CÂMARA MUNICIPA
L
SANTO AUGUSTO. Re DORES
EXPEDIENTE RECEBIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,” "DBO 18 109.2.
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO "esp. ati,
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Define situação de excepcional interesse pú-
blico e autoriza a contratação temporária de
Motorista.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e auto-
riza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer a seguinte função: a
| — 02 (dois) Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
III - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu-
nicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in-
fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19
DE FEVEREIRO DE 2026.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal +
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 009, de 19 de fevereiro de 2026, que define situa-
ção de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Motoris-
ta para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação ora proposta decorre da demanda permanente enfrenta-
da pela Secretaria Municipal de Saúde, que mantém atendimento ininterrupto em
regime de plantão, assegurando o transporte de pacientes para consultas, exames,
cirurgias e tratamentos de média e alta complexidade, tanto em âmbito regional
quanto na capital do Estado, além do deslocamento de equipes técnicas, medica-
mentos e insumos, inclusive em situações de urgência e emergência.
O Município é responsável pelo transporte de pacientes vinculados ao
sistema público de saúde, cujos agendamentos, por vezes realizados em prazo exi-
guo, exigem pronta disponibilidade operacional. Soma-se a isso a ocorrência de
afastamentos legais de servidores efetivos, circunstância que compromete a regula-
ridade e a segurança do serviço.
A insuficiência de motoristas implica risco à continuidade de serviço
público essencial e ao próprio direito fundamental à saúde, além de potencial sobre-
carga da equipe remanescente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
“
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
We
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteDsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
[> ESTIPO NA BIA REED ET ————
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 3/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
Evento
(x) — [Criação |
Contrato temporário
2 Auxiliar de odontologia Contrato temporário.
2 Psicólogos Contrato temporário
2 Técnico em enfermagem Contrato temporário
1 Assistente social Contrato temporário
1 Oficial administrativo Contrato temporário
2 serventes Contrato temporário
Vigência das Despesas
| pe Tot z T
Início validade impacto
A partir de 02/2026 3] 11//2026
“4 Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2026 2027 2028
[Vencimentos e Vantagens/Contrato 420.390,34 499.142,67 499.142,67
1/3 de férias 11.677,51 13.865,07 13.865,07
13º 35.032,53 41.595,22 41.595,22
[INSS - Patronal (15,07%)* 81.976,12 97.332,82 97.332,82
RPPS - Patronal (15,10%) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo 12,5%
Total dos Acréscimos 549.076,49 651.935,79 651.935,79
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B )
108.251.000,00
114.691.934,50
118.706.152,21
tas Fiscais da LDO.
549.076,49
2028 651.935,79
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Me
IO E
STADO DO RIO GRANDE DO SUL
E
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $ 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se sogibime
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as|
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
8 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
[” Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Lo ques
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Despesas de pessoal 331 ; RR E
Despesas de pessoal terceirização 339334 coEnobô 0,00
[Despesas de pessoal terceirização 339034 ES 0000 183.100,00
TOTAL. essere 473.214,61
0013.0392.0126.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURA
0012.0306.0222.2418 - FUNCIONALISMO DA UAN
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE
0008.0122.0029.2336 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAS
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
nrniecão nara os anos de 2026 2027 e 2028:
Exercício
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
91.209.185,00 38.273.572,39
2027 96.036.131,51 40.952.722,46 42,38%
102.308.672,43 4381941303] 42,83%]
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
+
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 3/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO |
Quantidade Ã
Motorista 2
. 2026 2027 2028
Aliquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 E] 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
. 2026 2027 2028
(+) Remuneração total 81.940,76 95.647,21 95.647,21
(+) 1/3 de férias 2.276,13 2.656,87 2.656,87
(+) 13º salário 6.828,40 7.970,60 7.970,60
(+) Encargo INSS 15.978,45 18.651,21 18.651,21
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 107.023,74 124.925,89 124.925,89
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
Auxiliar de odontologia 2 R$ 2.935,11
2026 2027 2028
Alíquota INSS “A 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 64.572,42 75.373,62 75.373,62
(+) 1/3 de férias 1.793,68 2.093,71 2.093,71
(+) 13º salário 45.381,04 6.281,14 6.281,14
(+) Encargo INSS 12.591,62 14.697,86 14.697,86
(+) Encargo RPPS 5 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 84.338,76 98.446,33 98.446,33
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
R$ 2.935,11
Alíquota INSS
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 2:
Mês de término 12
Aumento salarial 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Cargo
Assistente social
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
+) RPPS Suplementar
-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
64.572,42 75.373,62
1.793,68 2.093,71
5.381,04 6.281,14
12.591,62 14.697,86
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
84.338,76 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
84.338,76 98.446,33
0,00 0,00
84.338,76 98.446,33
Quantidade
2
2026 2027
18,00% 18,00%
0,00 0,00
2 1
12 12
0,00% 7,00%
Aumento da
2028
75.373,62
2.093,71
6.281,14
14.697,86
0,00
0,00
0,00
98.446,33
2028
98.446,33
0,00
98.446,33 .
emuneração (mensal
R$ 3.317,37)
2028
18,00%
0,00
1
12
7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
72.982,14 85.190,06
2.027,28 2.366,39
6.081,85 7.099,17
14.231,52 16.612,06
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
95.322,78 111.267,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
95.322,78 111.267,69
0,00 0,00
95.322,78 111.267,69
Quantidade
1
2026 4
18,00%
0,00
2
12
0,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
63.176,41 73.744,10
1.754,90 2.048,45
5.264,70 6.145,34
12.319,40 14.380,10
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
82.515,41 96.317,99
Quantidade
1
Aumento da
2028
2028
85.190,06
2.366,39
7.099,17
16.612,06
0,00
0,00
0,00
111.267,69
2028
111.267,69
0,00
111.267,69
R$ 5.743,31
2028
73.744,10
2.048,45
6.145,34
14.380,10
0,00
0,00
96.317,99
emuneração (mensal
R$ 3.612,05
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18 00% y
Alíquota RPPS com RA
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,0
Mês de início 4 a ar
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 32.508,45 46.378,72 46.378,72
(+) 1/3 de férias 903,01 1.288,30 1.288,30
(+) 13º salário 2.709,04 3.864,89 3.864,89
(+) Encargo INSS 6.339,15 9.043,85 9.043,85
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 42.459,65 60.575,76 60.575,76
Quantidade Aument
2
2026 2027 2028
18,00% 18,00% 18,00%
1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
0,00 0,00 0,00
2 1
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 40.637,74 47.435,33 47.435,33
(+) 1/3 de férias 1.128,83 1.317,65 1.317,65
(+) 13º salário 3.386,48 3.952,94 3.952,94
(+) Encargo INSS 7.924,36 9.249,89 9.249,89
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 53.077,40 61.955,81 61.955,81
2027
(+) Remuneração total 420.390,34 499.142,67 499.142,67
+) 1/3 de férias 11.677,51 13.865,07 13.865,07
(+) 13º salário 35.032,53 41.595,22 41.595,22
(+) Encargo INSS 81.976,12 97.332,82 97.332,82
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 549.076,49 651.935,79 651.935,79
) 2024 - 2025. 2026
Impacto Orçamentário Total “549.076,49 g 651.935,79
(-) IRRF Total 0,00 is O: - 0,00
Impacto financeiro. 549.076,49 1.036,79 651.935,79
Santo Augusto, RS, em 28/01/2026
. N
pia MUSA DAOUD
ContadonCRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
1 q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Osantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 048/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde o no 7; NA
ilva ,
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro chetélde Gabinete -
Matrícula 3299-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
| Cargo: : Auxiliar de Odontologia
Quantidade 02
Natureza (|) Efetivo (X ) Contrato
a a
| da servidora Maiara da Silva Diniz;
Motivo da necessidade: na ="
| e 01 profissional para substituir laudos e atestados
da servidora Fernanda Canci Wagner.
|
| (caso houver): Canci Wagner (laudos e atestados)
| Nome do servidor substituído Maiara da Silva Diniz (licença Interesse) e Fernanda o
e 01 profissional para substituir a licença interesse
inatura do Secretário da pasta
() Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para O devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, AR
Assinatura e carimbo do orde: ador de despesa
antó
- pfeteito no Exercicio
de Cargo de Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
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Memorando Nº 057/2025
Santo Augusto, RS 20 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita é
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
[Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
| Camo: | Motorista
| Quantidade 01 |
| Natureza ada (X ) Contrato |
| n Aumento de demanda para atendimento as consultas e —
procedimentos especializados fora do município
Motivo da necessidade: agendados via GERCON, férias dos motoristas, curativos
e atendimentos que são realizados nos 7 dias da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
"Nome do servidor substituído
|
|
|
|
| (caso houver): |
L
t
/ ,
f o |
Luso Coto
Assinatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para O devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, / H .
Cosa ad?
Assinatuninara po Hatipdtenador de despesa
Prefeito no Exercicio
'argo de Prefeito Municipal
RIO GRANDE DO SUL
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro errado Ent
Matricula 3299-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
+
Cargo: Pisicólogo |
| Quantidade 02 |
Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
| A e 01 profissional para suprir a exoneração da
servidora Denise Aparecida Mattioni;
Motivo da necessidade: . |
e 01 profissional para atender a demanda da saúde |
| mental.
L
Nome do servidor substituído . . no |
Denise Aparecida Mattioni
(caso houver):
Assinatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
() Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,
Dilmar antonio fattioni
vice - Prefeito” fo Exerci
de Cargo de prefeito Ea
E E ai ARS antoauausto.rs.00V.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
ave
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 046/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro ci de Siva
Matriculs 3209. 00
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Técnico em Enfermagem
"Quantidade 02 o
Ea |
Natureza = ( ) Efetivo (X ) Contrato
e 01 profissional para substituir licença interesse da
técnica em enfermagem Marcelise de Oliveira |
Motivo da necessidade: Antunes que está em licença interesse;
e 01 profissional para cobrir férias e atestados das
Unidades de Saúde.
“Nome do servidor substituído
Marcelise de Oliveira Antunes |
(caso houver): '
Cais Selo « o [ ex
!
Assinatura do Secretário da pasta
( i Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, / /
Assinatura e Gina dg sa ador de despesa
António
de Vice de Prefeito Municipal