texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 2.511.000,00 (dois milhões,
quinhentos e onze mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0124 — Estrutura e Funcionamento das Escolas de Educação Básica
Ação: 2358 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%)
Elemento: 3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vant. fixa. R$ 1.030.000,00
Vínculo: 25401070 - Transferências do FUNDESB - Impostos e sferências de Impostos.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0221 — TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2416 - TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. Terceiros - PJ R$ 1.030.000,00
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0221 — TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2416 - TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. Terceiros - PJ R$ 400.000,00
Vínculo: 25500000 - Transferência do Salário-Educação.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0212 — Qualidade da Educação Básica
Ação: 2385 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS (ENSINO
FUNDAMENTAL)
Elemento: 3.3.3.90.32.00.00.00.00 —Mat, bem ou serv. De distr. Gratuita R$ 51.000,00
Vínculo: 25001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE.
Total do Crédito
Art. 2º Servirá de cobertura pra a abertura do crédito de que trata O art.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS. DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 9)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
| - superávit do recurso livre - 25401070 - Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de IMpOStOS. rei R$ 1.030.000,00
Il - superávit do recurso livre - 25500000 - Transferência do Salário-
Educação R$ 400.000,00
não Vinculados de
R$ 51.000,00
Impostos MDE......
IV - redução da seguinte dotação: |.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0124 — Estrutura e Funcionamento das Escolas de Educação Básica
Ação: 2358 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%)
Elemento: 3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos é vant. fixa R$ 1.030.000,00
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Total do Crédito R$ 2.511.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 16
DE JANEIRO DE 2026.
, DILMAR ANTONHÓ MATTIONI
Vice-Prefeito no exercício dg'cargo de Prefeito Municipal
WWW OTROS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 002, de 16 de janeiro de 2026, tem por objetivo rea-
lizar a incorporação de superávit para viabilizar o empenho de processos licitatórios
de dezembro de 2025. A proposição visa assegurar à indicação correta das dotações
orçamentárias, bem como a existência de fundos que assegurem a plena execução
dos serviços a serem contratados.
Aliado a isto, considerando a virada do ano fiscal, é necessário realizar
a indicação de novas dotações, em acordo com a Lei Orçamentária Vigente.
Por fim, seguindo o estrito cumprimento legal, a incorporação do supe-
rávit, através de crédito especial, dentro das matérias afetas ao orçamento que tenha
por objeto a manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação deve ocorrer e ser empenhada até o final do primeiro
quadrimestre do ano fiscal atual, conforme art. 25, 8 3º da Lei Nº 14.113/20.
Atenciosamente,
DILMAR ANTÓSHO MATTIONI
Vice-Prefeito no exercício dó cargo de Prefeito Municipal
W——]—]W]WwWwWwWDW>—D>[— eee
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinetesantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”. '
open original →