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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(d) santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar e Es-
pecial na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente no montante de R$ 552.960,00 (Quinhentos e cin-
quenta e dois mil reais, novecentos e sessenta reais), obedecendo à seguinte classi- -
ficação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0064 — SANEAMENTO URBANO
Ação: 2089 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. Terceiros - PJ... R$ 552.960,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 552.960,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura dos créditos de que trata o
Art. 1º o superávit do recurso livre:
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Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito, R$ 552.960,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 1º
DE DEZEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VES es DORES
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto. rs. gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete() santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 122, de 1º de dezembro de 2025, que solicita autorização
para suplementação de valor no elemento de despesa. A presente proposição visa
adequar o orçamento aos valores prospectados para a realização dos serviços de
recolhimento de resíduos de construção civil e podas de árvores. Conforme estudo
técnico preliminar, a Administração Pública, diante da necessidade de recolhimento -
destes resíduos que não se enquadram na condição de resíduos sólidos urbanos,
está montando e projetando processo licitatório para a contratação deste serviço que
integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A contratação almejada abrangerá o serviço de disponibilidade, coleta
e transporte - mediante contêineres - dos resíduos de construção civil e podas de
árvores, bem como a sua destinação final, licitando até 200 containers mensais.
A fim de que possa ser executado todo o procedimento e posterior ad-
judicação, homologação, bem como a competente execução dos serviços, imperati-
va a adequação orçamentária.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(santoaugusto.rs.gov.! br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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