CAMARA MUNIC'+
SANTO At
E VEREADORES
STO-RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a in-
cluir elemento de despesa no Plano Pluri-
anual (PPA), na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual
(LOA). É
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es- .
pecial na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLA-
NEJAMENTO
Função: 0028 - Encargos Especiais
Subfunção: 0845 - Outras Transferências
Programa: 0020 - Ações não integrantes ao PPA
Ação: 1170 - RS 514 -Acelerando o Desenvolvimento Regional com Parcerias Muni-
cipais.
Objetivo - Esta ação visa estabelecer convênios intermunicipal com objetivo de sub-
sidiar o projeto básico e demais demandas da ERS 514.
Art. 2º.Rica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal Nº
3.444, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLA-
NEJAMENTO
Função: 0028 - Encargos Especiais
Subfunção: 0845 - Outras Transferências
Programa: 0020 - Ações não integrantes ao PPA
Ação: 1170 - RS 514 -Acelerando o Desenvolvimento Regional com Parcerias Muni-
cipais.
Objetivo - Esta ação visa estabélecer convênios intermunicipal com objetivo de sub-
sidiar o projeto básico e demais demandas da ERS 514.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 109.360,60 (Cento e nove mil
reais, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), obedecendo à seguinte clas-
sificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS .
Unidade Orçamentária: 004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLA-
NEJAMENTO , =
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Função: 0028 - Encargos Especiais
Subfunção: 0845 - Outras Transferências
Programa: 0020 - Ações não integrantes ao PPA
Ação: 1170 - RS 514 -Acelerando o Desenvolvimento Regional com Parcerias Muni-
cipais.
Elemento:34440420000000000000-Auxílios R$ 109.360,60
Vinculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Total do Crédito “R$ 109.360,60
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º superávit .
do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
R$ 109.360,60
Total do Crédito R$ 109.360,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 1º
DE DEZEMBRO DE 2025.
coluna
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
DD ————————————
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº
121, de 1º de dezembro de 2025, que trata da autorização para criação de ação or-
çamentária específica e suplementação de valores no âmbito da Secretaria Municipal
de Supervisão e Planejamento (SESUPLAN).
A presente proposição visa possibilitar a abertura de elemento de des-
pesa destinado ao pagamento do convenio com o município de Condor/RS para a |
execução de projeto de engenharia completo para a pavimentação da ERS-514.
O Projeto de Lei realiza as adequações orçamentárias necessárias pa-
ra a implementação prática do convênio autorizado por esta Casa Legislativa, con-
forme disposto no Projeto de Lei Nº 118/2025, que foi votado e aprovado, posterior-
mente sancionado na forma da Lei Municipal Nº 3.564/25.
Diante do exposto, solicitamos a análise, deliberação e consequente
aprovação do Projeto de Lei em questão, certos de contarmos, mais uma vez, com o
comprometimento desta Casa com as ações que promovem o fortalecimento da
educação pública em nosso município.
Atenciosamente,
2/07
LILIAN FÔÓNTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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