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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PATROCINIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADICÕES GAÚCHAS POMPÍLIO SILVA.
native_id1325

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-01-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTO AUGUSTO - RS
EXPEDI EBID
PROT.Nº. Pias
ass
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
patrocínio financeiro ao CENTRO DE
TRADIÇÕES GAUCHAS POMPILIO
SILVA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Um patrocínio financeiro
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS
POMPILIO SILVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro, 27, Santa Rita,
nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA ALVES, a título de
patrocínio financeiro do município, para dar suporte recursal, técnico e administrativo para a
realização do 43º RODEIO CRIOULO, a ser realizado nos 12 à 15 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela Adminis-
tração Municipal em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 001 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 0004 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa 0Q04 — Supervisão e coordenação administrativa
Meta: 2.004 — MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERAC. DO GABINE-
TE DO PREFEITO
Recurso: 0001 Livre
Elementos da Despesas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º A entidade assegurará o acesso gratuito de todos os munícipes santo-
augustense e demais interessados, à Estância de Rodeios Nerci Liberato da Conceição, de
sua propriedade, durante todos os dias em que realizado o evento.
Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela enti-
dade beneficiária, em até 30 (trinta)! dias a contar da data de realização do evento, obser-
vando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabele-
cidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 22 DE DE-
ZEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei Nº 131, de 22 de dezembro de 2025, tem por objetivo autorizar
o Poder Executivo a conceder um patrocínio financeiro de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao
Centro de Tradições Gaúchas Pompílio Silva, destinado à realização do 43º Rodeio Crioulo,
programado para ocorrer no período de 12 a 15 de fevereiro de 2026..
A presente proposição encontra amparo no interesse público municipal, con-
siderando a relevância cultural, social e econômica do evento, que se consolidou ao longo
dos anos, como uma das mais expressivas manifestações tradicionalistas da região, promo-
vendo a valorização da identidade cultural gaúcha e o fortalecimento do patrimônio imaterial
local.
O CTG Pompílio Silva desempenha papel histórico e contínuo na preservação,
difusão e incentivo às tradições gaúchas, sendo o responsável direto pela organização do
Rodeio Crioulo, evento que promove a integração comunitária, fomenta o turismo regional e
impulsiona a economia local, com reflexos positivos nos setores do comércio, serviços e
hospedagem.
Registre-se, ainda, que o evento possui acesso gratuito à população, circuns-
tância que evidencia o atendimento ao princípio do interesse público, assegurando ampla
participação da comunidade santo-augustense e de visitantes de outros municípios, demo-
cratizando o acesso às manifestações culturais promovidas.
Cumpre destacar que a Estância de Rodeios Nerci Liberato da Conceição, lo-
cal onde ocorre o evento, é reconhecida legalmente como Patrimônio Cultural do Estado do
Rio Grande do Sul, o que reforça a legitimidade do apoio institucional do Município, contribu-
indo para a preservação-do patrimônio cultural e para a continuidade das atividades tradicio-
nalistas ali desenvolvidas.
Ressalta-se que a autorização para concessão de patrocínio financeiro ao
CTG Pompílio Silva possui caráter recorrente nesta Casa Legislativa, em consonância com a
política municipal de incentivo à cultura e de proteção ao acervo cultural, sendo certo que os
benefícios gerados pelo evento superam, de forma significativa, o aporte financeiro ora pro-
posto.
Diante do exposto, considerando a relevância pública da iniciativa e seus im-
pactos positivos de ordem cultural, social e econômica, solicita-se o apoio dos nobres Vere-
adores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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