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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de odontologia.
native_id1334

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE V
EXPEDIENTE RECEBIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL prornco&b aelL/91 , 2.
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO R Mo: 13C
Resp. às LX ns
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Define situação de excepcional interesse pú-
blico e autoriza a contratação temporária de
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de odonto-
logia.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e auto-
riza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer a seguinte função:
| — 02 (dois) Técnico em enfermagem, com carga horária de 40 (quaren-
ta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Il - 02 (dois) Auxiliar de Odontologia, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes conira-
tantes;
Hll - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu-
nicada com a antecedência mínima de 15 (quirize) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in-
fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
err e AUGUSTO RO 1
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — 5)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 12
DE FEVEREIRO DE 2026.
Cu
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
[> O
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 007, de 12 de fevereiro de 2026, que define situa-
ção de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Técni-
cos em Enfermagem e Auxiliar de Odontologia. para atuação junto à Secretaria Mu-
nicipal de Saúde.
A contratação de Auxiliar de Odontologia destina-se a suprir a ausência
temporária da servidora Maiara da Silva Diniz, atualmente em licença para tratar de
interesse particular, a fim de evitar descontinuidade na prestação dos serviços odon-
tológicos.
No que se refere aos Técnicos em Enfermagem, a contratação visa su-
prir afastamentos decorrentes de licença para tratar de interesse particular da servi-
dora Marcelise de Oliveira Antunes, bem como atender à necessidade de cobertura
de férias, atestados médicos e demais afastamentos legais, assegurando a plena
execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que a situação caracteriza excepcional interesse público,
uma vez que os serviços de saúde possuem natureza essencial e não admitem inter-
rupção, sendo imprescindível a manutenção de quadro funcional suficiente para
atendimento da população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
WWW]
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 3/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das]
Secretarias Municipais
Evento
) Criação
) Expansão
à RR
2 Auxiliar de odontologia Contrato temporário
| 2 Psicólogos Contrato temporário
2 Técnico em enfermagem Contrato temporário
Contrato temporário
Contrato temporário
Contrato temporário
Assistente social
Oficial administrativo
O O DS DR
Vigência das Despesas
Inicio validade impacto
A partir de 02/2026 11//2026
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza [220 | 2027 | 2028
Vencimentos e Vantagens/Contrato 499.142,67
113 de férias [O mer] 1386507] 13.865,07
INSS - Patronal (15,07%)! 81.976,12 97.332,82 97.332,82
RPPS - Patronal (15,10%, 0,00 0,00) 0,00
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5% [O oo] oo 0,00
Total dos Acréscimos [TT sasoreso] esgasro] 651.935,79
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
RIO 7 FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO( B )
IMPACTO ORÇAMENTA
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS
(A)
2026 549.076,49 108.251.000,00
2027 651.935,79 114.691.934,50
2028 118.706.152,21
G foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Obs: os valores do orçamento para o ano de 202
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $ 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
|l - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
correntes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
de
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Rubrica Despesa a empenhar Diferença
orçamentário
Despesas de pessoal 331
E P 38.066.885,30] | 38.357.000,00 290.114,61
Despesas de pessoal terceirização 339334
125.000,00 125.000,00 0,00
Despesas de pessoal terceirização 339034
? 553.000,00 736.100,00 183.100,00
55744665,39] 3921810000] 47321461]
0013.0202 0126.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURA
0012.0306.0222.2418 - FUNCIONALISMO DA UAN
0010.0301.0115.2287 - MANUTEN ÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0008.0122.0029.2336 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAS
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
iunãa nen ne anne da I9NIA 9097 a DNDA:
Exercício
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
91.209.185,00 38.273.572,39 41,96%,
102.308.672,43
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
] Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 3/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento da
2
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 81.940,76 95.647,21 95.647,21
(+) 1/3 de férias 2.276,13 2.656,87 2.656,87
(+) 13º salário 6.828,40 7.970,60 7.970,60
(+) Encargo INSS 15.978,45 18.651,21 18.651,21
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 107.023,74 124.925,89 124.925,89
Cargo Quantidade Aumento da
Auxiliar de odontologia 2 R$ 2.935,11
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 64.572,42 75.373,62 75.373,62
(+) 1/3 de férias 1.793,68 2.093,71 2.093,71
(+) 13º salário 5.381,04 6.281,14 6.281,14
(+) Encargo INSS 12.591,62 14.697,86 14.697,86
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 84.338,76 98.446,33 98.446,33
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Aumento da Remuneração
R$ 2.935,11
Aliquota RPPS
Aliquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 64.572,42 75.373,62 75.373,62
(+) 1/3 de férias 1.793,68 2.093,71 2.093,71
(+) 13º salário 5.381,04 6.281,14 6.281,14
(+) Encargo INSS 12.591,62 14.697,86 14.697,86
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 84.338,76 98.446,33 98.446,33
Quantidade
Enfermagem 2
2026 2027
Aliquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 72.982,14 85.190,06 85.190,06
(+) 1/3 de férias 2.027,28 2.366,39 2.366,39
(+) 13º salário 6.081,85 7.099,17 7.099,17
(+) Encargo INSS 14.231,52 16.612,06 16.612,06
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 95.322,78 111.267,69 111.267,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 95.322,78 111.267,69 111.267,69
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 95.322,78 111.267,69 111.267,69
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
Assistente social 1 R$ 5.743,31
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 63.176,41 73.744,10 73.744,10
(+) 1/3 de férias 1.754,90 2.048,45 2.048,45
(+) 13º salário 5.264,70 6.145,34 6.145,34
(+) Encargo INSS 12.319,40 14.380,10 14.380,10
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 82.515,41 96.317,99 96.317,99
Quantidade
1 R$ 3.612,05
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Aliquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Or: amentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
pacto fil
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2026 2027
18.00% 18,00%
0,00 0,00
4 1
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
32.508,45 46.378,72
903,01 1.288,30
2.709,04 3.864,89
6.339,15 9.043,85
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
42.459,65
Quantidade
2
2026 2027
18,00% 18,00%
0,00 0,00
2 1
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2
2026 027
40.637,74 47.435,33
1.128,83 1.317,65
3.386,48 3.952,94
7.924,36 9.249,89
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
53.077,40
T
2025
420.390,34 499.142,67
11.677,51 13.865,07
35.032,53 41.595,22
81.976,12 97.332,82
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
549.076,49 651.935,79
2024
949.076,49
0,00 DO
549.076,49
Santo Augusto, RS, em
2028
18,00%
0,00
1
12
7,00%
2028
0,00
2028
46.378,72
1.288,30
3.864,89
9.043,85
0,00
0,00
60.575,76
0,00
12
7,00%
2028
0,00
2028
47.435,33
1.317,65
3.952,94
9.249,89
0,00
0,00
61.955,81
2027
499.142,67
13.865,07
41.595,22
97.332,82
0,00
0,00
0,00
651.935,79
651.935,79
651.935,79
JKNIA MUSA DAOUD
ContadorCRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
|
28/01/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 - E-mail: deh santoaugusto.18.gov.br
Memearando Nº 048/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro E de Gabinete
Matrícula 3229-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que à (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
ro Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
| Cargo: Auxiliar de Odontologia
Quantidade 02 E
Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato no
| e 01 profissional para substituir a licença interesse |
Motivo da necessidade: |
| da servidora Maiara da Silva Diniz;
| e 01 profissional para substituir laudos e atestados |
| da servidora Fernanda Canci Wagner. |
]
"Nome do servidor substituído Maiara da Silva Diniz (licença Interesse) e Femanda |
caso houver): Canci Wagner (laudos e atestados)
-
2: o
dá ash. calle
inatura do Secretário da pasta
() Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para O devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, /
Assinatura e carimbo do orde aãor de despesa
Dilmar A!
vice - Pfeteito no Exercicio
de Carão de Preteito Municipal
ónio Mattloni
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 057/2025
Santo Augusto, RS 20 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que à (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
q
[7 Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
[ Cargo: Motorista 1
| Quantidade 01 |
| Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
Aumento de demanda para atendimento as consultas €
procedimentos especializados fora do município
Motivo da necessidade: agendados via GERCON, férias dos motoristas, curativos |
: |
e atendimentos que são realizados nos 7 dias da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
| Nome do servidor substituído
"(caso houver):
L
Assinatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para O devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, / /
Assinatumarsargiitniio Hattigtlenador de despesa
Viga Prefeito no Exercicio
de Cargo de Prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4705 — E-mail: dra santoaugusto.rs gov.br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
DE SANTO AUGUSTO
EXECUTIVO
pronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
“Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(asantoaugusto.rs. gov.br
[047/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
E
No Gabinete da Prefeita E EE fa Yi, é
De: Secretaria Municipal de Saúde EA, A
siárcos Silva
Chefe de Gabinete
Matrícula 3299-03
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
p-—
|
|
L
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO |
Cargo: Pisicólogo |
Quantidade 02
Natureza (|) Efetivo (X ) Contrato
e 01 profissional para suprir a exoneração da
servidora Denise Aparecida Mattioni,
Motivo da necessidade: P audari
e 01 profissional para atender a demanda da saúde
| mental.
E
Nome do servidor substituído
| Denise Aparecida Mattioni
(caso houver): |
Lo |
Assinatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, / /
Assinã
/
Dilmar antonigMattioni
vice - Prefeitofo Exercicio ,
de Cargo de Prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.s.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 046/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
S Silva
Matrícula Enio
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro Cá
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
| Cargo: Técnico em Enfermagem
' Quantidade 02
] |
| Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
e 01 profissional para substituir licença interesse da
técnica em enfermagem Marcelise de Oliveira
Motivo da necessidade: Antunes que está em licença interesse;
e 01 profissional para cobrir férias e atestados das
| Unidades de Saúde.
' Nome do servidor substituído
Marcelise de Oliveira Antunes
(caso houver):
fis Sel. Go (les;
Assinatura d do Secretário da pasta
TON Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,
eos
Assinatura e o dg'o: r de despesa
Dilmar An S otdsnado Sp
Vice feito no Exercicio
de Cardo de Prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4705 — E-mail: drh(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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