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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINSTITUI NO ÃMBITO DO MINICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS O PROGRAMA O PROGRAMA ''VER É VIVER'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1308

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui no âmbito do Município de Santo
Augusto/RS o Programa “Ver é viver” e dá
outras providências
Ant. 1º Fica instituído o Programa “Ver é viver”, com foco na entrega
gratuita de óculos de grau para crianças, adolescentes e idosos em situação de vul-
nerabilidade socioeconômica, buscando o tratamento para correção, diminuição ou
estabilização do grau, possibilitando melhoria na qualidade de vida e saúde.
Art. 22 O Programa “Ver é viver” compreende as seguintes etapas:
| -triagem, com verificação da acuidade visual e anamnese primária;
Il - consulta com médico oftalmologista ou optometrista, quando consta-
tada a necessidade;
Ill - emissão de receituário oftalmológico ou optométrico, quando cons-
tatada a necessidade;
IV - escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a ne-
cessidade;
V - fornecimento dos óculos de grau, realizando ajustes finais se ne-
cessário, em conformidade com a necessidade do beneficiado;
VI - acompanhamento da evolução do tratamento.
Art. 3º São requisitos para participar do Programa “Ver é viver”:
| - possuir de 6 (seis) até 16 (dezesseis) ou mais de 60 (sessenta) anos
de idade; “a
II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚni-
co);
Ill - comprovar residência no Município;
IV - possuir matrícula perante instituição de ensino, no caso de criança
e adolescente.
$1º Terão atendimento prioritário:
| - beneficiado que se encontre em situação de extrema pobreza, em
acompanhamento pela equipe técnica da Política de Assistência Social
t
Art. 4º Os óculos de grau que tratam o Programa só poderão ser forne-
cidos após: Í
| - enquadramento nos requisitos dispostos no art. 3º desta Lei;
Il - constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com
óculos de grau disponibilizados pelo Programa;
Ill - cumprimento das etapas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º O fornecimento dos óculos deste Programa será gratuito e não
acarretará ônus financeiro aos beneficiados.
$ 1º Os óculos fornecidos pelo Programa serão padronizados, sem
possibilidade de alteração e sujeitam-se à disponibilidade;
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” À
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
8 2º Caso o beneficiário não tenha interesse no recebimento dos ócu-
los, deverá preencher e assinar termo de abdicação, declarando expressamente a
sua renúncia de participação do Programa.
Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Saúde (SMS), podendo contar com o apoio dos demais órgãos municipais.
Art. 7º Será de atribuição exclusiva da Secretaria” Municipal de Saúde
(SMS) a avaliação e o indicativo médico da necessidade dos óculos.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 03 DE
NOVEMBRO DE 2025.
LILIANFONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 114, de 03 de novembro de 2025, que “Institui no âmbito do
Município de Santo Augusto/RS o Programa “Ver é viver” e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, oriundo de Indicação do Vereador Maurício
Duarte, visa assegurar dignidade e igualdade de oportunidade para as pessoas que,
por conta de restrições visuais, necessitem de óculos de grau e não possuem condi-
ções de arcar com os custos inerentes.
Trata-se de Política Pública que visa assegurar às crianças, adolescen-
tes e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica uma oportunidade de
maior integração social, tendo em vista que problemas visuais resultam em diversas
consequências negativas.
A presente proposição visa alcançar um alto impacto positivo, especi-
almente na qualidade de vida dos beneficiários, além dos reflexos comunitários.
Diante do exposto, solicitamos a análise, deliberação e aprovação do
presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o comprometimento desta Casa
Legislativa com as políticas públicas de saúde e com o interesse coletivo da popula-
ção de Santo Augusto.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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