ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 119, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar permuta com servidora ocupante
do cargo de professor de educação infantil
de Campo Novo/RS e dá outras providên-
cias.
-*
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Augusto/RS autori-
zado a efetuar a permuta da Servidora Pública Municipal, Suélen Fernanda De Melo -
Filipetto, matrícula Nº 3245-03, ocupante do cargo efetivo de Professora |, Nível 3,
Classe A, 20 horas semanais, com a servidora do município de Campo Novo/RS,
Denise Fucilini, Professora de Educação Infantil, matrícula Nº 3132-01.
Art. 2º A permuta que trata a presente Lei será sem ônus para os muni-
cípios que os servidores permutados irão atuar, permanecendo os pagamentos de
suas respectivas remunerações a cargo de seus municípios de origem.
Art. 3º A avaliação do estágio probatório da professora permutada fica
suspensa pelo período em que perdurar a permuta autorizada pela presente lei.
Art. 4º A permuta autorizada será efetivada a partir de 1º de janeiro de
2026, vigendo até 31 de dezembro de 2026, podendo cessar, ser revogada ou pror-
rogada a qualquer momento por mútuo acordo entre os municípios de Santo Augus-
to/RS e de Campo Novo/RS, bem como por iniciativa unilateral, de qualquer um des-
tes municípios, ou ainda a requerimento das professoras permutadas.
Art. 5º Cessada a permuta, as professoras permutadas retornam aos
seus respectivos municípios de origem.
Art. 6º A efetividade dos professores permutados será atestada men-
salmente, pelos Entes em que irão atuar.
Art. 7º Os Municípios em que os professores permutados irão atuar po-
derão dispor livremente sobre a concessão ou não de função de confiança para os
referidos professores, nos termos de suas respectivas legislações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 1º
DE DEZEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 MUNICIPAL DE VEREADORES
CAMA NTO AUGUSTO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 119, de
1º de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar per-
muta com servidora ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil do Munici-
pio de Campo Novo/RS e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade formalizar a permuta entre a
servidora Suélen Fernanda de Melo Filipetto, Professora | do Município de Santo Au- -
gusto/RS, e a servidora Denise Fucilini, Professora de Educação Infantil do Município
de Campo Novo/RS.
A medida se justifica pelo mútuo interesse dos Municípios envolvidos,
atendendo às necessidades organizacionais de ambas as administrações, bem co-
mo ao interesse funcional das servidoras permutadas.
Ressalta-se que a permuta ocorrerá sem ônus adicional para os Muni-
cípios destinatários, permanecendo as despesas de remuneração das servidoras a
cargo de seus respectivos Municípios de origem.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a con-
tinuidade das políticas públicas educacionais, solicitamos aos nobres Vereadores a
análise, votação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”