ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Concede revisão geral anual e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X, par-
te final, do art. 37 da Constituição Federal, com a aplicação do índice de 4,26% (qua-
tro por cento e vinte e seis centésimos) aos vencimentos, subsídios e proventos de
aposentadoria e pensão dos agentes públicos e políticos do Município de Santo Au-
gusto, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo
recompõe a perda inflacionária do período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de de-
zembro de 2025.
Art. 2º Além da revisão geral anual, no percentual estabelecido pelo art.
1º desta Lei, é concedido aumento real de 1,74% (um por cento e setenta e quatro
centésimos) sobre vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município,
extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões concedidas com paridade.
Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput deste artigo não
se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Mu-
nicipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-
ções próprias dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º O art. 33, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de
2003, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 33. É fixado em R$ 528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta
e cinco centavos), O piso de referência que serve de base de cálculo para o venci-
mento dos servidores do Poder Executivo, extensivo aos aposentados e pensionistas
com paridade.”
Art. 52 O 8 1º, do art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro
de 2003, passa a vigorar com à seguinte redação:
“prt. 40. (...)
& 1º É fixado em R$ 528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e
cinco centavos), O piso de referência que serve de base de cálculo para o vencimen-
to dos servidores do quadro do magistério.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026. N
GABINETE DO PREFEITO Mt
DE JANEIRO DE 2026. A tda:
DIMAR ANTONIO ATTIONI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
=-SANTO AUGUSTOIRS, 13
ame,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.'s gov “Pr — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 001, de 13 de janeiro de 2026 tem por objetivo as-
segurar a revisão geral anual dos valores percebidos pelos servidores públicos mu-
nicipais dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme determinação Constitucional.
Trata-se de respeito, valorização e merecimento com aqueles que de-
dicam-se ao serviço público, suportando os ônus inerentes às atividades essenciais
para o bom funcionamento da municipalidade.
Deixamos de enviar o impacto financeiro, referente ao percentual de
revisão geral e ao aumento real a ser concedido, uma vez que está previsto por es-
timativa no orçamento já encaminhado a esta Casa Legislativa. A composição do
percentual de reajuste e ganho real levou em conta os dados fornecidos pelo Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Indice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo (IPCA), apresentado no dia 09 de janeiro de 2025. O per-
centual informado no artigo 1º representa o acumulado da inflação medida no perío-
do de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Por fim, trata-se de cumprimento do compromisso assumido por meio
da Lei Orçamentária Anual (Lei Nº 3.444/24).
Atenciosamente,
DILMAR ANTONIO MATTIONI
Vice-Prefeito no exercício do cárgo de Prefeito Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 265 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail. gabinete(Dsantoaugustos. gov.br- CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
«NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nº 18/2025
Estudo de adequação orçamentária e finance
ira para a finalidade de criaçã i
provimento efetivo e contratação, cado src É
em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evento cargos de provimento efetivo e contratação tem orária, Ci TER
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Secretarias Municipais á E PR
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Vigência das Despesas
>> validade impacto
A partir de 01/2026 13/01/2026
ESPESAS PARA O EXERCICIO DE VI
PODER EXECUTIVO
2.496.358,92 [a ssa6i67| 2502667
1/3 de férias 72.016,99
E o em 208.029,91 216.050,97 216.050,97
a SD
RPPS - Patronal (15,10% 600109] 69.001,09)
80.995,51
Total dos Acréscimos [TT 2284 663,92] 584 192,99] 3.395.768,78]
Obs. as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇA
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B)
— mesa 108.251.000,00
3.384.192,99 114.691.934,50 28
3.395.763,78 118.706.152,21
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COMPATIBILIDADE com O PPA, LDO E LEIDE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc]
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, d
esde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como OS créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
D enhar Saldo
espesa a emp orçamentário
Despesas de pessoal 3% 9.387.000,00] 39.945.579,58 578.579,58
Despesas de pessoal terceirização 339334 125.000,00 Rs O
Despesas de pessoal terceirização 339034 553.000,00 738.100,00 183.100,00
761.679,58
40.045.000,00 40.806.679,58
Diferença
INO FUDAMENTAL (70%
NCIONALISMO DA GESTÃO DA EDUCA ÃO - MDE
003 - ENSINO FUNDAMENTAL] [ 1 UCAÇÃO - AEE (70%) ]
E 004 - PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO ][ 102 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%) 1]
[004 - PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO ][ 103 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA (70%) ]
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
a AAAS - AROO
Receita Corrente Liquida - RL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
Exercício
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Os cálculo desse Estudo de impacto de pessoal foram contemplados na folha simulada realizada para o último
impacto de 2025 com numero 18/2025.
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