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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ”
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Autoria o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 297.688,24 (duzentos e no-
venta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), obede-
cendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 002 - SERVIÇOS RURAIS
Função: 0017 — Saneamento
Subfunção: 0511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 0060 — PROGRAMA DE SANEAMENTO RURAL .
Ação: 1025 - EXECUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Elemento: 3.4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações R$ 100.000,00
Vínculo: 17017012 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêne-
res dos Estados 2627 poço.
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 002 - SERVIÇOS RURAIS
Função: 0017 — Saneamento
Subfunção: 0511 — Saneamento Básico Rural
Programa: 0060 — PROGRAMA DE SANEAMENTO RURAL
Ação: 1025 - EXECUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Elemento: 3.4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações .................. R$ 197.688,24
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Total do Crédito. eee R$ 297.688,24
Art. 2º Servirão de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
art. 1º:
| - Excesso de arrecadação - 17017012 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 2627 poço... R$ 100.000,00
Il - Superávit do recurso livre - 25000001 - Recursos não Vinculados de
Impostos LIVRE... R$ 197.688,24
Total do Crédito R$ 297.688,24
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 05
DE MARÇO DE 2026. LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por LILIAN
FONTOURA DEPIERE-00673995097
DEPIERE:00673995097 Dados: 29260305 1107:41 0300
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
DO CIC EE
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(D santoaugusto rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 014, de 05 março de 2026, tem por finalidade auto-
rizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar destinado ao reforço da dotação
orçamentária para “Obras e Instalações”, vinculada à ação “Execução de Redes de
Abastecimento de Água”, no âmbito do Programa de Saneamento Rural.
A suplementação contempla duas frentes de atuação. A primeira refere-
se à execução do Convênio FPE Nº 2627/2025, destinado à perfuração, construção
e instalação hidráulica de 01 (um) poço tubular profundo para abastecimento de
água para consumo humano, situado na Localidade de Ponte Seca, cuja cobertura
ocorrerá por excesso de arrecadação dos recursos vinculados.
A segunda destina-se à perfuração e readequação de poço tubular pro-
fundo nas localidades de Bela Vista e Santinha, visando assegurar O fornecimento
adequado de água às comunidades, sendo custeada com superávit financeiro de
recursos livres apurado no exercício anterior.
A medida é necessária para garantir a execução das obras previstas,
assegurar o cumprimento das obrigações conveniadas e promover melhorias nas
condições de abastecimento de água à população rural.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à aprecia-
ção desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Man toNToURA OP
DEPIERE:00673995097 DEPIRE-00672995097
Dados. 2026.03.05 11:08:02 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
[WWW ae
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.fs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TERMO DE CONVÊNIO
FPE nº 2627/2025
CONVÊNIO — ADMINISTRATIVO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E O
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE
POÇO TUBULAR PROFUNDO,
CONFORME PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº25/1700-0000969-9
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com sede na Av. Borges de Medeiros 1501, 14º andar,
inscrita no CNPJ sob o nº 49.429.315/0001-48, representada neste ato pelo seu titular,
SECRETÁRIO ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade
nº 9066442497, SSPIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 021.427.437-
30, doravante denominado CONCEDENTE, e 0 MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO, com
sede na Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, nº 465, CEP 98.590-000, inscrito no CNPJ sob
o nº 87.613.105/0001-02 doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato
por sua Prefeita, SR2, LILIAN FONTOURA DEPIERE, residente na Rua Trinta de Maio, nº
2195 — Bairro Gloria. CEP: 98.590-000, no Município Santo Augusto, portadora da Carteira
de Identidade nº 9077160621 SJS- RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
006.739.950-97 com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 04/2024, de 16 de
outubro de 2024, celebram O presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos é
condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA = D
11 O presente Convênio tem por objeto a perfuração, construção e instalação
hidráulica de 01 poço tubular profundo para abastecimento de água para consumo
humano, de acordo com O Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente
instrumento.
FPE nº 1992/2025 é tuo E pyad
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDASIDA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelos partícipes, com as cláusulas deste instrumento e com a Instrução Normativa CAGE
nº 4, de 16 de outubro de 2024, e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA = DA DOT
3.1 Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com
empenho gravado sob o nº 25006638480, datado de 09/10/2025.
Unidade Orçamentária: 17.10
Projeto/Atividade: 3720
Subtítulo: 3720.00001
Natureza da Despesa: 4.4.40.42.4201
Rubrica: 295
Valor: R$ 100.000,00
4.1 Para consecução do objeto, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual será liberado em 02 (duas) parcelas.
4.2 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica do Banco do
Estado do Rio Grande do Sul, a qual será movimentada pelo CONVENENTE
exclusivamente para fins deste Convênio, visando ao pagamento de despesas previstas
no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
4.3 A liberação da primeira parcela, de 10% do valor do repasse, pelo CONCENDENTE
ocorrerá após a publicação da súmula do Convênio. 47 SM 26
44 A liberação da segunda e última parcela, de 90% do valor do repasse, pelo
CONCEDENTE fica condicionada à entrega pelo CONVENENTE e aprovação pelo
CONCEDENTE dos documentos, listados abaixo, relativos à execução da etapa 1 da meta
1:
4.4.1 estudo de locação e projeto do poço;
4.4.2 termo de referência para contratação da empresa perfuradora;
4.4.3 cópia do contrato de prestação de serviços de profissional habilitado ou
consultoria especializada, responsável por: executar estudo de locação e projeto do
poço; elaborar o termo de referência; acompanhar e fiscalizar a perfuração, a
construção e a testagem do poço; e
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4.4.4 Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável; e
4.4.5 comprovantes da emissão e da data de entrega da notificação (item 7.1.12).
4.5 A liberação de todas as parcelas fica condicionada à observância dos requisitos
previstos no art. 16 da IN CAGE nº 04/2024 e à inserção dos documentos
comprobatórios das despesas já executadas, nos termos do art. 37 do mesmo diploma.
- DA CONTRAPARTID/
5 1 O CONVENENTE deverá alocar, nos termos do art. 14 da IN nº 04/2024 e conforme
detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida:
CLÁUSULA QUINT.
5.1.1 financeira no valor de R$00,00, parcelada de acordo com O cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho e proporcionalmente ao valor repassado pelo Estado;
5.1.2 em bens e/ou serviços no valor de R$00,00.
Parágrafo Único. O CONVENENTE fica dispensado de alocação de contrapartida,
considerando Decreto Municipal de Emergência nº 4.409/2025, devidamente
homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual de
nº58.129/2025.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONGEDEN
6.1 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, caberá ao CONCEDENTE realizar as obrigações essenciais elencadas no art.
25, |, da IN CAGE nº 04/2024, dentre as quais destacam-se:
6.141 transferir os recursos financeiros para conta bancária específica, de acordo
com o cronograma de desembolso;
6.1.2 certificar-se da atualização do respectivo registro no Sistema de
Monitoramento de Convênios (art. 2º do Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023,
cfc art. 16, |, da IN CAGE nº 04/2024);
643 observar a evolução da execução física do objeto mediante registo de
dados, informações, documentos e, principalmente, fotografias anexadas ao Sistema
de Monitoramento de Convênios (art. 16, Il, da IN CAGE nº 04/2024);
6.1.4 cientificar-se da Declaração de Início da Execução Física e da Declaração
de Conclusão da Execução Física (IN CAGE nº 04/2024 — Anexos | e III) no Sistema
de Monitoramento de Convênios;
6.1.5 acompanhar a apresentação dos documentos comprobatórios da despesa
no Sistema de Prestação de Contas, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do pagamento. .
6.1.6 designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a
execução do presente Convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos
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cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas (art.
30 da IN CAGE nº 04/2024);
6.1.7 exigir a prestação de contas na forma e nos prazos fixados neste
instrumento e na legislação em vigor, em especial nos arts. 37 e seguintes da IN
CAGE nº 04/2024;
6.1.8 exigir a imediata apresentação dos documentos | comprobatórios da
execução do Convênio, conforme estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do
presente instrumento, ou a devolução total ou parcial, nos termos do art. 38, 83º da IN
CAGE nº 04/2024 dos valores transferidos, devidamente atualizados, na forma do art.
42,8 1º, da IN CAGE nº 04/2024, sem prejuízo de instauração de tomada de contas
especial, se houver dano ao erário;
6.1.9 analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas
e da execução do Convênio (art. 25, |, “e”, da IN CAGE nº 04/2024);
6.1.10 receber o objeto do Convênio, quando concluído, nos termos avençados,
atestando sua efetiva execução (art. 25, |, “f, da IN CAGE nº 04/2024);
6.1.11 no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas,
assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do
Convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das
providências legais cabíveis (art. 25, |, “g”, da IN CAGE nº 04/2024).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE |
714 Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, caberá ao CONVENENTE realizar as obrigações essenciais, elencadas no art.
25, |, da IN CAGE nº 04/2024, dentre as quais destacam-se:
744 executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
E di A registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios
Administrativos, as informações referentes à execução do Convênio, até o dia 15
(quinze) de cada mês, tendo como data base o período relativo ao mês anterior, nos
termos do art. 26, inciso Il, letra “v”, da IN CAGE nº 04/2024;
FEgRS) apresentar, por meio do Sistema de Monitoramento de Convênios, a
Declaração de Início da Execução Física e a Declaração de Conclusão da
Execução Física (IN CAGE nº 04/2024 — Anexos | e WD;
714.4 inserir os documentos comprobatórios da despesa no Sistema de
Prestação de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
pagamento;
74.5 manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária
específica;
TA aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de
aplicação financeira lastreada em títulos da divida pública;
1.7 aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alinea anterior
exclusivamente no objeto do Convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos
da prestação de contas;
FPE nº 1992/2025
oras?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
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74.8 contribuir com a contrapartida pactuada e, no caso de contrapartida
financêira, depositá-la conforme os critérios previstos na CLÁUSULA QUINTA;
TAB realizar os pagamentos mediante transferência da conta específica para
conta bancária de titularidade dos fornecedores e dos prestadores de serviços;
714.10 publicar O instrumento convocatório de licitação, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do recebimento da primeira parcela;
TAM designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para à execução
do objeto do Convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
714.12 notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o primeiro repasse
dos recursos financeiros, O respectivo conselho local ou a instância de controle social
da área vinculada ao programa que originou a transferência, quando houver, e à
Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações
pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de
Trabalho assinado;
71.13 atestar a execução das obras ao final das METAS 1 e 2, conforme
especificações da cláusula décima primeira;
71414 concluir o objeto conveniado, se Os recursos previstos no Convênio forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado
aos cofres públicos,
71.15 apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos, obedecidas as
disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 04/2024;
7.1.16 devolver os saldos do Convênio e dos rendimentos das aplicações
financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do Convênio, que não
tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar
comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor
repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia de arrecadação de código 1146;
7447 devolver, no caso da extinção antecipada do Convênio, os valores
transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo
com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC -
para títulos federais, acumulada mensalmente, até O mês anterior ao do pagamento, e
1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis,
acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras;
71.18 divulgar em seu sítio eletrônico institucional as informações referentes a
valores devolvidos, identificando o número do Convênio e o nome do CONVENENTE,
nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
7119 garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto:
71.20 permitir ao CONCEDENTE, bem como à CAGE e aos órgãos de controle
externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada
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ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante o Estado e
respectivos órgãos de controle;
74.21 comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do Convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo
CONCEDENTE;
714.22 solicitar o pagamento da segunda e última parcela (referente à 90% do
valor do repasse) ao CONCEDENTE (item 4.4), logo após a concluir a META 1 —
ETAPA 1. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.1.224 estudos de locação e projeto do poço (conforme item 10.2);
7.1.22.2 termo de referência com planilha orçamentária para contratação da
empresa perfuradora (conforme item 10.2);
7.14.22.3 cópia do contrato de prestação de serviços de profissional habilitado
ou consultoria especializada (referente ao item 7.1.26), responsável por executar
estudo de locação e projeto do poço, elaborar o termo de referência, acompanhar
e fiscalizar a perfuração, a construção e a testagem do poço (se inexistir
profissional habilitado no quadro da prefeitura);
7.1.22.4 anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável
(conforme item 10.2);
TAZ comprovante da emissão e da data de entrega da notificação
(referente ao item 7.1 AZ);
74.23 manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
Convênio;
714.24 identificar o produto do convênio através de placa da obra, em local visível
aos usuários, conforme o padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
714.25 garantir a implementação do Plano de Sustentabilidade do Objeto nos
termos do art. 2º, XXXIV, da IN CAGE nº 04/2024;
714.26 contratar responsável técnico habilitado, geólogo, engenheiro geólogo ou
engenheiro de minas, no caso de inexistir profissional com tal qualificação no quadro
de servidores da prefeitura, para elaborar os estudos de locação do poço, elaborar
termo de referência para contratar empresa perfuradora, assim como fiscalizar a
execução e atestar O recebimento provisório e definitivo da obra, sendo que este
profissional não poderá ter vínculo com a empresa perfuradora;
714.27 submeter à apreciação e aprovação do CONCEDENTE os estudos de
locação e o projeto do poço e o termo de referência (conforme item 11.1) para que
sejam avaliados pela equipe técnica da CONCEDENTE que emitirá um parecer técnico
de avaliação dos documentos;
71.28 contratar empresa perfuradora para executar a construção e testagem do
poço, conforme as especificações dos estudos de locação e projeto do poço, incluindo
7.1.28.1 elaborar e instalar placa de obra para identificação do convênio,
conforme o padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
TA:26,2 obtenção de Portaria DRHS/SEMA de Autorização Prévia para
construção do poço;
7.1.28.3 perfuração, revestimento (parcial ou total) e selamento sanitário do
poço, conforme normas da ABNT;
7.1.28.4 cercamento da área do poço, com área mínima de 4 m?;
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7.1.28.5 teste de vazão de 24 horas e recuperação mínima de 80% do nível
estático, conforme normas da ABNT;
7.1.28.6 análises fisico-química e bacteriológica da qualidade da água, de
acordo com as normas da ABNT, Portaria nº 888, de 4 de maio de 2021, do
Ministério da Saúde, Portaria nº 415/2023, de 20 de março de 2023, da Secretaria
Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, e padrão DRH/SEMA para Outorga de
Direito de Uso da Água; )
dada cadastro do Uso da Água do poço no Sistema de Outorga de Agua
do Rio Grande do Sul (SIOUT/DRHS/SEMA) da Secretaria do Meio Ambiente e
Infraestrutura;
71.29 executar o tamponamento do poço, caso resulte em improdutivo, com água
imprópria para consumo humano ou apresente outro problema que inviabilize seu uso,
devendo o respectivo procedimento ser registrado no SIOUT/DRHS/SEMA;
7.1.30 submeter à apreciação e aprovação do CONCEDENTE o laudo de
conclusão do poço (conforme item 11.3) para que sejam avaliados pela equipe técnica
da CONCEDENTE, que emitirá um parecer técnico de avaliação dos documentos;
71.31 elaborar o projeto de instalação hidráulica do poço, após a aprovação do
laudo de conclusão do poço e caso o mesmo resulte em produtivo e com água própria
para consumo humano. O projeto de instalação deverá visar a garantia de
disponibilização da água potável em reservatório da comunidade alvo do Convênio,
devendo ser elaborado por profissional habilitado da prefeitura ou contratado, no caso
de inexistir profissional com tal qualificação no quadro de servidores da prefeitura;
71.32 submeter à apreciação e aprovação do CONCEDENTE a documentação
para instalação do poço antes de iniciar os procedimentos para instalação de
equipamentos para explotação da água. Esta documentação deverá incluir:
71.321 parecer técnico de aprovação emitido pelo CONCEDENTE referenie
ao laudo de conclusão do poço (item 7.1.30);
FAR pes Paz) plano de sustentabilidade do objeto do Convênio (conforme item
7.1.25);
7,1.32.3 projeto de instalação com memorial descritivo, planta da instalação,
orçamento com base na SINAPI e ART (conforme item 11.4);
7.1.33 executar a instalação do poço observando as normas técnicas e legislação,
após aprovação dos documentos do item anterior pelo CONCEDENTE, durante a
vigência do convênio, devendo incluir:
TASISA aquisição e instalação de motobomba d'água submersa;
71.33.2 quadro de comando elétrico;
71,338 dosador de cloro;
71.334 dosador de flúor (caso necessário);
7.1.33:5 filtro (caso necessário);
7.1.33.6 reservatório e torre (caso necessário); e
7. 1:33:7 tubulação de ligação poço/reservatório e acessórios.
74.4 submeter à apreciação o aprovação do CONCEDENTE o laudo de
conclusão da instalação do poço (conforme item 11.5) para que sejam avaliados pela
equipe técnica da CONCEDENTE que emitirá um parecer técnico de avaliação dos
documentos;
FPE nº 1992/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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71.35 comunicar ao CONCEDENTE, no caso de tamponamento do poço, Se o
Convênio será encerrado ou se será realizada nova tentativa de perfuração e
construção do poço, desde destinada ao atendimento da mesma comunidade. Caso
opte por nova tentativa, O CONVENENTE ficará obrigado a reiniciar os trabalhos de
locação e projeto, construção e testagem do poço, e, posteriormente, executar a
instalação do poço ou O tamponamento, caso resulte em improdutivo, com água
imprópria para consumo humano ou apresente outro problema que inviabilize seu uso,
71.36 utilizar os recursos do convênio exclusivamente para contratação dos
profissionais (itens 7.1.24 e 7.1.31), construção, testagem e registro do poço (item
7.1.28), tamponamento (item 7.1.29), instalação hidráulica do poço (item 7,1.39) €,
excepcionalmente, para nova perfuração para atender a mesma localidade (item
7.1.35).
8.1 É vedada a assinatura de outro instrumento jurídico para perfuração de poço entre a
CONCEDENTE e o CONVENENTE, até que O objeto deste Convênio tenha sido aprovado
pelo CONCEDENTE e a prestação de contas tenha sido iniciada;
8.2 É vedada a utilização dos recursos do Convênio para construção de rede de
distribuição de água e para obtenção de Outorga de direito de uso da água do poço;
8.3 É vedada a utilização do recurso para aquisição de equipamentos e serviços
distintos do objeto do convênio;
84 É vedada a aquisição de equipamentos para utilização futura, sendo obrigatória a
aplicação de todos os itens adquiridos durante a execução das metas,
8.5 É vedada, no desenvolvimento da META 1, a CONVENENTE executar a ETAPA 2,
referente à construção e testagem do poço, sem antes obter a aprovação da ETAPA 1,
referente aos estudos de locação, projeto do poço e termo de referência, por parte da
CONCEDENTE;
8.6 É vedada A CONVENENTE a iniciar os procedimentos referentes à META 2,
referente à instalação do poço, sem antes obter a aprovação completa da META 1 e
demais documentos indicados no item 71.38.
8.7 É vedada, no desenvolvimento da META 2, a CONVENENTE a executar à ETAPA
2, referente à execução da instalação do poço, sem antes obter a aprovação da ETAPA 1.
referente ao projeto de instalação do poço, por parte da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DAIVIGÊNCIA |
9.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 18 (DEZOITO) meses (548
dias), a contar da data da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
92 A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no
Diário Oficial do Estado. :
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS/ALTERAÇÕES
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10.1 Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordântia entre os partícipes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração do objeto.
10.11 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do
fiscal do Convênio, e que a CONVENENTE apresente:
10.1.1.1 os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução
e o prazo de prorrogação solicitado;
10.1.1.2 as ações que já foram realizadas para sanar Os motivos
apresentados como justificativa para o atraso;
10.149 extrato da conta corrente bancária específica, quando não
disponibilizado automaticamente;
10.1.1.4 descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham
sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a
porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;
10.1.1.5 comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita
na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1.12, deste Convênio;
10.1.1.6 comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação
no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver;
10.1.1.7 levantamento fotográfico da obra executada; e
10.1.1.8 comprovação do preenchimento tempestivo das informações no
Sistema de Monitoramento de Convênios e no Sistema de Prestação de Contas.
10.1.2 A apresentação do previsto nos itens 10.1.1.5, 10.1.1.6 e 10.1.1.7 será
dispensada quando já devidamente anexados ao Sistema de Monitoramento de
Convênios.
10.2 O instrumento poderá ser prorrogado de ofício pelo CONCEDENTE quando houver
atraso de repasse financeiro de qualquer parcela, desde que o convenente não haja
contribuído para tal, conforme previsto no inciso |, Artigo 23 da IN 04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 O cumprimento do objeto do presente Convênio será comprovado através de
documentação técnica submetida pela CONVENENTE para apreciação da CONCEDENTE
após o cumprimento específico de cada meta e etapa;
11.2 META 1 - ETAPA 1: Os estudos de locação, projeto de poço e elaboração de termo
de referência, por profissional habilitado, devem seguir as normas técnicas da ABNT e
diretrizes do DRHS/SEMA, devendo conter:
11.241 caracterização geológica e hidrogeológica da região;
11:22 planta de localização ou croqui,
Ads coordenadas geográficas do ponto de perfuração;
11.2.4 perfil construtivo e litológico;
11.2.5 especificações da perfuração, revestimento, preenchimento do espaço
anular, selamento sanitário (incluindo laje) e cercamento;
11.2.6 estimativa de vazão;
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11,2.7 especificações do teste de vazão;
11.2.8 especificações do teste de potabilidade (análises físico-química e
bacteriológica);
11.29 — termo de referência com tabela orçamentária;
11.2.10 | anotações de responsabilidade técnica (ARTS).
11.3 META 1 - ETAPA 2: Construção do poço tubular profundo, por empresa
perfuradora.
11,3.1 Caso o poço resulte produtivo e com água própria para consumo
humano, apresentar o laudo de conclusão do poço de acordo com as diretrizes da
DPR/DEHAB/SEHASB, devendo, no mínimo, conter:
11,3.11 parecer conclusivo do técnico responsável (geólogo, engenheiro
geólogo ou engenheiro de minas);
11.3.1.2 portaria DRHS/SEMA de Autorização Prévia para construção do
poço;
11.3.1.3 perfil construtivo e litológico;
11.3.1,4 relatório do teste de vazão,
11,3:1.5 análises físico-química e bacteriológica;
11.3.1.6 relatório fotográfico, incluindo comprovação da placa da obra
instalada (item 7.1.24);
11,357 comprovante de cadastro do poço no SIOUT/DRHS/SEMA,;
11.3.1.8 anotações de responsabilidade técnica (ARTS);
11:32 Caso o poço resulte em improdutivo ou com água imprópria para consumo
humano, o laudo de conclusão do poço tamponado de acordo com as diretrizes da
DPR/DEHAB/SEHAB, deve, no mínimo, conter:
11,324 parecer conclusivo do técnico responsável (geólogo, engenheiro
geólogo ou engenheiro de minas);
14,322 portaria DRHS/SEMA de Autorização Prévia para construção do
poço,
11,.3.2.3 perfil construtivo e litológico;
11.3.2.4 relatório fotográfico, incluindo comprovação da placa da obra
instalada (item 7.1.24);
11.3.2.5 relatório de tamponamento;
11,3.2.6 comprovante de registro do tamponamento no SIOUT/DRHS/SEMA,
11,327 anotações de responsabilidade técnica (ARTS);
11.4 META 2 - ETAPA 1: O projeto de instalação hidráulica do poço, realizado por
profissional habilitado, deve conter:
11.4,1 memorial descritivo;
11.4.2 planta da instalação,
11.4.3 orçamento com base na SINAPI;
11.4.4 anotações de responsabilidade técnica (ARTS);
11.5 META 2- ETAPA 2: Construção da instalação hidráulica do poço acompanhado por
profissional habilitado, devendo apresentar o laudo de conclusão da instalação
hidráulica do poço que deve conter:
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11,54 projeto de instalação hidráulica do poço “as built”;
11.5.2 relatório fotográfico;
11,.5:3 anotações de responsabilidade técnica (ARTS);
11.6 No caso da META 1 — ETAPA 2 resultar em poço improdutivo ou com água
imprópria para consumo humano, o objeto poderá ser considerado concluido apenas
com a apresentação dos itens 11.2 e 11.3 e sem a realização da META 2 (itens 11.4 e
11.5). Na hipótese do CONVENENTE realizar uma nova tentativa de construção do poço
(item 7.1.35), esta comporá o objeto do convênio e estará sujeita às comprovações das
metas 1 e 2 (itens 11.2 a 11.5);
11.7 A CONCEDENTE poderá, complementarmente, através da Equipe Técnica, realizar
vistoria(s) técnica(s) para verificação do cumprimento do objeto;
11.8 Outros documentos adicionais poderão ser solicitados pela CONCEDENTE, a
qualquer momento, inclusive na prestação de contas, a fim de comprovar a realização do
objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA = DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do presente Convênio será monitorada e fiscalizada de forma a garantir
a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo
haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do
titular do CONCEDENTE.
12.1.1 O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de
apostila no sistema FPE, Portaria publicada no Diário Oficial do Estado designando o
substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do
Convênio.
12.1.2 O monitoramento será realizado por meio do Sistema de Monitoramento de
Convênios Administrativos, instituído pelo Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023,
com a finalidade de monitorar a execução dos Convênios administrativos celebrados
pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de
CONCEDENTE, mediante registro de dados, informações, documentos e fotografias.
CLÁUSULA DÉCI
13.1 O ônus de comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos compete
ao CONVENENTE, por meio de documentação comprobatória de que os gastos foram
efetuados de acordo com os objetivos pactuados.
13:t1 A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas,
por meio do Portal de Convênios e Parcerias.
13.1.2 A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da
primeira parcela do repasse estadual. -
13.1.3 A inserção dos documentos comprobatórios da despesa no Sistema de
Prestação de Contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do pagamento.
FPE nº 1992/2025
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ='DOS BEI
EA
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13.14 A Prestação de Contas deverá conter os documentos mencionados no art.
39 da IN CAGE nº 04/24, dentre os quais destacam-se:
13.1.4,1 fotografias da execução do serviço, salvo se já tiverem sido
fornecidas pelo convenente por meio do Sistema de Monitoramento de Convênio;
13,1,4.2 termo de Compatibilidade Físico-Financeira, quando se tratar de obra
não concluída, que demonstre a situação física da obra em relação aos recursos
repassados, inclusive a contrapartida do executor e/ou do convenente;
13.1.4.3 relação dos bens construídos à conta do Convênio, indicando o seu
destino final, quando estabelecido no instrumento;
13.1.4.4 termo de conclusão da obra ou de recebimento definitivo; e
13,1.4.5 certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma
da legislação em vigor e o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal
em relação à liberação da obra para uso e utilização, em observância aos fins
autorizados, quando for o caso.
13.1.5 | A Prestação de Contas também deverá conter:
13,1,5.1 Documento que torna a área do poço em área de utilidade pública,
ou, no caso de propriedade privada, através de Termo de concessão de uso por
tempo indeterminado e respectiva servidão de passagem para acesso ao local;
13.1,8.2 Projeto básico de rede distribuição de água, incluindo planta de
situação e localização, planta da rede de abastecimento de água, memorial
descritivo e ART's, no caso do poço abastecer uma rede de água ainda não
existente;
13:15:38 Caso o poço abasteça uma rede existente, apresentar um relatório,
assinado por profissional habilitado (p.ex. engenheiro civil, geólogo, engenheiro de
minas, engenheiro geólogo), informando que o poço atenderá rede de água
existente e em funcionamento, acompanhado de croqui com identificação do poço
com as coordenadas geográficas, do reservatório, da canalização de ligação entre
eles e indicação de saída “para rede existente”.
13.1.6 | Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem-ser
emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número do respectivo
Convênio;
13.1.7 | Os documentos fiscais devem conter ateste, efetuado por servidor
competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação
de serviços.
13.1.7.1 Não sendo possível o ateste no corpo do documento fiscal, sua formalização
deve ocorrer em documento específico.
13.1.8 Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não
atenderem ao disposto no item 12.1.6 e 12.1.7.
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados
ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua
conclusão ou extinção serão de propriedade do CONVENENTE.
FPE nº 1992/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
15.1 O presente Convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e, independentemente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso
de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no
art. 42 da IN CAGE nº 04/24.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA = DO FORO
16.1 As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos Partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº
14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo
os partícipes, para tanto, o Foro da Comarca de Porto Alegre.
16.2 E, por estarem justos e acertados, os Partícipes lavram o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais,
para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de
ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
LILIAN FONTOURA, Assido de forma dita por
DEPIERE:00673995 Dtrenecosrrssiom
'
os 2025.12.15 080447
097 300
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal de Santo Augusto
FPE nº 1992/2025

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