a
fâishde ue
Assdinatura do Secretário da pasta
t
(X) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
() Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, 29 / do | 25
kj'
Assinatura e carimbo do ordenador de despesa
Slim Fóntoura Depiere
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4705 — E-mail: drhQDsantoaugusto rs. gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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