ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público a contratação temporária de Psicó-
logo.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
|— 01 (um) Psicólogo, com carga horária de 40 (vinte) horas semanais, ”
para atuar junto à Secretaria Municipal Habitação, Assistência Social e Cidadania
(Sehas);:
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato. “
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
t
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
CÂMARA MUNICAL DEOE ne DORESArt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O AUGUSTO
mr a
PROT.Nº,
LS hs
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 11 DE
DEZEMBRO DE 2025.
LILIAN FÓNTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
ntoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
E SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinetesa
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 130, de 11 de dezembro de 2025, que “Define situação de
excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Psicólogo e Téc-
nico em Informática”, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A Secretaria Municipal de Habitação, Assistência" Social e Cidadania -
SEHAS desempenha papel fundamental na proteção social de indivíduos e famílias
em situação de vulnerabilidade, sendo responsável por atendimentos que exigem.
rigor técnico, postura ética e atuação articulada com a rede socioassistencial e com
O sistema de justiça.
. Atualmente, a SEHAS acompanha 42 (quarenta e duas) situações de
violência doméstica ou violações de direitos, envolvendo:
- mulheres com medidas protetivas vigentes;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- idosos em situação de abandono ou negligência.
Tais casos demandam escuta especializada, acompanhamento conti-
nuado, elaboração de documentos técnicos, visitas domiciliares, pareceres, relató-
rios circunstanciados, além de articulações permanentes com o Ministério Público,
Poder Judiciário, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.
A equipe técnica disponível encontra-se insuficiente para absorver o
aumento expressivo das demandas, o que compromete a qualidade do atendimento,
a observância das normativas legais e o cumprimento das responsabilidades que
são inerentes à política de assistência social.
A contratação temporária de 01 (uma) Psicóloga revela-se absoluta-
mente necessária, considerando:
. A complexidade dos atendimentos diários e a crescente
demanda por intervenções especializadas;
. A necessidade de suporte técnico à equipe multiprofissio-
nal em ações intersetoriais;
o O acompanhamento de casos de longa duração, que re-
querem continuidade e metodologia própria;
. O atendimento às determinações judiciais, que impõem
prazos e critérios técnicos rigorosos;
. A necessidade de estruturação de novos serviços socio-
assistenciais, ainda não implantados, como o Serviço de Família Acolhedora e
o Acolhimento Institucional, ambos dependentes de análise técnica psicológi-
ca para funcionamento adequado.
Diante do cenário exposto, evidencia-se a situação de excepcional inte-
resse público, uma vez que a ausência de profissionais suficientes pode acarretar
Prejuízos severos à proteção de crianças, adolescentes, mulheres e idosos, bem
como impacto negativo sobre a atuação da rede municipal de assistência social.
A medida proposta visa, portanto, assegurar continuidade, eficiência e
qualidade aos serviços ofertados, garantindo o pleno atendimento das normas fede-
rais e das responsabilidades assumidas pelo Município no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS.
Assim, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do presente Pro-
jeto de Lei, por tratar-se de medida imprescindível ao interesse público e à proteção
social municipal.
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN E DEPIERE
Prefeita Municipal
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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à MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
IMPACTO IRRELEVANTE Nº 5/2025
Santo Augusto, 16 de setembro de 2025.
PARA: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: Declaração de despesa irrelevante para fins de contratação temporária.
Prezado(a),
Atendendo pedido de solicitação de estudo de impacto orçamentário-
financeiro ou declaração de irrelevância, para fins de contratação temporária de
servidor visando suprir necessidade de um psicólogo cuja contratação se enquadra
como IRRELEVANTE as despesas com pessoal e respectivos encargos, dela
decorrentes , por não exceder, O montante previsto no 8 2º, do Art. 15,LEI MUNICIPAL
Nº 3.444, DE 25/11/2024, transcrito a seguir:
“Art. 15. Os-«procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,1
e Il, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos
no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
8 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a 215
vezes o menor padrão de vencimentos (1.475,77).
t
Atenciosamente,
ó)
)
Lilian Fontoura Depiere
Prefeita Municipal
«NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAL VE VIDAS”
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