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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
CÂMARA MUNICIP SO - E incluir elemento de despesa no Plano
EXPEDIENTE RECEBIDO Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
PROT. OB de 05/03. 20 Orçamentárias (LDO), bem como a
na ns MimQns abrir Crédito Adicional Especial na Lei
esp AY rm O Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.551, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual, à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Servicos Urbanos
Programa: 0206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº
3.559, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Servicos Urbanos
Programa: 0206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Servicos Urbanos
Programa: 0206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições .............. R$ 5.000,00
Vinculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 5.000,00
1 EEE
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail. gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 05
DE MARÇO DE 2026.
LILIAN FONTOURA Maas
DEPIERE:00673995097 ii oã0s 111100 0300
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(D santoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”. .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 017, de 05 de março de 2026, que autoriza a cria-
ção de elemento de despesa e a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamen-
to vigente da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV).
A proposição visa permitir a correta execução do Projeto a ser autori-
zado, também mediante lei, e disposto no Projeto de Lei Nº 016/2026.
Trata-se de adequação contábil, a fim de trazer conformidade ao orça-
mento, com a indicação correta das dotações orçamentárias adequadas para seu
efetivo dispêndio.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 DEMERE00673595057
Dados: 2026.03.05 11:11:33 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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