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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Nutricionista.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL” i
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Re
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Define situação de excepcional interesse pú-
blico e autoriza a contratação temporária de
Nutricionista.
Art. 12 É definido como situação de excepcional interesse público e auto-
riza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 01 (um) Nutricionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas se-
manais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
“
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu-
nicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in-
fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 12
DE FEVEREIRO DE 2026.
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 PEPIERE:00673995097
LILIAN FONTOURA DEPTÉRE”
Prefeita Municipal A
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br = CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 008, de 12 de fevereiro de 2026, que define situa-
ção de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Nutrici-
onista.
A presente proposição tem por objetivo obter autorização legislativa pa-
ra a contratação temporária de um servidor para o cargo de Nutricionista, com atua-
ção junto à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), vinculada à Secretaria Muni-
cipal de Educação (SME). A medida torna-se necessária em razão da transferência
da atual nutricionista, Tais Reis de Siqueira Moreira, para outra Secretaria, decorren-
te da aposentadoria da servidora titular da função, o que gerou a necessidade imedi-
ata de recomposição do atendimento técnico especializado no setor.
O nutricionista é o profissional responsável pelo planejamento, elabora-
ção e supervisão dos cardápios, organização da aquisição de gêneros alimentícios,
acompanhamento da produção e distribuição das refeições, controle higiênico-
sanitário e garantia da qualidade nutricional dos alimentos, assegurando o cumpri-
mento das normativas técnicas e legais aplicáveis.
Sua atuação é essencial para a efetivação das políticas públicas de
alimentação e nutrição, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de defi-
ciências nutricionais, orientação das equipes envolvidas na manipulação de alimen-
tos, redução do desperdício e fortalecimento da segurança alimentar dos usuários
atendidos. Além disso, a presença desse profissional atende às exigências sanitárias
e legais dos serviços de alimentação coletiva, garantindo maior eficiência na aplica-
ção dos recursos públicos e qualidade adequada às refeições ofertadas, especial-
mente no âmbito da alimentação escolar, que impacta diretamente o desenvolvimen-
to físico, cognitivo e social dos estudantes.
A contratação temporária visa, portanto, assegurar a continuidade e a
regularidade dos serviços prestados pela UAN, evitando prejuízos à qualidade da
alimentação oferecida e eventuais inconformidades sanitárias ou administrativas, até
a recomposição definitiva do quadro funcional, conforme os trâmites legais.
Ressalta-se que a contratação obedecerá à lista de classificados do
Processo Seletivo Público Simplificado, conforme Edital Nº 01/2026.
Dessa forma, a proposta busca resguardar o interesse público, garan-
tindo a eficiência, a qualidade e a continuidade dos serviços de alimentação e nutri-
ção no âmbito da rede pública municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA “|; assinado de forma digital por
ILIAN FONT
DEPIERE:0067399509 Sirene oosrs9a0097
7 Dados: 2026.02.13 09:46:00 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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