CÂMARA MUNICIPAL DE VE
SANTO AUGUSTO - EA
EXPEDI Pop
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROT. DO Por
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO p= TEA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria 01 (um) cargo de Oficial de Compras e
altera a redação da tabela do artigo 4º da Lei
Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de
2003.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, 01 (um) cargo de Oficial de om
pras, padrão 10, nível |, 40 horas semanais. E:
- Art. 22º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art.
4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Nível Denominação Nº de cargos Padrão |Carga Horária
[1 jAdvogado 02 8 20
1 (Arquiteto o 1 20
ll JAssistente Geral 01 5 “0
A fassistentesoial | [Ls Jo Jd]
I Contador 02 10 40
I Engenheiro Agrônomo 0 10 40
NH Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 40
! Engenheiro Civil 02 nm 1%
||| Licenciador Ambiental 01 8 20
I Médico Veterinário Y o o 02 E a! 20
= 1 (Oficial de Compras 03 10 o 20
I Psicólogo 04 8 20
Sociólogo l o 01 10 40
I Técnico em Controle Interno 02 10 40
“1 TTécnico em Recursos Humanos 02 10 40
1 ITopógrafo 01 10 40
m Jrécnico eminformática E E
“MW Almoxarife o
E " Assistente Técnico em Informática
po jAssistente Técnico em Segurança do Trabalho
ph Auxiliar de Ensino
mM Desenhista |
[| M | |Fiscal Ambiental e de Postura 7
" Fiscal de Obras í f
Il |Inspetor Tributário 9
- Mecânico de Máquinas Pesadas e e o E 2
Monitor de Creche 28 6 40
Monitor de Escola 72 3 30
| M | |Monitor de Informática 03 6 40
" Oficial Administrativo 27 7 40
[ ur T Jonientador soca TT oa To ao
Il |Secretário de Escola 08 6 I 40
|. M Técnico Agrícola 03 TÁ 40
| M Tesoureiro o e o 9 40
nl Auxiliar Administrativo 10 5 40
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
il |Cozinheiro Escolar 1 [ 5 40
ml Eletricista 03 4 20
Ml Encanador Ei a
a Encarregado de Manutei 5 0.
ill Encarregado de Produção de Alimentos ot 5 40
Wi Gari 08 2.1.4
ll |Mecânico ia eee mi =x MO 5 40
[Tm Motorista o 33 4 E
lil Operador de Máquinas 14 5 40
HI (Operário 12 2 40
ll! (Operário Especializado 10 2 40
MM Pedreiro me E e »
mo Pintor l o o 40
mu Recepcionista 09 2 40
ll (Servente 53 2 40
[o Nigilante 17 2 40
Mi Jeelador a a o
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 15
DE DEZEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
LE MODAS
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 2368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Casa Legislativa O Projeto de Lei Nº 129, de 15 de de-
zembro de 2025, que “Cria 01 (um) cargo de Oficial de Compras e altera a redação da
tabela do artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003”.
A criação do cargo ora proposto justifica-se pela necessidade de atender,
de forma adequada e contínua, às demandas dos serviços públicós municipais, que não
podem sofrer prejuízos decorrentes da insuficiência de recursos humanos. Ressalte-se
que o Município conta atualmente com 09 (nove) Secretarias Municipais, todas elas
com elevada demanda de materiais, serviços e insumos, o que torna imprescindível [o
reforço da equipe responsável pelos processos de compras. Soma-se a isso o apoio
prestado a esta própria Casa Legislativa em situações específicas, como ocorreu re-
centemente durante a reforma do 4º piso.
É importante destacar que às aquisições públicas, como regra, devem ob-
servar procedimentos licitatórios, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021, a
qual, ao instituir a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe significati-
va ampliação das exigências legais e procedimentais. Atualmente, o quadro efetivo
conta com apenas 02 (duas) vagas para O cargo de Oficial de Compras, número mani-
festamente insuficiente diante da complexidade e do volume das demandas.
A execução dos processos licitatórios tornou-se mais robusta, exigindo a
elaboração de diversos documentos técnicos e administrativos, tais como: Estudo Téc-
nico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Requisições, Coletas de Orçamen-
tos, Editais, Minutas de Contratos e/ou Atas de Registro de Preços (SRP), dentre ou-
tros. Além disso, cumpre observar rigorosamente todos os prazos legais, tanto da fase
interna quanto da fase externa da licitação, incluindo habilitação, julgamento, recursos,
homologação e adjudicação.
A Lei Nº 14.133/2021 também introduziu novos institutos - como O cadas-
tro de reserva, alterações nas modalidades licitatórias e novas regras procedimentais -
que aumentaram substancialmente a complexidade técnica do trabalho. Em razão dis-
so, tornou-se indispensável que o setor de compras conte com número suficiente de
servidores qualificados, garantindo estudo contínuo, capacitação adequada e domínio
das especificidades de cada Secretaria demandante.
Importa considerar, ainda, que tanto as licitações quanto os procedimen-
tos de inexigibilidade e dispensa de licitação devem observar, integralmente, os princi-
pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros.
Eventuais falhas procedimentais podem acarretar anulação ou revogação de proces-
sos, o que gera retrabalho, atrasos € prejuízos ao interesse público. Assim, O fortaleci-
mento da equipe é medida necessária para assegurar segurança jurídica, eficiência
administrativa e continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante de todas essas razões, a criação do cargo de Oficial de Compras
revela-se imprescindível para aprimorar a gestão administrativa e garantir a plena ob-
servância da legislação vigente.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada estima e distinta considera-
ção.
Atenciosamente,
Rua Gel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(O santoaugusto.rs.gov.br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal +
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 18/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
Es
[JT fiperiaigoamento O E
E 1 Tn ps
E 81 Professor |, LIV Contrato temporario
E O 2 Professor libras Contrato temporario
Professor musica
Do / Contrato temporario
> + esfessoiiêma Contrato temporario
+ ET Iseertio do ousa Contrato temporario
E E Monitor de escola Contrato temporario
++ semi Servente Contrato temporario
+ isêrçadodasso Mudança de classe Estalutário
pe o do Oficial de compras Estatutário
[o []0w0 0
Vigência das Despesas
provimento
E
|
|
validade impacto
08/09/2026
Quadro 1
IVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERC CIO DE VIGÊNCIA E PARA O
SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza = 2028
Vencimentos e Vantagens/Contrato [249635692] 250261167
1/3 de férias 72.016,99 72.016,99
216.050,97 216.050,97
INSS - Patronal (15,07%) [TT Bsza6s 60] ssa.sne 76
RPPS - Patronal (15,10% 69.001,09 69.001,09
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5% 80.995,51 92.566,29
Total dos Acréscimos [rasa ssa 2] 3.384.192,00] 3.395.763,78
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
Quadro 2
UNICÍPIO( B
om io ” el (e)
— Es | ao 2,99
O 2027 3.384.192,99 114.691.934,50 2,95
O co 3.395.763,78 mero dezai BE
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
S DOIS
ESTIMAT
|
|
e
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e à LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades € metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
|| - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: .
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício;
Il - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
820 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo à despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser à lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, O art. 16, 8 1º, inciso |l da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesá quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos
a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICA ÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Saldo '
Despesas de essoal 331
39.367.000,00] 39.945.579,58 578.579,58
Despesas de pessoal terceirização 339334
125.000,00 125.000,00
Despesas de pessoal terceiriz
ação 339034
Ê 553.000,00 736.100,00 183.100,00
40.045.000,00 40.806.679,58 761.679,58
ÃO - EN MENTAL (70%
LISMO DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO - MDE
[003 - E FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - AEE (70%) ]
[004 - PRIMEIRA INFÂNCIA N A - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%) ]
[004 - PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO ][ 103 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA (70%) ]
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Vo An Evorutivo com base nas
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 18/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
2
2026 2027 2028
AAliquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 Ú 1
Mês de término 12 12 12 +
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
R$ 3.014,10]
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total o 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 72.338,40 77.402,09 77.402,09
(+) 113 de férias 2.009,40 2.150,06 2.150,06
(+) 13º salário 6.028,20 6.450,17 6.450,17
(+) Encargo INSS 11.809,85 12.836,54 12.836,54
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 92.185,85 98.638,86 98.638,86
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 92.185,85 98.638,86 98.638,86
=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
92.185,85 98.638,86
=) Impacto financeiro
Cargo Quantidade
co da aa ERA 4 R$ 2.589,38
2026 7 2028
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início | 1 q
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 20; 2028
Total 0,00 0,00 0,00
AMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 027 2028
(+) Remuneração total . 31.072,56 33.247,64 33.247,84
(+) 1/3 de férias 863,13 923,55 923,55
(+) 13º salário 2.589,38 2.770,64 2.770,84
(+) Encargo INSS 5.072,85 5.427,95 5.427,95
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 39.597,92 42.369,78 42.369,78
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 39.597,92 42.369,78 42.369,78
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 39.597,92 42.369,78
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
umento da Remunera
Ps
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
on97
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 36.169,20 38.701,04 38.701,04
(+) 1/3 de férias 1.004,70 1.075,03 1.075,03
(+) 13º salário 3.014,10 3.225,09 3.225,09
(+) Encargo INSS 5.904,92 6.318,27 6.318,27
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 46.092,92 49.319,43 49.319,43
IMPACTO FINANCEIRO =”
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 46.092,92 49.319,43 49.319,43
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 46.092,92 49.319,43 49.319,43
Quantidade
)
2026 2027 2028
15,07% 15,07% 15,07%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial. 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
“a 2026 2027 2028
(+) Remuneração total 38.665,92 4.372,53 41.372,53
(+) 1/3 de férias 1.074,05 1.149,24 1.149,24
(+) 13º salário 3.222,16 3.447,71 3.447,71
(+) Encargo INSS 6.312,53 6.754,41 6.754,41
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 49.274,67 52.723,89 52.723,89
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 49.274,67 52.723,89 52.723,89
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 49.274,67 52.723,89 52.723,89
Quantidade Aum
4
2026 2027 2028
q 15,07% 15,07% 15,07%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 2 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total . 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 55.822,32 59.729,88 59.729,88
(+) 1/3 de férias 1.550,62 1.659,16 1.659,16
(+) 13º salário 4.651,86 4.977,49 4.977,49
(+) Encargo INSS 9.113,46 9.751,40 9.751,40
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
'=) Impacto Orçamentário Total 71.138,26 76.117,94 76.117,94
Quantidade
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2026 2027 2028
Aliquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 12 12
0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00 0,00
+
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 627.998,40 671.958,29 671.958,29
(+) 1/3 de férias 17.444,40 18.665,51 18.665,51
(+) 13º salário o 52.333,20 55.996,52 55.996,52
(+) Encargo INSS 102.525,97 109.702,79 109.702,79
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 856.323,11 856.323,11
800.301,97,
Quantidade
Servente 6
2026 2027 2028
15,07% 15,07% 15,07%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
é COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
027
2026 2 2028
(+) Remuneração total 113.693,04 121.651,55 121.651,55
(+) 13 de férias 3.158,14 3.379,21 3.379,21
(+) 13º salário 9.474,42 10.137,63 10.137,63
(+) Encargo INSS 18.561,34 19.860,63 19.860,63
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
0,00
alor total compensado 0,00 0,00
Orçamentário Total 144.886,94 155.029,02
Quantidade
4
2026 2027 2028
í 15,07% 15,07% 15,07%
0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00 0,00
IMPAÇTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 1.121.319,60 1.121.319,60 1.121.319,60
(+) 1/3 de férias 31.147,77 31.147,77 31.147,77
(+) 13º salário 93.443,30 93.443,30 93.443,30
(+) Encargo INSS 183.064,77 183.064,77 183.064,77
(+) Encargo RPPS à 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
1.428.975,44
1.428.975,44 1.428.975,44
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2026 2027
(+) Remuneração total 2.097.079,44 2.165.382,63 2.165.382,63
(+) 1/3 de férias 58.252,21 60.149,52 60.149,52
(+) 13º salário 174.756,62 180.448,55 180.448,55
(+) Encargo INSS 342.365,69 353.516,76 353.516,76
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 2.672.453,96 2.759.497,46 2.759.497,46
2024 a
2.672.453,96 275949746. 2
0,00 0,00:
2.672.453,96 2.759.497,46
Santo Augusto, RS, em - 09/12/2025
“ JANIA MUZA DAOUD
Contador ERC RS-082196/0-4
Respongável pela elaboração
N
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 18/2025
Cargo
PROFESSOR |
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto fin
anceiro
Cargo
Oficial de compras
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento
7
2026 2027 2028
15,10% 15,10% 15,10%
12,50% 17,50% 20,00%
1 1 1
12 12 12
0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
253.184,40 270.907,31 270.907,31
7.032,90 7.525,20 7.525,20
21.098,70 22.575,61 22.575,61
41.416,75 44.315,92 44.315,92
34.285,39 51.359,51 58.696,58
0,00 0,00 0,00
a 357.018,14 396.683,55 404.020,62
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
357.018,14 396.683,55 404.020,62
0,00 0,00 0,00
357.018,14 396.683,55 404.020,62
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento da Remuneração (men:
1
2026 2027 2028
É 14,00% 14,00% 14,00%
12,50% 17,50% 20,00%
0,00 0,00 0,00
1 1 1
12 12 12
0,00% 7,00% 7,00%,
COMPENSAÇÕES
2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
* 2026 2027 2028
69.521,76 74.388,28 74.388,28
1.931,16 2.066,34 2.066,34
5.793,48 6.199,02 6.199,02
10.544,13 11.282,22 11.282,22
9.414,41 14.102,78 16.117,46
0,00 0,00 0,00
97.204,94 108.038,65 110.053,33
mma rTA EINANCEIRO
da Remuneração (mensal)
R$ 3.014,10
sal)
R$ 5.793,48
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
97.204,94 108.038,65
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade 'Rumento da Remuneração (mensal)
CLASSE B 1 R$ 6.381,11
2026 2027 2028
Alíquota INSS
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 1 1 » 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
, COMPENSAÇÕES a E
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 76.573,32 81.933,45 81.933,45
(+) 1/3 de férias 2.127,04 2.275,93 2.275,93
(+) 13º salário 6.381,11 6.827,79 6.827,79
(+) Encargo INSS 0,00 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 12.526,12 13.402,95 13.402,95
(+) RPPS Suplementar 10.369,30 15.533,22 17.752,25
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total . 107.976,89 119.973,33 122.192,36
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 107.976,89 119.973,33 122.192,36
(=) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
107.976,89 119.973,33
122.192,36
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
CLASSE D 1 R$ 3.139,81
2026 2027 2028
Alíquota INSS
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS t 13,00% 13,00% 13,00%
IRRF Mensal 5
Mês de início 1 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial o 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total . o 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total . 376772 40.315,16 43.137,22
(+) 1/3 de férias 1.046,60 1.119,87 1.198,26
(+) 13º salário 3.139,81 3.359,60 3.594,77
(+) Encargo INSS 0,00 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 6.163,45 6.594,89 7.056,53
(+) RPPS Suplementar 5.306,28 5.677,72 6.075,16
(=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 53.333,86 57.067,23 61.061,94
IMPACTO FINANCEIRO
o onoaR
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 53.333,86 57.067,23 61.061,94
IMPACTO ORCAMENTARIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 399.279,48 427.229,04 427.229,04
(+) 1/3 de férias 11.091,10 11.867,47 11.867,47
(+) 13º salário 33.273,29 35.602,42 35.602,42
(+) Encargo INSS 0,00 0,00 » 0,00
(+) Encargo RPPS 64.487,00 69.001,09 69.001,09
(+) RPPS Suplementar 54.069,10 80.995,51 92.566,29
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 562.199,96 624.695,53 636.266,32
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
815.533,82 3
0,00
615.533,82
09/12/2025
Sai
nto Augusto, RS, em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Mem. n.º 472/2025 - SME. Santo Augusto, 06 de novembro de 2025.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Gabinete da Prefeita — SEAD/RH
Assunto: solicita a realização de impacto orçamentário-financeiro para nomeação e
contratação temporária de servidores para a SME, para 0 ano letivo de 2026 e mudança
de classe de professores.
Considerando a necessidade de organizar o ano letivo de 2026 e de adequar o
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME), solicitamos a realização do
impacto orçamentário-financeiro relativo à nomeação de servidores aprovados em concurso
público, às contratações temporárias para atuação nas escolas da rede municipal de ensino e à
mudança de classe de professores, conforme as demandas abaixo apresentadas:
“N
I - Nomeação para cargos efetivos:
a) sete (7) Professor 1 - Educação Infantil - 20 horas semanais. Salientamos que a
despesa já existe, pois temos professores com horas suplementares e essas serão substituídas.
11 — Contratos temporários:
São eles:
1) Em substituição dos professores que atuam nas equipes diretivas €
pedagógicas das escolas e para atender demandas: (números a serem confirmados)
a) quinze (15) Professor | - 20 horas semanais — 09 já estão na folha em 2025 (ETI
e B2)
b) cinco (5) Professor Il - 20 horas semanais — 03 já estão na folha em 2025
c) sete (7) Professor HT -- 20 horas semanais - 04 estão na folha em 2025
d) dois (2) Professor IV = AEE — 20 horas semanais — 02 estão na folha em 2025
2) Contratação Temporária de dois (2) Professor 1 — 20 horas semanais
(substituição de professoras cedidas ao CEPAN e à SHBP).
3) Contratação Temporária de dois (2) Professor IV - AEE para atender
—
demanda.
4) Contratação Temporária de um (1) Interprete de LIBRAS para atender aluno
surdo (demanda). Já consta na folha de 2025
5) Contratação Temporária de um (1) professor de Música (equivalente a professor
HI, nível DI).
6) Contratação Temporária de um (1) professor de Matemática (equivalente a
. O O as iai
eita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
at MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7) Contratação Temporária de dois (2) Secretário de Escola, 40 horas semanais.
Os 02 já estão na folha de 2025
8) Contratação Temporária de trinta (30) servidores para o cargo de Monitor
de Escola, 30 horas semanais- 24 já estão na folha em 2025.
9) Contratação Temporária de seis (6) servidores para 0 cargo de Servente, -
40 horas semanais. Todos em folha de 2025.
II - Mudança de Classe de Professores
Calcular o impacto para a mudança de classe de professores municipais conforme
o número de vagas abaixo descrito:
a) Classe B — 6 (seis) vagas
b) Classe D— 5 (cinco) vagas
Considerando que o projeto de lei referente à contratação temporária de servidores
deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores logo no início do mês de dezembro,
para ser apreciado e aprovado ainda neste ano (observando o período de recesso da Casa
Legislativa), bem como” todos os trâmites internos necessários à realização e finalização do
impacto (SEAD/RH, SEFIN e Assessoria Jurídica), solicitamos celeridade na elaboração do
mesmo.
Respeitosamente,
)
Ba
MM Paier,
+ Secretária Municipal de Educação.
Recebido13 117 12025.
arcos Silva
Chefe de Gabinete
Matrícuta 3700 03
pilmar Antoi Mattioni
vice - Prefeito Municipal
Pulido as