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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 108.560,00 (cento e oito mil,
quinhentos e sessenta reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS ;
Unidade Orçamentária: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLA-
NEJAMENTO
Função: 0004 — Administração
Subfunção: 0121 — Planejamento e Orçamento
Programa: 0002 — Planejamento governamental
Ação: 2030 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESUPLAN
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 108.560,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito | R$
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108.560,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
art. 1º, | - superávit do recurso livre - 25000001 - Recursos não Vinculados de Impos-
WSELNREO R$ 108.560,00
108.560,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 25
DE FEVEREIRO DE 2026.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 010, de 25 de fevereiro de 2026, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A medida visa viabilizar a atualização do Plano Municipal de Gerencia-
mento de Resíduos Sólidos, a elaboração de projetos ambientais e de infraestrutura,
bem como a continuidade de ações necessárias à adequada gestão ambiental e ao
planejamento municipal.
Esclarece-se que se trata de ajuste orçamentário para assegurar a
execução das despesas já previstas, não implicando criação de nova despesa.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO é RR
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Igual 25000001
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Total de Registros: 1
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