2!PAL DE VEREADORES
TO-RS
XPE, TE RECEBIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ScT.Nº os DE de >
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO — 24 Ns hs
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporá-
ria de Professores para ano letivo de
2026.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores- .
para exerceres as seguintes funções:
|- 29 (vinte e nove) Professores, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação — SME;
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual,
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes; “%
HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com, demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 08
DE DEZEMBRO DE 2025.
LIL NTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal x
WWo——>——— eee
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 127/2025, com a
finalidade de definir a situação de excepcional interesse público e autorizar a contra-
tação temporária de 29 (vinte e nove) Professores.
As contratações visam a suprir a necessidade de professores em face
da substituição dos servidores que atuarão nas equipes diretivas/pedagógicas da
Secretaria Municipal de Educação (SME).
Serão:
08 (oito) professores em substituição aos diretores de escola;
04 (quatro) professores em substituição aos vice-diretores de escola;
08 (oito) professores em substituição aos supervisores escolares;
05 (cinco) professores em substituição aos orientadores educacionais e
04 (quatro) professores em substituição aos assessores e supervisores
educacionais lotados no apoio pedagógico.
O envio do projeto de lei para a contratação temporária de professores
neste período do ano justifica-se pela necessidade de garantir a organização do ano
letivo de 2026. É preciso considerar o recesso da Câmara Municipal de Vereadores e
o período regulamentar de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Educa-
ção e das demais secretarias envolvidas, que ocorre em janeiro.
Como o início das aulas está previsto para 18 de fevereiro e há prazos
legais a serem cumpridos para publicação, entrega de documentos, realização de
exames médicos e outros procedimentos, torna-se fundamental que a demanda seja
apreciada com a devida antecedência.
Assegurar que o ano letivo de 2026 comece com o quadro de servido-
res, especialmente professores, completo é prioridade. Para isso, a Secretaria Muni-
cipal de Educação (SME) vem planejando cuidadosamente as atividades do próximo
ano, antecipando-se na solução dessas questões.
Para o ano letivo de 2026, a Secretaria Municipal de Educação (SME)
tem a previsão de atendimento a 39 turmas de Educação Infantil, das quais 20 são
da modalidade creche e 19 são de Pré-Escola. Das 39 turmas, 23 são em turno inte-
gral necessitando professor em ambos os turnos, totalizando 62 turmas para serem
atendidas por professores. Além disso, estão previstas 29 turmas de Ensino Funda-
mental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e 21 turmas de Ensino Fundamental - Anos Fi-
nais (6º ao 9º ano).
Para atender adequadamente os alunos dessas diferentes etapas e
garantir a oferta regular das aulas, serão necessários, aproximadamente:
Modalidade Turno Turmas Horas Professores
Educ. Infantil - Creche Integral* 20 40x20=800 |800+13=61
Educ. Infantil - Pré-Escola Parcial 16 16x20=320 |320+13=25
Integral” 3x2=6 /12x20=240 | 240+13=18
E Total Ed. Infantil — 42 1.360 104
Ens. Fundamental - anos iniciais | Parcial 29 29x20=580 | 580+13=45
Ens. Fundamental - anos finais Parcial 21 21x20=420 |420+13=32
Total Ens. Fund. [ = 50 1000 77
Total Geral (El + EF) = 92 2.360 181
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Cabe ressaltar que nas equipes diretivas e pedagógicas das 8 (oito)
escolas da rede municipal atuam professores efetivos do quadro. Dessa forma, a
solicitação para contratação temporária justifica-se pela necessidade de suprir a de-
manda de docentes decorrente do exercício, por servidores efetivos, das funções de
diretor, vice-diretor, supervisor escolar, orientador educacional, assessor educacio-
nal e supervisor educacional. Essas funções são exclusivas de professores efetivos
do magistério público municipal, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de
dezembro de 2003, em seus artigos 15, 16, 19,20 e 21.
Parte dessa demanda poderá ser atendida por meio de regime suple-
mentar de trabalho de outros professores, sempre que possível. No entanto, em muil
tos casos, as necessidades ocorrem no mesmo turno em que a maioria dos docentes
já cumpre sua jornada, o que limita essa alternativa.
Ainda, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.691/2003 (Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal), cada professor com regime de 20 (vinte)
horas semanais desempenha 13 (treze) horas de aula e 7 (sete) horas de atividades
extraclasse (planejamento). Assim, para assegurar a carga horária de 20 horas se-
manais de aula por turma, é necessário um professor adicional a cada dois docentes,
restando, inclusive, uma aula a ser suprida por outro profissional.
Para evitar prejuízos à aprendizagem dos alunos, é fundamental que a
possibilidade de renovação dos contratos temporários seja prevista de acordo com a
Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 20083, de forma a impedir a troca de
profissionais no final do primeiro semestre.
A contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação do Con-
curso Público Nº 01/2023, para os cargos em que houver candidatos aprovados. Pa-
ra os demais cargós, será utilizada a lista de classificados nos processos seletivos
públicos simplificados, observada a legislação vigente.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”